Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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sem aviso prévio aos pacientes e sem comprovação de que ofertou clínica substituta com padrão de atendimento equivalente
ao prestado pela clínica descredenciada. O descredenciamento unilateral de clínica médica pela operadora de plano de saúde
depende da sua substituição por outra equivalente, e da prévia comunicação aos consumidores com trinta dias de antecedência
(art. 17, § 1º Lei 9.656/1998). Deste modo, não comprovado o cumprimento deste requisito legal, como medida de cautela,
DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela solicitada para determinar que o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a obrigação
de fazer consistente na manutenção da cobertura das sessões de terapias feitas pelo autor, NÃO CESSANDO os tratamentos com
a equipe multidisciplinar na Clínica FISIOMED PRIME ABA, mantendo a cobertura das sessões de musicoterapia, fisioterapia,
na forma como prestado o serviço até a data do descredenciamento, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos
reais), sem prejuízo de majoração. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de oficio da ser protocolado pelo autor
junto à parte ré para fins de contagem do prazo de exigibilidade da multa. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
GUILHERME DA SILVA MONTEIRO (OAB 473225/SP)
Processo 1016146-18.2022.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor. Executada a medida liminar, cite-se e intime-se o devedor fiduciante para
no prazo de 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida apontada pelo autor, e/ou, no prazo de 15 (quinze) dias contestar a
ação, sob pena de se presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e, em ambos os casos, sob pena de consolidarse a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (art. 3º e parágrafos do Decreto-Lei n º 911/69, com a nova
redação, que lhe deu a Lei 10.931/04). Atente-se, se o devedor não pagar a integralidade da dívida (REsp. nº 1.418.593/MS),
no prazo de 05 (cinco) dias a contar da execução da liminar de busca e apreensão, perderá a posse e a propriedade do veículo
que lhe foi depositado, sujeitando-se a parte autora, na hipótese de improcedência, ao disposto no art. 3º, § 6º, do DecretoLei nº 911/69.. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder nos termos do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC no cumprimento do
mandado. Expeça-se ofício de requisição de força policial, para uso, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016150-55.2022.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Citem-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência aos executados de que poderão efetuar o pagamento
da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante
de citação aos autos e independentemente da garantia do Juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de
obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor
(art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será
reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Expeça-se Carta de Citação. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1016167-91.2022.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Espólio de Odir dos Santos - - Espólio de Hélio dos Santos - Vistos. Cite(m)-se para a resposta em 15
(quinze) dias úteis, cientificando-se eventuais sublocatários e fiadores. O réu fica advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar contestação (contados da juntada aos autos do mandado cumprido), sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Em
caso de purgação da mora desde já fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito. Se requerida a emenda
a mora, no prazo legal, esta fica deferida, devendo ocorrer, dentro de 15 (quinze) dias úteis. Servirá o presente, por cópia
digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se Carta de Citação. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FONSECA (OAB 279007/SP), RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA (OAB 276840/SP)
Processo 1016175-68.2022.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Edson Soares Calixto - Vistos.
O cumprimento de sentença deve ser proposto em incidente único, por dependência aos autos principais. Assim, deverá o
exequente regularizar seu pedido, apensando-se nos autos de nº 1012495-75.2022.8.26.0006. Publique-se esta decisão. Após,
cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: ZENAIDE JESUS DE ALMEIDA (OAB 76234/SP)
Processo 1016185-15.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mba Mercantil Brasileira de Aço
Ltda - - Carlos Roberto Baptista - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se Carta de Citação. Intime-se. - ADV: MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP)
Processo 1016195-59.2022.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Granobello Alimentos Ltda. - Vistos.
Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da
dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de
citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito,
acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em
prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do
CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela
metade (§ 1º do art. 827 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Expeça-se Carta de Citação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP), ROSANA MARIA
DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP)
Processo 1016207-73.2022.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor. Executada a medida liminar, cite-se e intime-se o devedor
fiduciante para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida apontada pelo autor, e/ou, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º