Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
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Processo 0000558-52.2018.8.26.0030 (processo principal 1000964-90.2017.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Defiro o pedido retro. EXPEÇA-SE a certidão
requerida, cabendo ao exequente providenciar sua oportuna impressão e seu encaminhamento ao serviço extrajudicial,
comprovando-se nos autos. No mais, dando prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 10
(dez) dias indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95,
independente da expedição da certidão acima determinada, uma vez que isso não obsta o prosseguimento da ação e de seus
atos executórios. Não cumprida a determinação supra no prazo assinalado, retornem conclusos registrados para sentença
de extinção. Havendo indicação de bens, retornem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. - ADV:
MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 0000839-71.2019.8.26.0030 (processo principal 1001939-15.2017.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Moacir João Variza Me - José de Souza Brito Construção Me - Diante do bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD,
no valor de R$ 1.150,61, fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu patrono, para que em 5 dias comprovar
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros
(art. 854, § 2º, NCPC). - ADV: DANIELA MASSAROLLO (OAB 54421/PR), CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OKAMOTO (OAB
103037/SP)
Processo 0000973-30.2021.8.26.0030 (processo principal 1001250-97.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes,
para que produza os efeitos jurídicos legais, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, em razão da transação, com
fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, certifico o
trânsito em julgado nesta data. Levantem-se eventuais valores depositados por quem de direito, e atos de constrição porventura
pendentes. Diante da ausência de manifestação da exequente em eventual interesse na manutenção do bloqueio judicial de
fls.33/34, e, tendo em vista que o acordo engloba o valor total do débito, determino o levantamento do valor bloqueado (R$
5.363,43 fls. 33) em favor da parte executada. Intime-se a parte ré desta sentença, bem como para que forneça os dados
bancários (dados abaixo) para confecção do MLE em seu favor. Anote-se que, em caso de eventual descumprimento do acordo, o
pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado em incidente apartado, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017,
devendo o presente feito permanecer no arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Oportunamente, arquive-se. PRIC. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000491-75.2015.8.26.0030 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Levino da Silva
Pereira - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, diante do(a) petição de fls. 459/467.
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REGINALDO FAVARETO (OAB 351306/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000874-82.2017.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Verônica
Domingas Langner de Lima - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, diante das pesquisas de endereços juntadas.
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1001194-59.2022.8.26.0030 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda
- Epp - - F.g.c. Comércio de Móveis e Eletro Ltda - Epp - Linked Store Brasil Hospedagem de Sites e Desenvolvimento de
Softwares Ltda e outros - Fls. 56/74: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE
BENEDITO (OAB 248367/SP), IRENE ALVES DOS SANTOS (OAB 271395/SP), MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB
280341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2022
Processo 0000966-38.2021.8.26.0030 (processo principal 1002197-54.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante da proposta de
autocomposição apresentada. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
ARAÇATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ARAÇATUBA EM 03/10/2022
PROCESSO :
1017524-28.2022.8.26.0032
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Michael Wesley Faquiano
ADVOGADO : 408602/SP - Dieymis Gonçalves Gaioto
REQDO
: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
1508021-23.2022.8.26.0032
CLASSE
:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
EXECTDA
: Fernando da Silva Santos
VARA:
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :
1017525-13.2022.8.26.0032
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Banco Bradesco S/A
ADVOGADO : 78870/MG - Wanderley Romano Donadel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º