Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
6432
pesquisa através do Sisbajud. - ADV: PEDRO THIAGO SANTANA HONÓRIO (OAB 418895/SP)
Processo 0013996-19.2009.8.26.0659 (659.01.2009.013996) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Vinhedo - Intimação
à Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à pesquisa através do Sisbajud. - ADV: CARLOS
ALBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 192551/SP)
Processo 0014446-59.2009.8.26.0659 (659.01.2009.014446) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Vinhedo - Intimação
à Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à pesquisa através do Sisbajud. - ADV: CARLOS
ALBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 192551/SP)
Processo 0014615-46.2009.8.26.0659 (659.01.2009.014615) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Vinhedo - Intimação
à Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à pesquisa através do Sisbajud. - ADV: EDULO
WILSON SANTANA (OAB 253157/SP)
Processo 0014638-89.2009.8.26.0659 (659.01.2009.014638) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Vinhedo - Intimação à Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à
pesquisa através do Sisbajud. - ADV: EDULO WILSON SANTANA (OAB 253157/SP)
Processo 0015099-61.2009.8.26.0659 (659.01.2009.015099) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Vinhedo - Intimação
à Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à pesquisa através do Sisbajud. - ADV: PEDRO
THIAGO SANTANA HONÓRIO (OAB 418895/SP)
Processo 0015346-42.2009.8.26.0659 (659.01.2009.015346) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Vinhedo - Intimação à Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à
pesquisa através do Sisbajud. - ADV: PEDRO THIAGO SANTANA HONÓRIO (OAB 418895/SP)
Processo 0015406-15.2009.8.26.0659 (659.01.2009.015406) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Vinhedo - Intimação à Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à pesquisa
através do Sisbajud. - ADV: PEDRO THIAGO SANTANA HONÓRIO (OAB 418895/SP)
Processo 0016145-85.2009.8.26.0659 (659.01.2009.016145) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Vinhedo - Intimação à Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à
pesquisa através do Sisbajud. - ADV: SAMUEL GUIMARAES FERREIRA (OAB 98795/SP)
Processo 1001682-04.2021.8.26.0659 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eliana Escudero Catini Pet Shop Me Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, resolvendo o seu mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a embargante em custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil, respeitada a gratuidade processual, ora concedida, considerando a natureza da representação. Com
o trânsito em julgado, certifique-se no processo de execução a respeito da presente sentença, prosseguindo-se naqueles autos.
Arbitro em favor da advogada conveniada (curadora especial) honorários na forma do convênio vigente. Expeça-se a certidão.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: ANY KELLY MORETES DO AMARAL BENTLIN (OAB
425094/SP)
Processo 3002135-77.2012.8.26.0659 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Vinhedo - Intimação à Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à pesquisa através do
Sisbajud. - ADV: PEDRO THIAGO SANTANA HONÓRIO (OAB 418895/SP)
Processo 3002159-08.2012.8.26.0659 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal
de Vinhedo - Intimação à Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à pesquisa através do
Sisbajud. - ADV: PEDRO THIAGO SANTANA HONÓRIO (OAB 418895/SP)
Processo 3002206-79.2012.8.26.0659 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Vinhedo - Intimação à
Fazenda Pública para atualização do valor da execução, a fim de proceder à pesquisa através do Sisbajud. - ADV: PEDRO
THIAGO SANTANA HONÓRIO (OAB 418895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2022
Processo 0001338-74.2020.8.26.0659 (processo principal 0008176-24.2006.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Centeno Suzano & Francica Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 179/187: a exequente é
Sociedade de Advogados optante pelo Simples Nacional e a Instrução Normativa RFB nº 765/2007, prevê em seu art. 1º, que
Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional). A Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 também dispõe que: Art. 4º Não serão retidos os valores
correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: (...) XI - pessoas
jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, em relação às suas receitas próprias. Por fim, o Decreto n o 9.580/2018, que disciplina a tributação, a fiscalização,
a arrecadação e a administração do Imposto de Renda, assim prevê: Art. 776 - O imposto sobre a renda incidente sobre os
rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica
obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário. § 1º
Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nas seguintes hipóteses:
(...) II - honorários advocatícios. Desse modo, e após a devida demonstração de ser Sociedade optante pelo Simples Nacional,
conclui-se que a exequente se sujeita à normas específicas para a tributação do imposto de renda e, portanto, indevida a
retenção de imposto de renda no caso concreto. Nesse sentido, já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Recurso tirado contra a r. decisão
de primeiro grau que determinou a devolução da diferença do imposto de renda indevidamente retido Decisório que merece
subsistir - O fato gerador somente se concretiza com o levantamento do valor, momento em que o imposto de renda deve ser
retido em favor da União, exceto nos casos que há adesão ao Simples Nacional - Sociedade de advogados ora recorrida que
é optante pelo Simples Nacional, nos termos do artigo 4º, inc. XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 Precedentes
desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 204917730.2022.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do
Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022). Diante do exposto, defiro o requerimento da exequente providenciando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º