Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
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autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido
uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de despesas do TJSP
(FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/serasajud). Prazo de
quinze dias. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1019816-68.2019.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Autos com vista com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze
dias. Decorrido o prazo, será expedida carta para intimação pessoal, sob pena de extinção. - ADV: WALDIR LUIZ BULGARELLI
(OAB 217291/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1020855-32.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
San Sebastian - Andressa da Silva Ribeiro Roberto - Caixa Econômica Federal - CEF - MUNICÍPIO DE BAURU- SP - Vistos.
1. A parte exequente pleiteou novamente a realização do bloqueio de valores em nome dos executados, entretanto, pedido
idêntico foi deferido e realizada a diligência em 20 de maio de 2022 (páginas 275/280), sem êxito na localização de ativos
financeiros suficientes para a garantia da execução ou cumprimento de título executivo judicial. Desta forma, não há como se
acolher a reiteração, sem notícias nos autos de que a situação financeira da parte executada tenha sido alterada. Não se mostra
razoável, tampouco útil, para além de afrontar aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade do processo,
a disponibilização do Poder Judiciário à conveniência da partes, sem restrições, que neste período sequer indicou qualquer
bem passível de penhora. Em outras palavras, não é possível permite reiterados e infindáveis pedidos de tentativa de bloqueio
para atender a esperança da parte exequente em penhorar ativos financeiros por meio on line/Sisbajud, sem provas ou indícios
de modificação na situação econômica da parte executada. Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“Recurso Especial - Processo Civil - (...) III- a denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo,
que é justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente. Assim, na verdade, se a parte contra quem foi
proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer
cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-JUD tem se revelado um importante instrumento para conferir
agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao
exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-JUD, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação
econômica do executado. Precedentes. V- Recurso Especial impróvido” (3ª Turma, REsp 1.284.587-SP, rel. Min. Massami
Uyeda, j. 16.02.2012, DJE 01.03.2012). O primeiro pedido foi formulado em 19 de maio de 2022, portanto, há menos de seis
meses, não tendo decorrido o lapso de tempo suficiente para que houve alteração no panorama fático-econômico da parte
executada, não se mostrando adequada a reiteração. Nesse sentido: “Agravo de instrumento Suspensão do processo Pedido
de desarquivamento Reiteração do pedido de pesquisa via BACEN-JUD Art. 655-A do Código de Processo Civil, inexistência
de restrição, em termos quantitativos Viabilidade Razoabilidade de pedido realizado após um ano da última diligência Decisão
reformada Agravo provido, para o fim de deferir a pesquisa via BACEN-JUD” (TJSP, 16ª Câmara de Direito Privado, AI 010760962.2011.8.26.0000, rel. Des. Coutinho de Arruda, j. 28.07.2011). Ante o exposto, levando-se em consideração que não houve
demonstração da alteração da situação financeira da parte executada e a exiguidade do tempo entre a diligência realizada e a
reiteração, indefiro o pedido de páginas 365/366. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/
SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), LUCAS AMADEUS KEMP PINHATA JUNQUEIRA (OAB 306857/
SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP)
Processo 1021258-11.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Capri Mult Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Botelho e Botelho Comercio de Presentes e Decoraçoes Ltda - Me e outros - Ismael Paes de Luna - Vistos. Ante
o silêncio da parte exequente que, intimada pela publicação de 29 de setembro de 2022 (página 407), deixou de dar andamento
à execução por quantia certa, porque não atendeu o item 2 da decisão interlocutória de páginas 404/405, conforme certidão
de página 408, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. - ADV: KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA
ABREU (OAB 259844/SP), LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO
(OAB 147169/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 1021317-52.2022.8.26.0071 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1022674-67.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1016851-83.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eva Valentim da Silva Rosa Mei - Marco Daurises Mello - Autos com vista à parte
exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: NORBERTO BARBOSA NETO (OAB 136123/SP), GRAZIELA
FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP)
Processo 1024665-78.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Arvoredo - Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de
penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: EDUARDO BEZERRA
LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1024972-32.2022.8.26.0071 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fatima Aparecida de Souza
Eugenio - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Autos com vista à parte autora para se manifestar sobre: contestação apresentada,
alegando qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou apresentado documento novo, no
prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP), THAÍS CARDOSO TEIXEIRA
(OAB 428567/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1025267-69.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
dos Eucaliptos - Autos com vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis
de penhora ou requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DANILO CORREA DE
LIMA (OAB 267637/SP), JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
Processo 1025569-06.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tavares Comercio de Aluminio Ltda Vistos. 1. Nos termos art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, antes de dizer sobre o pedido de fraude à execução,
intime-se o terceiro adquirente (Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda) para, se quiser, opor embargos de terceiro, no
prazo de quinze dias. 2. Recolha a parte exequente, em quinze dias, as despesas para a intimação do terceiro adquirente. 3.
No mesmo prazo acima, manifeste-se a parte executada sobre o pedido de fraude à execução de página 331. Intime-se. - ADV:
GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1031507-50.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Terra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º