Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
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parte interessada, com a consequente extinção e arquivamento do feito. Por fim, tornem os autos conclusos, certificando-se.
Int. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP)
Processo 0602645-09.2008.8.26.0053 (053.08.602645-6) - Procedimento Comum Cível - Susimar Cardozo - Vistos. O
princípio da economia processual aliado ao princípio de que a execução deve ser feita pelo meio menos gravoso, sustentam
a pretensão da exequente. Ademais, tal pretensão encontra amparo legal no art. 111, do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado, que prevê o desconto em folha de pagamento em casos de dívidas com a Fazenda Pública. E nem há de se
alegar a impenhorabilidade dos vencimentos, proventos ou pensões dos servidores públicos, posto que o desconto em folha de
pagamento não tem natureza jurídica de penhora, diferentemente do que ocorre com o bloqueio de ativos por meio do sistema
BACENJUD. Ante o exposto, em homenagem ao princípio da economia processual e por considerar a execução deve ser feita
pelo meio menos oneroso, DEFIRO o pedido de execução do valor atualizado por desconto em folha de pagamento, em parcelas
mensais não excedentes à décima parte do vencimento líquido da funcionária, providenciando a exequente o necessário para
a sua efetivação. Int. - ADV: JORGE LUIZ ALVES (OAB 301821/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP),
WILSON RANGEL JUNIOR (OAB 202201/SP)
Processo 0603182-05.2008.8.26.0053 (053.08.603182-4) - Outros Feitos não Especificados - Maria Apparecida Fagnani Vistos. Intime-se a IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 536 do Código
de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em
julgado. Bem como, intime-se para que apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena
de se reputarem corretos os cálculos apresentados pela parte credora, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int. - ADV:
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP)
Processo 0605074-46.2008.8.26.0053 (053.08.605074-8) - Outros Feitos não Especificados - Marcy Gomes Mangueira - Marli Gomes Mangueira - - Ana Beatriz Ribeiro Ferreira - - Leticia da Silva Diniz - - Gabriel Ribeiro Nogueira - - Anna Maria
Leite Cintra - - Maria do Rosario Leite Cintra - - Ana Maria de Araujo Rodrigues - - Cleide de Araujo Bezerra - - Diva Felizzola
Barbosa - - Irene Tamada - - Matheus Gunther Tamada dos Santos Lopes - - Josefa Lopes dos Santos - - Maria José Dinardo - Margarida Ribeiro Rufino - - Marly Cristina Nogueira de Paula - - Nerian Gussoni de Oliveira - - Rosa Maria Franchi Junqueira
- - Neusa Mil-homens Arantes - - Anita Teobaldo - - Izabel Reimberg Teobaldo - - Doroti Ferreira - Vistos. Nos termos do artigo
1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG nº16/2016), providenciem os exequentes o
cumprimento de sentença em formato digital, em incidente processual apartado, ainda que o processo de conhecimento seja
físico. O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, especificando cada um dos exequentes, com o
respectivo número de CPF/CNPJ e instruído com as seguintes peças: petição, mandado de citação; procuração dos advogados
das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, além de demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o
termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, bem como a
especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados (se o caso). Frise-se que todas as peças deverão ser carreadas
aos autos digitais de acordo com as seguintes orientações: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas
em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº
2015/55553 - SPI); b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade
do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O requerimento será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. Os autos originais permanecerão em cartório pelo prazo de 30
dias úteis contados do requerimento do cumprimento de sentença, após, serão arquivados provisoriamente. Decorrido o prazo
de 30 dias úteis sem o requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO ANDRADE
MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP), PAULO EDUARDO MAFRA
CARDOSO (OAB 136992/SP)
Processo 0609101-72.2008.8.26.0053 (053.08.609101-0) - Outros Feitos não Especificados - Luiz Hamilton Menossi - Wilson Sinatra - Vistos. Fls. 45: manifeste-se a FESP acerca do alegado desconto irregular constante dos valores depositados a
título de IR. Int. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0609131-10.2008.8.26.0053 (053.08.609131-2) - Outros Feitos não Especificados - Airton Felix - Vistos. Fls. 69:
manifeste-se a executada. Int. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0609136-32.2008.8.26.0053 (053.08.609136-3) - Outros Feitos não Especificados - Argemiro Pereira de Arruda Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0609138-02.2008.8.26.0053 (053.08.609138-0) - Outros Feitos não Especificados - Antônio dos Santos - Ciência
ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0609192-65.2008.8.26.0053 (053.08.609192-4) - Outros Feitos não Especificados - Jose Carlos David Vieira - Walter Rizzo - Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0609208-19.2008.8.26.0053 (053.08.609208-4) - Outros Feitos não Especificados - Armando Albano de Sousa Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0609210-86.2008.8.26.0053 (053.08.609210-6) - Outros Feitos não Especificados - Willian Gasparini - Vistos. 1.
Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, bem como a apresentação do comprovante
de sua situação cadastral no CPF e do Formulário MLE, se em termos e decorrido o prazo recursal para eventuais terceiros
interessados, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento, desde que se refira a Requisição de
Pequeno Valor. 2. Fls. 40: à manifestação da executada. Int. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0609394-42.2008.8.26.0053 (053.08.609394-3) - Procedimento Comum Cível - Robinson Antonio Pitton - Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 415: prejudicada, face a interposição do Incidente de Cumprimento de
Sentença. Cumpra-se o ato de fls. 410. Int. - ADV: EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP), CRISTINA MAURA R SANCHES
MARÇAL FERREIRA (OAB 111290/SP)
Processo 0609887-19.2008.8.26.0053 (053.08.609887-2) - Outros Feitos não Especificados - Severino Francisco dos Santos
- Vistos. Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s)
comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no “site” da Receita Federal), bem como apresente(m)
Formulário MLE, se o caso. Juntados os documentos determinados, se em termos, e decorrido o prazo recursal para eventuais
terceiros interessados, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/ MLE, desde que se refira a
Requisição de Pequeno Valor. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: RONALDO TOVANI (OAB 62100/SP)
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