Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
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s exequente(s) no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: VANUSA CARDOSO DA SILVA (OAB 352671/SP)
Processo 1000449-36.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Bruno de Oliveira Vieira Vistos. Solicite-se ao IMESC o agendamento da perícia, tendo em vista o ofício anteriormente encaminhado, bem como o lapso
temporal transcorrido sem resposta. Int. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 1001087-69.2019.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - R.E. - G.R.T.
- Fls. 301: Atenda a autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CAMILA MANOELA ANTUNES VOLC (OAB 367139/SP),
LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB 312233/SP)
Processo 1001118-60.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo
Adriane Rodrigues de Sousa - - Cristina Teixeira da Silva Sousa - - Pedro Ulisses da Silva - - Maria Teixeira da Silva - Cristiano
Cesar de Lima - - Priscila Milene Silva de Lima - - Imobiliária A. J. Rodrigues - Administração de Imóveis - Fls. 328 e 349: Intimese para pagamento do valor em prol do perito, no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, proceda-se conforme fls. 344. Int. - ADV: LUIZ
ALBERTO STEFANI GALVAO (OAB 137661/SP), FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (OAB 365735/SP), ALFREDO TADEU PIRES
DE OLIVEIRA (OAB 88014/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP)
Processo 1001779-97.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernanda Carina de Araujo Lopes - SKY Brasil Serviços LTDA - Foi negado provimento ao recurso. Cumpra-se o V. Acórdão.
Proceda a serventia o lançamento da movimentação de trânsito em julgado. Manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado,
esclarecendo sobre a satisfação. Calcule-se a taxa judiciária e intime-se a parte requerida para pagamento, sob pena de inscrição
na dívida ativa. I - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001990-36.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fabiani & Fabiani Comercial Ltda
- Proceda(m)-se a(s) pesquisa(s) requerida(s) (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) Com a(s) resposta(s), publique-se para
intimação do(s) autor(a)es. Int - ADV: RICARDO APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP), CAUANA ARAUJO STANCATTI DOS
ANJOS (OAB 436773/SP)
Processo 1002925-52.2016.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Aguarde-se, certificando-se o resultado, oportunamente.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1002944-53.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bela Vista - Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s/exequente(s) por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)-se o(a)
s pessoalmente para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção: “PRAZO: 05 dias da
juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: ... III por
não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, § 1º - Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: PAULA
ANDRÉA MONTEBELLO (OAB 209969/SP)
Processo 1003114-20.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Janaína Cardilho Rosa
Paraná - Primeiramente determino a retificação do polo ativo para constar Janaína Cardilho Rosa de Almeida, em detrimento
ao cadastrado, conforme certidão de casamento de fls. 23. Proceda a Serventia o necessário Trata-se deação de obrigação de
fazer com pedido de tutela antecipado, ajuizada porJANAINA CARDILHO ROSA DE ALMEIDAem face daCENTRAL NACIONAL
UNIMED COOPERATIVA CENTRALobjetivando liminarmentea cobertura integral cirurgia de implante de estimulador medular
com o aparelho do fabricantestimwave(único no brasil que atende às necessidades da autora) bem como o custeio dos insumos
necessários. Alega a requerente em prol de sua pretensão que foi diagnosticada comsíndrome pós-laminectomia não classificada
em outra parte e CID R52.1 dor crônica intratável, a qual foi agravada após cirurgia na coluna, estando inclusive com sequelas
de limitação motora. Entretanto a requerida se recusa a cobrir o custo estimulador medulardo fabricantestimwaveindicado
pelo médico (o único no Brasil que possui gerador externo) oferecendo um aparelho de qualidade inferior. De acordo com
os documentos que instruíram a inicial a autora foi diagnosticada com síndrome pós laminectomia e sofre com dor crônica
intratável pelo que teve a indicação de tratamento cirúrgico para implantação de estimulador medular da medtronic com
bateria implantável, cujo procedimento é coberto pelo plano de saúde bem como está previsto no rol da ANS. Ademais restou
demonstrado que a requerente se submeteu a outros tratamento sem obter êxito, sendo o relatório médico de fls. 60/61 assertivo
quanto a necessidade e aos benefícios tratamento proposto. Já uma analise dos documentos permitem concluir que a operadora
de plano de saúde ré não se recusa proceder a cirurgia entretanto oferece somente estimulador medular, o qual não atende as
necessidade da autora, cujo procedimento é mais invasivo que o indicado pelo médico que atende a autora. Entendo que os
elementos de cognição sumária permitem concluir pela verossimilhança do direito alegado. Além de relevantes os fundamentos
da inicial, impossível ignorar que, sem o deferimento da tutela, a medida pleiteada será á ineficaz, caso venha a ser concedida
apenas pela sentença final, visto que há parecer medico nos autos que confirmam seu estado de saúde e indicam a necessidade
do tratamento cirúrgico. Assim, concedo a tutela antecipada para determinar que a requerida forneça no prazo de 30 (trinta) dias
o necessário para a realização do procedimento indicado pelo médico da autora, a ser realizado por médico credenciado do
plano de saúde apto a realizar o procedimento em questão, fornecendo ainda o estimulador medular com bateria implantável,
ficando vedada a opção por marca especifica. Cite-se e intimem-se, ficando a Ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. - ADV: LINDIANE COSTA SENO (OAB 281854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0926/2022
Processo 0001099-66.2020.8.26.0337 (processo principal 1000841-73.2019.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - B.A.D.S. - Comunique-se o DEPRE, conforme determinado. Int - ADV: BRUNO ALCAZAS
DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP)
Processo 0002768-62.2017.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Cesar
Augusto Correa da Silva - Vistos. Fls. 545/578: Diante da prisão de CÉSAR AUGUSTO CORREA DA SILVA, expeça-se guia
de recolhimento definitiva, encaminhando-se ao DEECRIM competente. Certifique-se eventual existência de fiança recolhida,
para eventual aproveitamento no pagamento da pena de multa, nos termos do art. 479 das NSCGJ . Após, calcule-se a pena de
multa imposta, nos termos da Lei 7.210/84, com aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80, expedindo-se a respectiva certidão
de sentença e, dê-se vista ao Ministério Público, para eventual ajuizamento de ação para execução da multa que deverá ser
feita através do portal e-SAJ, nos termos do Provimento CG nº 05/2022. Não havendo comunicação do ajuizamento de ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º