Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
1501847-53.2022.8.26.0628
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
ERIC LUIZ ABRÃO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Leve, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ERIC LUIZ ABRÃO, PROCESSO Nº 150184753.2022.8.26.0628
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ERIC LUIZ ABRÃO, Ignorado, RG 39773411, mãe SONIA MARIA ABRÃO, Nascido/Nascida em 01/11/1997, de cor Pardo, com
endereço à Rua Maria Salete Serafim Gomes, 140, A, Chácara Santa Cecília, Rua Maria Salete Serafim Gomes, CEP 06655520, Itapevi - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação sobre a aplicação das
medidas cautelares previstas no artigo 22, inciso III, alíneas a e b da Lei Maria da Penha, de modo a determinar a Eric Luiz
Abrão, qualificado nos autos, que: 1 afasta-se imediatamente do lar em que reside com a vítima; 2 deixe de se aproximar da
suposta vítima, familiares e eventuais testemunhas, estabelecendo distância mínima de cem metros; 3 deixe de se comunicar
com as pessoas acima, por qualquer meio. P , por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, *.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itapevi, aos 07 de dezembro de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1517556-35.2022.8.26.0271
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Real
Autor:
Justiça Pública
Réu: ANTONIO CARLOS JARDIM DE OLIVEIRA JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do
Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO CARLOS
JARDIM DE OLIVEIRA JUNIOR, pai ANTONIO CARLOS JARDIM DE OLIVEIRA, mãe DORACI HONORATO DE OLIVEIRA,
Nascido/Nascida 21/10/1991, com endereço à Rua Mestre José Duarte, 1838, Celular 01199595-0957, Jardim Itacolomi, CEP
06660-830, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 151755635.2022.8.26.0271, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 14 de junho de 2021, por volta das 21h00, na Estrada do Gonçalo, 115, Cruz Grande,
nesta cidade e comarca de Itapevi, ANTÔNIO CARLOS JARDIM DE OLIVEIRA JÚNIOR, qualificado a fl.04, por razões da
condição do gênero feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de Priscila Soares
Pereira de Oliveira, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo médico de fl. 10. [...] Diante do exposto, DENUNCIO
a Vossa Excelência ANTÔNIO CARLOS JARDIM DE OLIVEIRA JÚNIOR como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal,
com a incidência da Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida e autuada esta, observando-se o rito comum ordinário previsto
no Código de Processo Penal, seja o denunciado citado, ouvindo-se a vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindose com o interrogatório, até final CONDENAÇÃO, fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 07 de dezembro de 2022.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Físico nº:
0001011-18.2009.8.26.0271
Classe: Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Autor:
Justiça Pública
Réu: Alex Sousa dos Reis
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Alex Sousa dos Reis, PROCESSO Nº
0001011-18.2009.8.26.0271, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). DÉBORA CUSTÓDIO SANTOS
MARCONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEX
SOUSA DOS REIS, Brasileiro, Solteiro, Porteiro, RG 40331173, pai Adão dos Reis, mãe Valeria Sousa dos Reis, Nascido/
Nascida em 02/09/1988, de cor Pardo, natural de Jandira, - SP, com endereço à Estrada Joaquim Cardoso Sobrinho, 08,
Estancia Sao Francisco, CEP 06695-440, Itapevi - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º