Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
2291
Processo 1020460-60.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vera Lúcia Martins
Targa - Forte nessas considerações,defiro a liminare imponho a obrigação de o réu fornecer à parte autora, no prazo de cinco
dias a contar da intimação, a medicaçãoNINTEDANIBE, vedada a de substituição por outras similares ou genéricas, nas
dosagens e conforme as recomendações médicas, sob pena de sequestro de verbas públicas, em caso de descumprimento.
Comunique-se com urgência. Registro desde já que, caso sobrevenha notícia de eventual descumprimento por parte do(s)
ente(s) público(s) no fornecimento da medicação prescrita, eventual sequestro de verbas públicas para fins de aquisição da
medicação somente se dará mediante prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável
pela entrega do(s) medicamento(s), inclusive com protocolo de requerimento. Concedo à parte autora os benefícios da Lei nº
1060/50, bem como defiro a tramitação prioritária.Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1075/2022
Processo 0004690-44.2022.8.26.0344 (processo principal 1004946-43.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Marcia de Jesus Pinheiro da Silva - - Wilson de Mello Cappia - Vistos. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil,
pelo portal eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios
autos. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos
de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser
requisitado. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0004694-81.2022.8.26.0344 (processo principal 1004946-43.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Adriana Querino da Silva - - Wilson de Mello Cappia - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento
do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº.
1789/2017. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, pelo
portal eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios
autos. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos
de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser
requisitado. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0004695-66.2022.8.26.0344 (processo principal 1004946-43.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Bruno José Martins de Oliveira - - Wilson de Mello Cappia - Vistos. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil,
pelo portal eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios
autos. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos
de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser
requisitado. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0004698-21.2022.8.26.0344 (processo principal 1004946-43.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Rafael França Polli - - Wilson de Mello Cappia - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento
do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº.
1789/2017. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, pelo
portal eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios
autos. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos
de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser
requisitado. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0004703-43.2022.8.26.0344 (processo principal 1004946-43.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Rosiane Nunes de Souza Lepri - - Wilson de Mello Cappia - Vistos. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil,
pelo portal eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios
autos. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos
de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser
requisitado. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0004734-63.2022.8.26.0344 (processo principal 1004946-43.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Valdete Lourenço Barssalobre - - Wilson de Mello Cappia - Vistos. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil,
pelo portal eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios
autos. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos
de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser
requisitado. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0004741-55.2022.8.26.0344 (processo principal 1004946-43.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Patrícia Andrade Brene de Oliveira - - Wilson de Mello Cappia - Vistos. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado
CG nº. 1789/2017. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil,
pelo portal eletrônico, para que apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios
autos. Destaque-se que, nos casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos
de assistência médica e outros descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser
requisitado. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0004742-40.2022.8.26.0344 (processo principal 1004946-43.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - Anísia Alves Coutinho - - Wilson de Mello Cappia - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento
do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º