Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
2906
por GIORGIO BOTTINI, RNE W642728-P, CPF 060.846.648-49, seu genitor, falecido em 13.02.2022, sem deixar bens. Com
a inicial vieram documentos. É o relatório. DECIDO. Estando regular a documentação e preenchidos os requisitos legais,
acolho o pedido inicial e defiro a expedição do alvará requerido. Esta sentença servirá como ALVARÁ JUDICIAL perante o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ficando as requerentes DEBORA BOTTINI PALMIERI e VERÔNICA BOTTINI, acima
qualificadas, autorizado(s) a proceder(em) ao levantamento, *em partes iguais, dos valores a título de residuais previdenciários,
devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, que se encontram em nome do falecido supramencionado, com a ressalva
de que devem estar satisfeitas as demais exigências leigais a seu levantamento. Prazo de validade: 180 (cento e oitenta) dias.
Considerando, ainda, que os autos de alvará tratam-se de ação de jurisdição voluntária, na qual houve a concordância expressa
de todos os interessados, torna-se incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde logo
certificado o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 13 de janeiro de
2023. - ADV: MARCELO DUARTE PALAGANO (OAB 417960/SP)
Processo 1026670-02.2016.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Cesar Ferreira Leite - Sergio Ricardo
Ferreira Leite - - Paulo Eduardo Ferreira Leite e outro - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 409. 2. Fls. 412/413 Expeça-se mandado
de levantamento conforme requerido com relação aos valores deferidos a fls. 394. Int. - ADV: LETICIA TARANTO BOTELHO
(OAB 418469/SP), DECIO EUGENIO GUIMARAES MARIOTTO (OAB 67736/SP), JOSÉ LUIZ BARBOSA (OAB 343345/SP)
Processo 1026786-32.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.M.B. - V.O.B. - V.O.B. - Vistos. Fls.
321/322: Manifeste-se o réu. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAEDA SALLES (OAB 346739/SP), ERICA CRISTINA DE
SOUZA ESCOBAR (OAB 347301/SP)
Processo 1027088-95.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.E.S.R. - V.V.R. Vistos. Fls. 119/120: Retifique-se o mandado de averbação para constar o nome do infante nos termos requeridos (fls. 114).
Intimem-se. - ADV: ERCILIA MARA BRANCO (OAB 216039/SP), VANESSA ROSSELLI SILVAGE (OAB 282737/SP)
Processo 1027543-89.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.F. - A.A.F. e outro - Vistos. Ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINE BEZERRA DA SILVA (OAB 385931/SP), MARCIO ALEXANDRE RUSSO
(OAB 154599/SP)
Processo 1028518-24.2016.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Thamirez Lutaif Lopes - - Sandra de Paula - Vistos, etc.
1.Anoto decisão a fls. 1.838. 2.Anoto que este inventário tramita sob o rito comum, conforme item 1 da decisão a fls. 525/526.
3.Fls. 1.841/1.842: ciente. Ciência à companheira herdeira SANDRA DE PAULA. 4.Cumpra a serventia o quanto determinado no
item 3 da decisão a fls. 1.833, expedindo o alvará lá deferido. 5.Certifique a serventia se há habilitação de créditos de terceiros.
6.Esclareça a inventariante se nas declarações a fls. 1.828/1.832 constam todos os valores depositados judicialmente, conforme
fls. 1.824/1.827. Em caso negativo, deverá a inventariante trazer novas declarações no prazo de 20 dias. Int. São Paulo, 13
de janeiro de 2023. - ADV: HELIO VIRGILIO JUNIOR (OAB 221213/SP), FELIPPE PIAZZA HORN (OAB 357600/SP), LIVIA
CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP)
Processo 1030353-76.2018.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.A.S. - Vistos. Ante a prova do falecimento
do interditando (fls. 172/173), julgo extinto, nos termos do artigo 485, IX, do Novo Código de Processo Civil, o processo referente
à presente ação de INTERDIÇÃO movida por A. A. S. e outros em relação à pessoa de A. F. S.. Oficie-se ao INSS informando
o óbito do(a) interditando(a), Adenor Fernandes Silva, RG 3.353.685-5, CPF 01055792899, ocorrido em 08/01/2022. Ciência ao
Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO HILARIO SANCHES (OAB 143000/SP)
Processo 1030425-24.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - L.C. - Vistos. Não tendo sido atendido o
despacho de fls. 92/93, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 321, parágrafo
único, do Novo Código de Processo Civil. Faculto, desde já, o desentranhamento de documentos. Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, . Nota: Em caso de apelação, deverão ser recolhidas as custas de preparo
(Gare cod. 230-6) e porte de remessa e retorno (FEDTJ cod. 110-4), observada a quantidade de volumes. Obs.: Fica isenta
do recolhimento acima a parte que for beneficiária da gratuidade processual. - ADV: JOBERSON ALEXANDRE PAIXÃO (OAB
296294/SP)
Processo 1032770-60.2022.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lauro Cosme da Silva - Maria Cecilia da Silva Marcelino - - Maria Jose da Silva - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 61. 2 Fls. 62/113 Ciente quanto a
documentação trazida aos autos. 3. Providencie a serventia o encaminhamento do oficio expedido a fls.44. Int. - ADV: LUIS
CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), VALDIR LOGE
JÚNIOR (OAB 436982/SP)
Processo 1033374-26.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.C.A.V. - Estejam as partes intimadas, por
meio de seus patronos constituídos, do estudo técnico designado às fls. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/
SP), LAURA HERNANDES RODRIGUES DE ASSIS (OAB 425703/SP)
Processo 1034235-07.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.S. - Manifeste-se o(a)
requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCOS GONÇALVES
GASPAR (OAB 367468/SP)
Processo 1034720-07.2022.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.B.D. - Vistos. Anotese a não intervenção do Ministério Público. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Servirá o presente
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do
CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se
São Paulo, 13 de janeiro de 2023. - ADV: MANUELLA ALVES ANTÃO (OAB 350823/SP)
Processo 1035220-15.2018.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - L.A.N.C. - M.A.A.C. - Vistos. Aguarde-se
cumprimento de fls. 254, realizado em ordem cronológica de entrada dos autos na respectiva fila de serviço, observando-se
eventual tramitação prioritária conferida em razão de disposição legal, eventual determinação de cumprimento com urgência e
o invencível acúmulo de serviço a que este Juízo não deu causa. O peticionamento reiterado com o mesmo pedido tem como
único efeito a retirada do processo da ordem de cumprimento do ato, feito de acordo com a data de entrada do feito na fila
do fluxo digital. Intime-se. - ADV: IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB
320070/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º