Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
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Eletricidade de São Paulo S.a.) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos
articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WAGNER DE
OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1123518-35.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Wanil Magalhães de Carvalho
- Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de
Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferilo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza
tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a
falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie o autor,
em 15 (quinze) dias, os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal,
bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos
documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES
PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1123879-52.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Wellington Correa de Mello - Vistos. Para análise dos pedidos
iniciais, primeiramente, colacione a parte autora aos autos o comprovante de pagamento das custas postais, bem como
complemente as custas de postagem devidas (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 120-1 - AR digital R$ 29,70 por cada carta a ser expedida), em 15 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: WELLINGTON CORREA DE MELLO (OAB 177540/SP)
Processo 1124308-58.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Rebucci & Rebucci Ltda Me - - Andre Gustavo Peres Rebucci - Banco Luso Brasileiro S/A - Intime-se novamente o perito para
apresentar o laudo pericial. - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE
MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP)
Processo 1130823-07.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Araucária - Diante da manifestação da parte exequente (fls. 77), JULGO EXTINTO o processo movido por Condomínio Edifício
Araucária contra Neyde Manfredini Ferreira e Rosangela Manduca Ferreira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, após a publicação desta, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em
julgado. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5
(cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Proceda-se
ao desbloqueio do valor de R$ 156,98 (fls. 62), através do sistema Sisbajud. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1131479-61.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Christian Alves da Conceição - Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Tendo em vista a petição e os documentos juntados em réplica (fls. 281/381), a fim de evitar posterior arguição de nulidade por
violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, fica concedido
o prazo de 15 dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos. - ADV: FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG),
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1134077-85.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CNK Administradora de
Consórcio Ltda - Cosme das Merces Ferreira - Fls. 159/162: Primeiramente, providencie a parte exequente planilha atualizada
de seu crédito. No silêncio, ao arquivo. - ADV: GEORGE WILSON DA SILVA CALDERARO (OAB 15566/PA), NATHALIA
GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 1135313-77.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Omni
Banco S.A., não obstante devidamente intimado(a) por meio de seu patrono (fls. 201), e pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento (fls. 215), deixou de adotar providência que lhe competia. Configura-se, in casu, o abandono do processo, nos
termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, porquanto decorridos mais de trinta dias sem a promoção dos atos e
diligências necessárias para o regular andamento do feito. Por conseguinte, é o caso de extinguir-se o feito, observando-se que,
conforme o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço”. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente,
anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1140271-04.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Fernando Castanho
Stecca - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora
deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução
definitiva. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e
despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Remetam-se estes autos ao arquivo, observadas as presentes
considerações. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), FÁBIO MATIAS DA CUNHA (OAB 158650/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0825/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º