Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
1182
Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Lilian Regina dos Santos Severiano - - Lucas Otavio dos Santos Severiano - P. 209:
Ciência ao autor da resposta positiva do Serasa. P. 207: O pedido feito à p. 183/184, foi deferido pela decisão de p. 176/177 e
levado à efeito através do mandado de levantamento eletrônico na p. 186. Manifeste-se o autor em prosseguimento, requerendo
o que de direito, no prazo legal. - ADV: HELOISA ANTUNES MACIEL (OAB 386114/SP), RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA
(OAB 329660/SP), THAÍS PAZOLD (OAB 381253/SP), JULIANA MIGLIORUCCI BUZATA (OAB 378793/SP)
Processo 1024508-42.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ricardo Cinturiao de Almeida
- Banco Safra Financeira S/A - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos
por Ricardo Cinturiao de Almeida em relação a Banco Safra Financeira S/A. Condeno a parte autora nas custas e despesas
processuais e em verba honorária arbitrada em 10% do valor determinado à causa (R$ 8.000,00), com exigência condicionada
ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC (p. 34). P. R. I. - ADV: FERNANDO ESQUERDO ANTONIO (OAB 432333/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1026132-29.2021.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda
- P. 97/98: Carta precatória devolvida negativa. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO
MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1026563-97.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1011393-51.2021.8.26.0071) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Marcelo José Jorge ME - Ariele Maria Detregio 41191437833 - - Ariele Maria Detregio Moreto - Vistos. P. 252. Tendo
em vista que este feito está apensado aos autos 1011393-51.2021.8.26.0071, no qual ambas as dívidas são cobradas, aguardese em arquivo para extinção em conjunto. Intime-se. - ADV: PLINIO LEITE E FRANCO (OAB 413524/SP), LUCAS WHITAKER
PIAI (OAB 434075/SP), THAIS DA COSTA GUIMARO (OAB 436413/SP), JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP)
Processo 1026607-19.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gildo Cesar Rodrigues - - Adriane Rossetti Rodrigues
- Maury Campos Brito - ME - - Maury Campos Brito - Vistos. P. 437. A alegação de pobreza estabelece presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, pois os autores qualificam-se como empresários e apresentaram somente comprovante de
rendimentos de pro-labore (p. 439/444). Ademais, pagaram todas as custas e despesas processuais. Assim, por haver indícios
de que não estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), concedo aos postulantes da
benesse o prazo de 10 dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena de indeferimento: a) extratos bancários
completos de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de
cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CRIVELLI GUEDES (OAB 259826/SP), SUELI MARIA CALONEGO (OAB 112398/
SP), WALDOMIRO CALONEGO JUNIOR (OAB 113019/SP)
Processo 1028146-49.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Fernando Pires - No prazo da emenda (CPC,
art. 321), comprove a parte autora que o veículo ainda se encontra registrado em seu nome junto ao órgão de trânsito, vez
que o documento de p. 24 pertence a ano longínquo e no de p. 25 não há identificação do proprietário. - ADV: KARINA IZAAC
PIAZENTIN (OAB 284847/SP)
Processo 1028535-34.2022.8.26.0071 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - José Cardoso da Silva - Luciana
Pinheiro Orlandi e outros - I - Defiro ao embargante os benefícios da Justiça Gratuita (p. 21/22, 25/27 e 35/40), seguro do contido
no art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC, sem prejuízo do disposto no art. 100 do mesmo código processualista. Anote-se. II - Visando a
análise da tutela de urgência, informe o embargante se a cláusula quarta do contrato carreado nos autos principais (p. 376/379
- Proc. 1011553-42.2022.8.26.0071) fora cumprida integralmente, bem como esclareça o pedido destes embargos referente
aos lotes das matrículas de n. 7.243 e 6.641, observando-se que da manifestação contida à p. 07 consta apenas referência ao
pagamento da gleba relativa à primeira matrícula. III - Atendidas as determinações em questão, tornem os autos imediatamente
conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP), FABIO
PEREIRA GRASSI (OAB 174643/SP), JOSE NORIVAL PEREIRA JUNIOR (OAB 202627/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO
(OAB 199273/SP)
Processo 1029267-15.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alzira Antonia Puzipe - Vistos. 1)
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, à vista da documentação carreada, não havendo elementos que evidenciem a
falta dos pressupostos legais à concessão (CPC, art. 99, § 2º), seguro do contido no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC, sem prejuízo do
disposto no art. 100 do mesmo código processualista. Anote-se. 2) Com fundamento no art. 139, inciso II do Código de Processo
Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal; razoável
que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade
da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo
Civil. 3) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte requerida para
ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão
quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 4.1) havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.2) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 4.3) em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP)
Processo 1029284-51.2022.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. O pagamento a que alude o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 é da integralidade da dívida, ou seja,
parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios, e dasparcelas vincendas, observada a redução proporcional dos juros.
Dessa forma, no prazo de emenda, retifique o autor a planilha de p. 25 e, consequentemente, o valor da causa. Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1029948-19.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto das Apóstolas do
Sagrado Coração de Jesus - Colégio São José - Vistos. I - No curso da execução, a parte exequente apresentou desistência (p.
114). O credor tem a faculdade de desistir da execução (CPC, art. 775), medida que independe de anuência do executado, até
porque não há embargos pendentes (CPC, art. 775, § único, II). Em tais condições, com fundamento no artigo 775 do CPC,JULGO
EXTINTAa execução em face do co-executado Leandro Henrique Alves, Custas processuais finaispelo exequente(CPC, art.
90). P.R.I. II - Prossiga-se em relação a executada remanescente Bruna Marília, requerendo o exequente, o que de direito, em
efetivo prosseguimento. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP)
Processo 4001003-49.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º