Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3596
1541
Fls.327. Manifeste-se sobre a diligência realizada. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP), MARIA TEREZA DOS
SANTOS (OAB 40106/SP)
Processo 1028848-39.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.P.S. - - J.M.P.S. - J.P.A.S. Vistos. Fixo os honorários do Procurador do requerido no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DPE-OAB. Expeça-se
certidão, após arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), LIVIA
CARETTA CAVALLARI (OAB 314155/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), TATIANA MOREIRA MONTEIRO
REIS (OAB 195614/SP), PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP), RENÊ AUGUSTO DA SILVA LEITE (OAB
429207/SP)
Processo 1029519-62.2020.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose da Costa Gomes Junior - Vistos. Providencie a
Serventia pesquisa junto ao sistema Sisbajud a fim de localizar possíveis endereços da companheira, Lilia (CPF nº 146.641.83895). Com a resposta, expeça-se o necessário para sua citação. Int. - ADV: BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP),
MARCELO FRULLANI LOPES (OAB 329370/SP)
Processo 1029690-82.2021.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.M. - J.N.M. - Vistos. Tendo
em vista a notícia de que o requerido foi exonerado da obrigação de prestar alimentos à parte requerente, não há interesse no
prosseguimento do feito. A hipótese é de falta de interesse de agir superveniente ao ajuizamento da ação. Assim, com fulcro
no art. 485, VI, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, sem resolução
de mérito. Consigno que poderá a requerente se valer de outros remédios judiciais para ter acesso aos ganhos percebidos
pelo requerido no período de dezembro de 2019 a julho de 2022, não sendo este o meio adequado a tal fim, em especial se
considerado especificamente o pedido formulado na prefacial. Pelo princípio da causalidade, tendo ela dado causa ao processo,
condeno a parte requerida em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa,
cuja execução suspendo com fundamento no art. 98, parágrafo 3o, do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: TOMOYUKI HORIO (OAB 388395/SP), ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB
186226/SP)
Processo 1030955-22.2021.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Monti Rezende - Fls. 116/211.Ciência da
resposta do Santander. - ADV: FABIANA CAVALCANTI DE SOBRAL (OAB 276647/SP), MAURICIO VAZ ZANIN (OAB 258241/
SP)
Processo 1033970-67.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 1032772-63.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - J.G.G. - A.G. - Vistos. 1. Homologo as contas de fls. 1020/1022. Isso porque o executado não atendeu
integralmente à determinação de fls. 1035 (planilha baseada, no que couber, na memória de cálculo de fls. 1020/1022, com
indicação das folhas do processo em que estão os documentos referidos pela parte). Consigno que é de suma importância que
os cálculos sejam impugnados especificamente e não exemplificativamente, como realizado pelo executado. 2. Fls. 1040/1041:
Defiro, eis que se trata da hipótese prevista no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, também assente na jurisprudência a admissibilidade
da penhora de salário, desde que reservado o suficiente para a sobrevivência do executado. Neste sentido, quando ainda em
vigor o CPC/1973: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Desconto em folha para débito pretérito. É possível o desconto em folha de
pagamento do devedor de alimentos, inclusive quanto a débito pretérito, contanto que o seja em montante razoável e que não
impeça sua própria subsistência. (STJ, 4. [ T., REsp 997515-RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18+10.2011, DJUE 26.10.2011).
Assim, oficie-se ao INSS para desconto, devendo o valor correspondente a 12% de cada um dos benefícios do executado até o
valor de débito (R$ 63.819,63, em julho de 2022) ser depositado em conta judicial, sem prejuízo da continuidade dos descontos
da pensão alimentícia (15% de cada um dos benefícios do executado). Realizado o primeiro depósito, intime-se o executado
pessoalmente para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JULIANA PENTEADO
PRANDINI BATISTA (OAB 323049/SP), ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 2050007-08.1989.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Maria Domingos Vanni - Vistos. Diante
da informação da Contadoria Judicial e do parecer favorável do Ministério Público julgo boas as contas prestadas. Nada mais
sendo requerido aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FERRARI MOYSES (OAB 84260/SP), LUIZ
BIGODE FLORENTINO DA SILVA (OAB 100553/SP)
Processo 4012162-62.2013.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - L.S.M. - L.G.M. - Vistos. Fls. 729/730: Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído
nos autos, para que pague o débito apontado, no prazo de 3 dias, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil de 2015.
Int. - ADV: ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), ALEXANDRE DA SILVA (OAB 231853/SP)
Processo 4012901-35.2013.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.M. - S.C.S.M. - Vistos. Fls. 293/294: Manifeste-se
a requerida, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIELE APARECIDA SARMENTO (OAB 386844/SP), SANDRA XAVIER LONGO
DE OLIVEIRA (OAB 77778/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1381/2022
Processo 0043634-62.2007.8.26.0564 (564.01.2007.043634) - Separação Consensual - Dissolução - T.D.R. - Republicar Ficam as partes intimadas que houve o cadastro do(a) advogado(a) Antônio Marcos Florentino dos Santos nos autos conforme
procuração juntada.. - ADV: MOISES AUGUSTO BENTOLILLA (OAB 96089/SP), GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA (OAB 262651/
SP)
Processo 1009994-26.2022.8.26.0564 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.M.G.S. - R.S. - Ficam
intimadas a se manifestarem urgente quanto à certidão retro do Oficial de Justiça (fls. 190), que não cumpriu o mandado de
busca e apreensão pois não houve contato da parte interessada para acompanhar a diligência. Informe ainda se houve algum
fato novo nesse caso, ou seja, que o pai tenha devolvido a filha a mãe. - ADV: BRUNA QUIROLA PIRES (OAB 426644/SP),
MICHELLY ALVES PEREIRA (OAB 428196/SP), ALINE GOMES SARMENTO (OAB 464397/SP)
Processo 1010853-42.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.A. - L.R.A. e outro - Fica
intimado quanto à contestação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: CINTIA CRISTIANE POLIDORO
(OAB 181089/SP), JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP)
Processo 1019183-28.2022.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução N.A.V. - Fls. 95. Fica ciente da resposta de ofício. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), ESTEVAN
DUDJAK ROSA TRUFELLI (OAB 411911/SP)
Processo 1025986-66.2018.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.B.G. - desarquivado - ADV: FILIPE LEONARDO
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