Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), que deverá ser intimado(a) para recolhimento em 30
(trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Indefiro o pedido de expedição de oficio ao SERASA, uma vez que não
houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de referido órgão. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data.
Verificada a inexistência de custas processuais em aberto, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 0503054-26.2012.8.26.0347 (347.01.2012.503054) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para recolhimento
da taxa judiciária devida ao Estado (guia DARE - cod. 230-6). Indefiro o pedido de expedição de oficio ao SERASA, uma vez
que não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de referido órgão. Estando
presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença
nesta data. Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SÓSTENES
BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0503088-06.2009.8.26.0347 (347.01.2009.503088) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Município
de Matão - Luiz Francisco Fernandes - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos de embargos
à execução de nº. 1000143-37.2019. Custas pelo executado, que deverá ser intimado, por seu advogado, via DJE, para
recolhimento em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Indefiro o pedido de expedição de oficio ao SERASA,
uma vez que não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de referido órgão.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data. Verificada a inexistência de custas processuais em aberto, arquivem-se os presentes autos, observadas
as formalidades legais. P.I. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI
(OAB 269550/SP)
Processo 0503186-83.2012.8.26.0347 (apensado ao processo 0502201-46.2014.8.26.0347) (347.01.2012.503186) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Município de Matão - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), que deverá ser intimado(a) para recolhimento em 30 (trinta) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Indefiro o pedido de expedição de oficio ao SERASA, uma vez que não houve determinação deste
Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de referido órgão. Estando presente a hipótese prevista no artigo
1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Verificada a inexistência
de custas processuais em aberto, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SÓSTENES
BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0503356-55.2012.8.26.0347 (347.01.2012.503356) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Indefiro o pedido de
expedição de oficio ao SERASA, uma vez que não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a)
no cadastro de referido órgão. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por
transitada em julgado a presente sentença nesta data. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I..
- ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0504168-97.2012.8.26.0347 (347.01.2012.504168) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para efetuar
o recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado. Indefiro o pedido de expedição de oficio ao SERASA, uma vez que não
houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de referido órgão. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data.
Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO
PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0504986-49.2012.8.26.0347 (347.01.2012.504986) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Publica do Município
de Matão - Fls. 22: defiro a inclusão no polo passivo da pessoa indicada pela exequente. Providencie a serventia a devida
anotação no sistema informatizado. Após, cite-se, por intermédio de carta, atentando-se para o endereço informado. Int. - ADV:
SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0505962-56.2012.8.26.0347 (347.01.2012.505962) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Município de Matão - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), que deverá ser
intimado(a) para recolhimento em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Indefiro o pedido de expedição de
oficio ao SERASA, uma vez que não houve determinação deste Juízo para inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro
de referido órgão. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado a presente sentença nesta data. Verificada a inexistência de custas processuais em aberto, arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0507490-33.2009.8.26.0347 (347.01.2009.507490) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Município de Matão Joao Sergio Nonato - Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo executado às fls. 52, e reconheço, de ofício, a prescrição
dos créditos tributários consignados nas certidões de dívida ativa n. 007577/2003 e n. 008811/2003, referentes a débitos de
ISS Fixo e Taxa de Vigilância Sanitária do exercício de 2003. Prosseguirá o feito em relação as demais CDAs (ISS do exercício
de 2004 e 2006 e Taxa de Vigilância Sanitária do exercício de 2006), pelo saldo remanescente. Intime-se. - ADV: SÓSTENES
BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1507760-25.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Matão - Csdm Industria e
Comercio de Pecas Inds Ltda, na pessoa de seu representante legal, Manoel Severino Damaceno - “Intimação da exequente
para manifestar-se acerca da Exceção de pré-executividade apresentada às fls. 88/98”. - ADV: SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI
(OAB 295052/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 3000356-19.2013.8.26.0347 (apensado ao processo 0006284-36.2012.8.26.0347) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO - Vistos. Fls. 32: defiro. Remetam-se os autos ao arquivo até oportuna provocação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º