Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
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CAPÃO BONITO
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVÃO VIEIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA M. DE S. O. , PROCESSO Nº 150091443.2022.8.26.0123
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: M.
DE S. O., Solteiro, RG 52162172, CPF 36954262846, pai JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, mãe APARECIDA GABRIEL DE SOUZA
OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 17/08/1996, de cor Pardo, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada
a sua intimação, por EDITAL, nos termos da r. Decisão: “Assim, considerando os documentos juntados, DEFIRO as medidas
protetivas abaixo arroladas, e DETERMINO A M. DE S. O., qualificado na inicial: a) o afastamento do lar de convivência com
os ofendidos (Fazenda Calabilu, Zona Rural, Bairro Capoava, Capão Bonito/SP), podendo levar consigo os objetos de uso
pessoal; b) proibição de aproximar-se dos ofendidos, bem como de seus familiares e testemunhas, a menos de 100 metros; c)
proibição de entrar em contato com os ofendidos por qualquer meio de comunicação; e Caso haja descumprimento, poderá ser
decretada sua prisão preventiva (art. 20 da Lei n. 11.340/06), sem prejuízo da incidência no crime previsto no art. 24-A da Lei
n. 11.340/06”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão
Bonito, aos 21 de outubro de 2022
CATANDUVA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,
Dr(a). Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ALEX LIMA ALVES, (Alcunha: NEGUINHO), Solteiro, Não informada, RG 14574804, pai
FLORISVALDO DOS SANTOS ALVES, mãe VILMA SOUZA LIMA, Nascido/Nascida 25/01/1999, com endereço à Julia Xavier
Martins, 168, Guarituba, RUA CAIÇARA, CEP 83310-490, Piraquara - PR, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1503979-24.2019.8.26.0132, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: No dia 17 de maio de 2019, às 16h00, na Rua Cassilândia, Jardim Imperial, nesta cidade e Comarca de
Catanduva/SP, o denunciado trazia consigo, para fins de venda e entrega a consumo de terceiros, 69 (sessenta e nove) pinos
de cocaína, totalizando o peso líquido de 14,49 gramas, droga que determina dependência física e psíquica, sem autorização e
em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 6/7, laudo de constatação
de fls. 11/13 e exame químico toxicológico de fls. 44/51. Apurou-se que, os policiais militares receberam denúncia anônima
no sentido de que, no local dos fatos, estava ocorrendo o tráfico ilícito de drogas. Em diligência, os policiais observaram dois
indivíduos e que após estes dizerem ?tá suave?, outro indivíduo de bicicleta aproximou deles e deixou uma sacola. Momento em
que os policiais se aproximaram para realizar a abordagem, dois indivíduos conseguiram fugir, sendo abordado apenas ALEX.
No momento da abordagem ALEX dispensou um telefone celular no chão e em revista pessoal nada de ilícito foi localizado,
entretanto na sacola citada continha 69 (sessenta e nove) pino de cocaína e próximo ao local outro celularno chão. Tanto para
os policiais quanto na Delegacia de Polícia, o denunciado confessou ser olheiro do tráfico. Ante o exposto, denuncio ALEX
LIMA ALVES como incurso nas sanções do artigo 33, ?caput? da Lei nº 11.343/06, e requeiro que seja intimado para apresentar
defesa prévia e, depois de recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, citando-se o acusado para a
audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 56 da Lei 11.343/06, oportunidade na qual será interrogado, serão
ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, como também as da defesa, serão apresentadas sustentações orais pelo parquet e
pela defesa, até final decisão condenatória, na forma do rito especial previsto na Lei 11.434/06.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 19 de outubro de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º