Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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Processo 1008736-64.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.C.O. - Fica a autora intimada a se manifestar sobre o
laudo pericial juntado às fls. 193/222. Prazo: 15 dias. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1010738-02.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Terra Nova Marilia I - Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 72, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento,
indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
Processo 1011931-62.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consorcio Ltda - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante
do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 41.668,32) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Valdemiro
Claudino Peireira (CPF/MF nº 175.872.737-35). A fim de imprimir maior eficácia à medida, autorizo a realização de repetição
pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. Certidão
Cartorária de fls. 106. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1012805-37.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcela Patricia
Martins Marinho - Serve Engenharia Ltda - Fica a ré intimada da juntada dos documentos de fls. 76/171 e bem assim intimada
para, querendo, venha se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA
(OAB 376532/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 1015121-23.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabiano dos Santos Rodrigues BANCO PAN S.A. - Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 82/150, no prazo
de 15 dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB
434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1016947-84.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0800299-55.2020.8.12.0026 - Bataguassu) - Guacira de Aragão Bulcão - Wescley Menegucci Jacomini - Vistos. Anote-se a
gratuidade da justiça. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se à
origem com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SIDNEY MOREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 332924/SP)
Processo 4003720-88.2013.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - HERIOVALDO
GARLA - Banco do Brasil SA - Ciência ao autor da petição e depósito efetuado pelo banco às fls. 291/293, no valor de R$
13.794,32. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), HELOÍSA MANZONI CABRERA COSTA FIGO (OAB
277647/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0984/2022
Processo 0004277-31.2022.8.26.0344 (processo principal 1000590-63.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Olga
de Oliveira - Vistos. Fls. 41/49. Pretende o exequente a penhora sobre o benefício previdenciário da executada. O pedido não
merece acolhida. Dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil: São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Tal presunção, contudo, não é absoluta, já que referido
dispositivo legal estabelece as exceções à impenhorabilidade. Não se ignora também que o STJ tem admitido a relativização
da impenhorabilidade das verbas alimentares, para além das hipóteses previstas em lei. Segundo tal entendimento, é possível,
em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde
que observada a Teoria do Mínimo Existencial, ou seja, sem que haja prejuízo à subsistência do devedor ou de sua família,
devendo considerar-se para tanto, as peculiaridades do caso. No caso ora em análise, não é possível afirmar, com a segurança
que a medida requer, que a penhora de parte do benefício previdenciário da executada não irá prejudicar sua subsistência, não
se verificando nos autos a excepcionalidade que justifique a relativização da impenhorabilidade de salários, nem qualquer das
hipóteses legais que a permitam (art. 833, §§ 1º e 2º, do CPC). Assim, pelo exposto, indefiro o pedido de penhora formulado
pelo exequente. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, indicando eventuais bens do devedor passíveis
de constrição, podendo valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
(OAB 364928/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI
GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 0004290-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1006280-10.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Frclog Transportes e Armazenagem Ltda - - Ricardo Andrade Godoi - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por dez
dias. Decorrido o prazo sem providência aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intimese. - ADV: RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP), THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP)
Processo 0006132-45.2022.8.26.0344 (processo principal 1019472-73.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luís Augusto Galhardo - - Pedro Rossi Lopes - Vistos. Fls. 26: Manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento da execução, indicando bens do devedor passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB
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