Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
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pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por
relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, “admite-se a prática de atos processuais por meio de
videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.” Desta feita, tendo por base
os regramentos trazidos pela Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, possível por aplicação analógica a
realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da
utilização da ferramenta Microsoft Teams (Comunicados CG 284/2020 e Resolução 314/2020 do CNJ). Desta feita, em sendo
requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação
no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso
à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e serem
ouvidos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera
e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com
previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de audiência
mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato, conforme
prévia indicação dos patronos dos litigantes. Intimem-se. - ADV: MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB 378666/SP), RAPHAEL
BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB 257968/SP)
Processo 1024608-60.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dina Florentino Gonçalves BANCO BMG S/A - Ciência à parte requerida sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (proposta de acordo). - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB 190729/
MG)
Processo 1024973-51.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Expedita Silvanira
Pardo dos Santos - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. 1. Nostermos do Código
de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, uma vez que cabe à instânciaad quemexaminar os
requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º), intime-se a parte apelada para apresentar, se quiser, as
contrarrazões de recurso, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão. 2. Em contrarrazões, suscitadas as
questões referidas no § 1º do artigo 1.009, do Código de Processo Civil, ou interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante
para manifestação no prazo de quinze dias (artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, ambos do novo CPC). 3.Após, independentemente
de nova decisão ou despacho, remeta-se o processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
no prazo e com as cautelas de estilo. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN
PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1025257-25.2022.8.26.0071 - Monitória - Cheque - Sebastião Mesquita Garcia - Ciência da certidão do oficial
de justiça (cumprida negativa). - ADV: ALEXANDRE POSTIGLIONE BUHRER (OAB 25633/PR), ALEXANDRE POSTIGLIONE
BUHRER (OAB 025633/PR)
Processo 1025421-87.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edicleison Miranda
- Ciência do aviso de recebimento de fl. 99 juntado aos autos (negativo). - ADV: PAULO LUIZ DOS REIS NETO (OAB 440509/
SP)
Processo 1025556-36.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Casestore Comércio de
Acessorios de Telecomunicacóes Eireli - M Siqueira Ritter - Vistos. Arquivem-se os autos, devendo a Serventia verificar atos e
pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, nos termos do artigo 1.283 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. - ADV: ANDREZZA SILVA VILELA (OAB 149847/RJ), JOÃO DONIZETE
PIZZUTTO (OAB 352597/SP), JOÃO FERNANDO PIZZUTTO (OAB 303505/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/
SP)
Processo 1025732-15.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Chácara das Flores Ii - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Defiro o pedido de fls. 168/169, parte final e autorizo a
exequente para fins de avaliação, comprovar a cotação do bem penhorado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos
três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Prazo: vinte dias e tornem.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), EDSON SALDANHA DOS SANTOS (OAB 464477/SP),
LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 1025948-39.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Policia Militar da Região Centro Oeste Paulista Credmil - Vistos.
Diante dos pontos 3 e 3.1 (fl. 55 e 56 respectivamente) do Manual Complemento do Cadastro no Peticionamento Eletrônico
Portal e-SAJ, juntado pela própria parte, proceda a Exequente a retificação do polo passivo nos termos da decisão de fls. 43/44.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MONTANHER DADAMOS (OAB 361765/SP)
Processo 1026130-59.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Ltda - Vistos. No prazo de cinco dias, exiba a exequente nova memória discriminada e atualizada do débito,
bem como o comprovante de recolhimento das taxas de pesquisas e tornem para análise da petição de fls. 113/115. Intimem-se.
- ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
Processo 1026329-47.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Sicoob Unimais Mantiqueira - Vistos. Fl. 125: autorizo pesquisas de endereços através dos sistemas “on line” do Sisbajud,
Renajud, Infojud e Siel, expedindo-se o necessário. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e
providenciar o necessário para tentativa de citação/intimação perante os endereços ainda não diligenciados, sob as penas da
lei. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1026415-52.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 0030518-27.2018.8.26.0071) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vinicius Filipe Biondo - Danilo Di Flora Cozza - Vistos. 1.
Nostermos do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, uma vez que cabe à instânciaad
quemexaminar os requisitos e pressupostos de admissibilidade recursal (art. 1.010, § 3º), intime-se a parte apelada para
apresentar, se quiser, as contrarrazões de recurso, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º), sob pena de preclusão. 2. Em
contrarrazões, suscitadas as questões referidas no § 1º do artigo 1.009, do Código de Processo Civil, ou interposta apelação
adesiva, intime-se a parte apelante para manifestação no prazo de quinze dias (artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, ambos do novo
CPC). 3.Após, independentemente de nova decisão ou despacho, remeta-se o processo judicial eletrônico (digital) ao Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo e com as cautelas de estilo. Int. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI
FAVALI (OAB 419525/SP), THIAGO ALVES PIRES (OAB 406256/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º