Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
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- Ciência a parte autora quanto a Impugnação ao Cumprimento de Sentença tempestivamente ofertada, manifestando-se em
termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP)
Processo 0004628-58.2022.8.26.0229 (processo principal 1002197-05.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Lidia Rodrigues dos Santos - - Agnaldo Rodrigues dos Santos - - Adeíldes Sérgio Ferreira Santos
- - Adail Sergio Ferreira - - Reganati Ruiz Sociedade Individual de Advocacia - Territorial Bela Vista S/A - Ciência a parte autora
quanto a Impugnação ao Cumprimento de Sentença tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento.
- ADV: KEYLA ELLEN CAPPRA (OAB 273593/SP), THAIS DE PAULA LEITE REGANATI RUIZ (OAB 272218/SP), LIVIA DINALLI
MARTINS SOTTORIVA PIRANI (OAB 424185/SP)
Processo 0005994-06.2020.8.26.0229 (processo principal 1003928-75.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Pedro Aparecido Barbosa Junior - Sérgio Henrique Soares Monteiro - - Olga Bouchard de Monteiro - Vistos.
Ante o bloqueio integral do débito remanescente realizado às fls. 73 e ss. (R$ 120,93), o qual quita integralmente o débito
exequendo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte exequente referente ao seu crédito, sendo que cada executado pagará 50% (cinquenta por
cento) do débito exequendo, com base nos bloqueios já realizados nos autos, liberando-se o valor excedente bloqueado em
favor dos executados. Proceda-se ao levantamento de todas as constrições existentes nos autos antes do arquivamento do
feito. Por fim, comunique-se a extinção no sistema informatizado de dados deste Tribunal e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
PEDRO APARECIDO BARBOSA JUNIOR (OAB 400546/SP), GABRIEL JORGE FAGUNDES (OAB 315897/SP)
Processo 0110245-66.2006.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária JOSE INALDO ANDRADE LIMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Vistos. Uma vez homologada a desistência
dos autos de cumprimento de sentença - 0005562-50.2021, não há titulo executivo judicial a ensejar qualquer requisitório. Assim,
considerando que este RPV está alicerçado no titulo dos autos 0005562-50.2021, é caso de determinar o seu arquivamento,
pela inexistência de titulo executivo judicial. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: IRANUZA MARIA SILVA STEFANINI (OAB 191108/SP), CLAUDIA CRISTINA
CONSTANTINO SIQUEIRA (OAB 269178/SP)
Processo 1001349-52.2019.8.26.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Mendes Ferrari - Matheus Henrique Mendes
Ferrari - - Fabio Augusto Mendes Ferrari - - Julia Maria Mendes Ferrari - Vistos. Trata-se de Arrolamento Sumário promovido
por Marli Mendes Ferrari e outros em relação aos bens deixados pelo falecimento de Amilton José Ferrari. Foram juntados aos
autos, certidões negativas de débitos expedidas pelas Fazenda Pública Municipal, e certidão conjunta expedida pela Secretaria
da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. Diante do exposto, HOMOLOGO, por Sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha proposta nestes autos de Inventário dos bens deixados em razão do falecimento de
Amilton José Ferrari. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código, pelo que ADJUDICO aos herdeiros os
respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou, ainda, direitos de terceiros. Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita aos autores, herdeiros e legatários. Com o trânsito em julgado, expeça-se o Formal de Partilha, devendo desde já o
inventariante indicar as páginas que comporão o formal. Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos patronos nomeados
nos termos do convênio DPE/OAB (se o caso). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Dê-se ciência ao
Ministério Público. P.I.C. - ADV: BRUNO BARBOSA SOUZA E SILVA (OAB 331248/SP)
Processo 1001750-90.2015.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose de Campos França - Hilda Campos
e outros - Fica o(a) Autor(a) e Réu(s), por meio de seus respectivos advogados, devidamente INTIMADOS da AUDIÊNCIA
VIRTUAL que foi designada para o dia 27/03/2023 às 15:00 horas, a fim de realizar a OITIVA das testemunhas arroladas pelas
partes, a ser realizada pela ferramenta MICROSOFT TEAMS nos termos da decisão proferida a fls. 363/365 destes autos, da
qual deverá ser observado/atendido, pelo(a) advogado(a) da(s) parte(s), o que prevê o art. 455, CPC. A audiência será realizada
pelo link de acesso individual para cada parte/testemunha para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email)
de cada participante (autor/advogado, réu/advogado e testemunhas). SEM PREJUÍZO DA DESIGNAÇÃO SUPRA, visando
celeridade processual, podem os advogados das partes reencaminharem o LINK da Audiência Virtual, que lhe foi enviado no
seu E-Mail, para a seu respectivo CLIENTE/TESTEMUNHA que não tem e-mail por WhatsApp, a fim de que ela participe da
referida Audiência, haja vista que o LINK de acesso é o mesmo para as partes, testemunhas e advogados, estando disponível
o QRcode às fls.369. - ADV: JOSÉ HUMBERTO SCALZONI JUNIOR (OAB 173192/SP), EUFLAVIO BARBOSA SILVEIRA (OAB
247658/SP)
Processo 1002227-69.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.O.A. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido
de citação por edital, uma vez que sequer foram realizadas pesquisas de endereço nos autos. Entretanto, ante o informado pela
autora às fls. 69, determino que o oficial de justiça retorne ao endereço descrito no último mandado e obtenha informações acerca
do suposto novo endereço do requerido e, em caso negativo, deverá proceder com a citação com hora certa do requerido, caso
suspeite de ocultação, devendo ser observada a informação prestada pela autora, ou seja, que o requerido está se ocultando e
reside com a sua genitora, bem como a própria informação prestada pelo oficial de justiça na certidão de fls. 64, qual seja, que
a genitora do requerido informou que ele se mudou, porém não indicou o seu suposto novo endereço, tampouco o seu número
de celular. Expeça-se o mandado nos moldes supramencionados. Intime-se. - ADV: BRUNO ADEMAR ALVES DE FARIA (OAB
380248/SP)
Processo 1003570-37.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sun Bloom Participações Ltda
- Marcelo F. dos Santos Clinica Odontológica-me e outro - Vistos. Ante a informação prestada às fls. 141/142, em atendimento ao
ato ordinatório de fls. 138, cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 126. Intime-se. - ADV: MARLENE RODRIGUES
COSTA (OAB 378504/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1003772-82.2019.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Americanflex Indústrias Reunidas
Ltda. - Vistos. Ante a inclusão da empresária descrita na decisão de fls. 169/170 no polo passivo da presente execução, diga
a parte credora em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Intime-se. - ADV: ORESTES RIBEIRO
RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP)
Processo 1003819-95.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Laércio Amorim
Lima - - Claudenice Teixeira Gomes - - Matheus Gomes Lima - - Arthur Gomes Lima - Antonio Quindere Ribeiro Sobrinho e
outros - Vistos. 1. Cadastre-se o advogado dos exequentes Matheus e Arthur (fls. 202 e fls. 204). 2. Ante a menoridade de
Arthur, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 3. Cumpra a serventia o determinado nos itens 1, 2 e 4 da decisão de
fls. 191/192. Intime-se. - ADV: MIQUÉIAS PEREIRA OLIVEIRA (OAB 341322/SP), WALTER ROBERTO DA SILVA (OAB 193941/
SP)
Processo 1003926-66.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Katia Sueli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º