Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
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por todos os herdeiros. Intime-se. - ADV: MESSALA OLIVEIRA CHAD (OAB 364789/SP), RICARDO CAMPOS DE GIULIO (OAB
445647/SP), MARIA LAURA VAZQUEZ PIMENTEL WIAZOWSKI (OAB 392657/SP), THIAGO DOMINGUES DE SALES (OAB
198593/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP)
Processo 1003634-65.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Rodrigues
- Banco Ficsa S/A - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu advogado(a), a
manifestar-se no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a petição juntada. Nada mais. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIO HENRIQUE MEDEIROS LUCAS (OAB 436506/SP)
Processo 1003702-78.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Edina Moretto Boscolo Sabesp Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 190: Defiro o prazo de 3(três) dias. Int. - ADV:
ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), ANA PAULA DA COSTA
BARROS LIMA (OAB 177214/SP)
Processo 1004039-77.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Yolanda
- Vistos. 1 - Fls. 325/330: Comprovado que o bloqueio atingiu verba alimentar paga à executada à título de pensão alimentícia
de sua filha, defiro o pedido de desbloqueio, ou o levantamento caso já tenha se efetivado a transferência. Providencie a
serventia com presteza. Após, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito
com demonstração de abatimento do valor já levantado. 2 - Fl. 320: Diante do lapso temporal decorrido, entendo essencial a
juntada da matrícula atualizada do imóvel que deseja a avaliação. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA
HELENA DE BRITO HENRIQUES (OAB 81110/SP)
Processo 1004042-22.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fábio Gomes Blanco - Nextel Telecomunicações - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). Nada Mais. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), RAFAEL
LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB 471097/SP)
Processo 1004200-14.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego Bueno da Silva - Financeira Itaú
CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente
ação Ordinária (em fase de execução), em que são partes Diego Bueno da Silva contra Financeira Itaú CBD S/A Crédito,
Financiamento e Investimento, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da quantia
depositada às fls. 158 e 196, em favor do credor. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
anotando-se a extinção. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENAN JOSÉ SILVA DE
SOUZA (OAB 375382/SP)
Processo 1004333-27.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Ferrarez Junior - Elektro
Eletricidade e Serviços S.a - Vistos. Ante a inércia, permaneça os autos em arquivo. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), MARIA SOCORRO GOMES SILVA (OAB 305062/SP), MARCELLO AUGUSTO CALDEIRA (OAB 150635/SP)
Processo 1004343-03.2021.8.26.0223 (apensado ao processo 1003451-94.2021.8.26.0223) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Gildete dos Stos S de Andrade - Eduardo Ponres Pedreira - Valdelino Sampaio Pedreira - Vistos. Diante do reconhecimento da conexão e do julgamento em conjunto das ações, traslade-se
cópia de sentença dos autos em apenso nº 1003451-94.20218.26.0223, para os presentes autos. Aguarde-se o andamento dos
autos principais. Intime-se. - ADV: DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 419943/SP), ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA
(OAB 177005/SP), NATHALYA DOS SANTOS (OAB 325916/SP)
Processo 1004632-72.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Jorge Warde Filho
- Vistos. Fls. 177: Defiro a consulta de endereço em nome do representante legal da empresa ré. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 1005333-91.2021.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 95: Recolha a taxa para consulta. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005560-18.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Abrão Moises Altman Vistos. Intime-se o autor, a promover o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos
do art. 485, III do CPC. Int. - ADV: DIEGO MARTINS NOVAES (OAB 266591/SP)
Processo 1005766-95.2021.8.26.0223 (apensado ao processo 0002680-07.2019.8.26.0223) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Renato Pose
dos Santos Lima - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Ante o exposto, julgo procedentes estes embargos à execução
para, reconhecendo a impenhorabilidade do bem de família, determinar a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel
objeto da ação. Com isso, fica extinto o feito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a ré com
o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §8º, do Código
de Processo Civil, fixo em R$1.500,00(um mil e quinhentos reais), valor que deverá ser atualizado monetariamente até o efetivo
pagamento. Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais e lavre-se o termo de desconstituição da penhora; aqui,
decorridos dez dias sem novos requerimentos, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI
(OAB 174252/SP), ANDERSON MARCELO SANTOS (OAB 368523/SP)
Processo 1006362-79.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane Alves Borges
de Castro - Banco Ficsa S/A - Vistos. Rejeito a impugnação aos honorários periciais. O valor pretendido não é abusivo ou
desproporcional, se encontra devidamente fundamentado e deve remunerar dignamente o trabalho do profissional. Assim,
homologo o valor dos honorários periciais. Depósito em trinta dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: SOLANGE
OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 217774/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006425-17.2015.8.26.0223 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Nicolau dos Santos e outros - Divino
Jeronymo Junqueira - - Nilza de Jesus Junqueira e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outros - Vistos. 1
Fls. 507/508: Indefiro a gratuidade de justiça à parte requerida. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos
autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de
uma maneira global, sua condição financeira. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. 2 Considerando a certidão de fl. 472, providencie o autor o
necessário para citação dos requeridos, a fim de regularizar o polo passivo da ação. Anoto que no edital de fl. 475, foi procedido
a citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARIA BÁRBARA
GASPAR (OAB 248909/SP), SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP), MARIANE MAROTTI (OAB 233472/SP), ANTONIO CARLOS
JUNQUEIRA (OAB 162970/SP)
Processo 1006491-84.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Silvio Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º