Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
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Nonno Filho - Eireli - Vistos. Está pendente de julgamento o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que,
excepcionalmente não está sendo realizado em apenso. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, em 10 dias, referente à desconsideração da personalidade jurídica de Ft7 Comércio Atacadista de Embalagens Plásticas
Ltda. ME, para a inclusão dos sócios no polo passivo da execução (Fernando César Tamiotto e Sherlis Campos de Oliveira).
Cumpra-se. Int. - ADV: SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/SP)
Processo 1020595-25.2014.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE ERNANDO SEVERO - Luiz Guilherme
Pereira Ribeiro Leite - - Catarina Meire Pires dos Santos - - Walmar Comércio e Representações Ltda - - Juraci Lourdes da Silva
e outros - Jose Adeildo Costa Oliveira - - Solange Maria Teixeira Oliveira - Manifeste-se a parte autora a respeito do resultado
negativo do AR, no prazo de cinco dias. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), FRANCISCO ANTONIO DE AMORIM
(OAB 134203/SP), MARCOS PAULO DELGADO (OAB 359926/SP)
Processo 1020875-15.2022.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jaqueline Silva Monteiro Rápido Transpaulo Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por JAQUELINE SILVA
MONTEIRO. O Administrador Judicial e o Ministério Publico pugnaram pela alteração da classe processual de habilitação
para impugnação. Eis o resumo do necessário. DECIDO. O tema dos autos versa sobre impugnação do crédito, e não sobre
habilitação. Altere-se a classe processual para que passe a constar “Impugnação de Crédito”. Os argumentos apresentados
pelo impugnante foram acolhidos tanto pelo administrador judicial quanto pelo MP, de maneira que inexiste motivo para o
desacolhimento do pedido vestibular. Nesse contexto, determino a correção do quadro geral de credores para que o crédito do
impugnante, JAQUELINE SILVA MONTEIRO corresponda a R$ 30.725,11 e não a R$ 2.550,55, como anteriormente determinado,
na qualidade de Trabalhista - Classe I. Ciência ao administrador judicial e ao MP. No mais, aguarde-se o pagamento da divida
pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/
SP), LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON (OAB 10637/O/MT)
Processo 1020995-63.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo para constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, bem como o nome de seu patrono. Anote-se. No mais, manifeste-se o autor
acerca do resultado negativo do mandado, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1021728-24.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Kar Distribuidora de Peças
Ltda - Digital Marketing e Venda de Peças Ltda - Vistos. Para a homologação do acordo, as partes deverão regularizar suas
representações processuais. Cumpra-se. Int. - ADV: ROZIMEIRE MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE (OAB 140388/SP),
FERNANDO FREIRE BACCHERINI (OAB 245587/SP)
Processo 1022784-92.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Guarulhense
de Educacao - Vistos. Conforme publicação do Diário Oficial, de 18 de outubro de 2022, juntada às fls. 66, redistribua-se o
presente feito à Dra. LARISSA BONI VALIERIS. Cumpra-se. Int. - ADV: RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP)
Processo 1024138-55.2022.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Tokio Marine Seguradora S/A Rápido Transpaulo Ltda. - Alfredo Luiz Kugelmas - Manifeste-se o administrador judicial. Após, manifeste-se o MP e tornem para
decisão. Cumpra-se. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/
SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1024852-49.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Real Progresso Fomento Mercantil Ltda
- Vistos. Oficie-se CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA,
SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO CNSEG para que informe eventuais ativos em nome da executada TERMOAÇO
BRASIL EIRELLI, CNPJ/MF nº 24.345.565/0001-79 e, em nome de APARECIDO ALVES DO PRADO, CPF nº 260.294.808-04.
Esta ordem já serve para fins de oficio, cabendo ao autor providenciar a sua distribuição e comprovar o seu protocolo nos autos
no prazo de vinte dias. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP), DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB
172534/SP)
Processo 1024990-89.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - SECID - Sociedade Educacional Cidade
de São Paulo S/C Ltda - Sendy Fukuoka de Souza - Vistos. Aguarde-se no arquivo. Cumpra-se. - ADV: MARCELO CABRAL
SILVA (OAB 387150/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
Processo 1025320-76.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nsa Pneutec Comercial Ltda. Fresh Transportes Ltda - Vistos. Diante da certidão exarada pela serventia à fl. 79, expeça-se o MLE da quantia correspondente
a R$ 32.143,12, depositada /á fl. 49, em favor de João Roberto Ferreira Dantas (formulário à fl. 74). Cumpra-se. Int. - ADV:
JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP), JACKSON VICENTE SILVA (OAB 345012/SP)
Processo 1025826-52.2022.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniel Rosa Nunes - Rápido
Transpaulo Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Trata-se de pedido de habilitação formulado por DANIEL ROSA NUNES. O
Administrador Judicial e o Ministério Publico pugnaram pela habilitação. Assim, dada a inexistência de impugnação, ACOLHO
o pedido formulado na petição vestibular para HABILITAR o crédito em questão, no valor correspondente a R$ 800,00, na
qualidade Trabalhista - Classe I. No mais, aguarde-se o pagamento da dívida. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
TIAGNER PAIM BISONHIN (OAB 110949/RS)
Processo 1026463-03.2022.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Carlos Henrique
Barbosa - Rápido Transpaulo Ltda. - Alfredo Luiz Kugelmas - Manifeste-se o administrador judicial. Após, manifeste-se o MP
e tornem para decisão. Cumpra-se. Int. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS
(OAB 15335/SP), EROTIDES MARIA SILVEIRA SCHMIDT (OAB 5870/SC)
Processo 1026473-47.2022.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberto Bortoncello - Rápido
Transpaulo Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por Roberto Bortoncello. O
Administrador Judicial e o Ministério Público pugnaram pela alteração da classe processual de habilitação para impugnação.
Eis o resumo do necessário. DECIDO. O tema dos autos versa sobre impugnação do crédito, e não sobre habilitação. Altere-se
a classe processual para que passe a constar “Impugnação de Crédito”. Os argumentos apresentados pelo impugnante foram
acolhidos tanto pelo administrador judicial quanto pelo MP, de maneira que inexiste motivo para o desacolhimento do pedido
vestibular. Nesse contexto, determino a correção do quadro geral de credores para que o crédito do impugnante, seja alterado
para de R$ 14.000,00, mantida a classificação como trabalhista classe I e a quantia de R$ 1.400,00, ao Dr. Fábio Robaina
Botti, OAB/RS 75.006, como trabalhista classe I, por serem honorários advocatícios, seguindo orientação do STJ. Ciência ao
administrador judicial e ao MP. No mais, aguarde-se o pagamento da dívida pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), FABIO ROBAINA BOTTI (OAB 75006/RS)
Processo 1026489-98.2022.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Olimpio Britto da Silva, - Rápido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º