Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
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Ribeiro Aguiar - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles
que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer
frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo
cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração
de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas
bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus
pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos
também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as
custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior
da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Prazo: 15 dias. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: ROBERTO
LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP)
Processo 1011592-90.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Luiz de Sousa Jóias
Eireli - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer
frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo
cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração
de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas
bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus
pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos
também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as
custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior
da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Prazo: 15 dias. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: DANIELLA
IKMADOSSIAN COLIONI (OAB 251417/SP)
Processo 1011599-82.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Luiz de Sousa Jóias
Eireli - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer
frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo
cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração
de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas
bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus
pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos
também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as
custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior
da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Prazo: 15 dias. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: DANIELLA
IKMADOSSIAN COLIONI (OAB 251417/SP)
Processo 1011602-37.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Diego
Angelini - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer
frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo
cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração
de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas
bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus
pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos
também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as
custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior
da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Prazo: 15 dias. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: BIANCA
MILENA PISTONI (OAB 387246/SP)
Processo 1011610-14.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose do Santo
Crepaldi - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que
comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada
por outros elementos. Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer
frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo
cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração
de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas
bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus
pagadores, etc. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos
também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as
custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior
da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Prazo: 15 dias. Observo
que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no
fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: SAMUELSO
BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º