Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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Processo 1017877-76.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Maria Celia de Souza Delfim - Vistos. 01) Informou a Fazenda Pública o cumprimento da obrigação
de fazer, imposta na sentença, transitada em julgado. 02) Havendo ainda execução pecuniária pendente de definição do
montante, confiro à executada Fazenda Pública a oportunidade de apresentar o cálculo do valor que entende devido. Não se
ignora ser dever do exequente apresentar o cálculo da execução, regra basilar de Direito Processual Civil. Em se tratando de
execução contra o Poder Público, tem este Juízo conferido oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o cálculo que
entende devido, por vários convenientes, como por dispor a Administração de todas as informações de seu servidor, por possuir
setor competente de cálculo e pela segurança (com presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos. E assim
ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo. Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública, em
querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV: CRISTINA APARECIDA VIEIRA VILA (OAB 235774/SP)
Processo 1018232-86.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Osvaldo Dias Toledo - Vistos. 01) Informou a Fazenda Pública o cumprimento da obrigação de fazer, imposta na sentença,
transitada em julgado. 02) Havendo ainda execução pecuniária pendente de definição do montante, confiro à executada Fazenda
Pública a oportunidade de apresentar o cálculo do valor que entende devido. Não se ignora ser dever do exequente apresentar
o cálculo da execução, regra basilar de Direito Processual Civil. Em se tratando de execução contra o Poder Público, tem este
Juízo conferido oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o cálculo que entende devido, por vários convenientes, como
por dispor a Administração de todas as informações de seu servidor, por possuir setor competente de cálculo e pela segurança
(com presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos. E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste
Juízo. Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. ADV: HENRIQUE BARALDI TAVARES DE MELLO (OAB 341274/SP), LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP)
Processo 1019513-19.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Empresa de Transportes
Andorinha S/A - Vistos. Sobre o peticionado pela parte autora de fls. 453, manifeste-se a requerida, no prazo de 15(qunze) dias.
Int. - ADV: MILENA CASSIA DE OLIVEIRA (OAB 304329/SP), GUILHERME LINO DE PAULA PIRES (OAB 333427/SP)
Processo 1020072-34.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Toni
da Silva Duarte - Vistos. 01) Informou a Fazenda Pública o cumprimento da obrigação de fazer, imposta na sentença, transitada
em julgado. 02) Havendo ainda execução pecuniária pendente de definição do montante, confiro à executada Fazenda Pública a
oportunidade de apresentar o cálculo do valor que entende devido. Não se ignora ser dever do exequente apresentar o cálculo
da execução, regra basilar de Direito Processual Civil. Em se tratando de execução contra o Poder Público, tem este Juízo
conferido oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o cálculo que entende devido, por vários convenientes, como por
dispor a Administração de todas as informações de seu servidor, por possuir setor competente de cálculo e pela segurança (com
presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos. E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo.
Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV:
LUCIO FLAVO MORENO (OAB 323853/SP), HENRIQUE BARALDI TAVARES DE MELLO (OAB 341274/SP)
Processo 1020143-36.2022.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Exoneração ou Demissão - Vera Lucia Filgueira
Ferrucci - Essa substanciosa fundamentação, por seus corretos fundamentos, não obstante tratar-se de decisão monocrática,
encerra juízo de mérito, ficando adotada como razão de decidir. Julgo, então, improcedente o mandado de segurança, denegando
a ordem postulada. Indevida verba de sucumbência. P. I. C. - ADV: THIAGO SILVA MEDINA (OAB 465388/SP), ANDERSON
LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP)
Processo 1020263-84.2019.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Rebeca Espelho
Storch - Vistos. 1 - Defiro o pedido da Fazenda Pública Estadual (assistente litisconsorcial). Anote-se. 2 - Após, tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1020409-57.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joabe
Cristovão de Queiroz Souza - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da mensagem eletrônica e documentos juntados pela
SEMOB (págs. 169/170). Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP)
Processo 1021297-60.2020.8.26.0482 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - João Sabino - Vistos. Sobre o pedido de habilitação e documentos de fls.
307/312, manifeste-se a expropriante, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/
SP), LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP)
Processo 1021429-20.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Francisco Lozzi da Costa VISTOS. 1 Petição e documentos de fls. 272/275: Anote-se. 2 - Tendo o exequente iniciado o cumprimento de sentença, proceda
a serventia a extinção destes autos, com as devidas anotações, arquivando-se. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB
242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1021597-22.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roseli Leonel Siqueira Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 Petição de pág. 217: a) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do valor depositado à pág. 218, referente à complementação dos honorários periciais definitivos, em favor do perito Sinésio
Silgueiro. b) Comunique-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo da restituição dos valores adiantados à título de
honorários periciais (pág. 219). 2 - Informou a Fazenda Pública o cumprimento da obrigação de fazer, imposta na sentença,
transitada em julgado. 3 - Havendo ainda execução pecuniária pendente de definição do montante, confiro à executada Fazenda
Pública a oportunidade de apresentar o cálculo do valor que entende devido. Não se ignora ser dever do exequente apresentar
o cálculo da execução, regra basilar de Direito Processual Civil. Em se tratando de execução contra o Poder Público, tem este
Juízo conferido oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o cálculo que entende devido, por vários convenientes, como
por dispor a Administração de todas as informações de seu servidor, por possuir setor competente de cálculo e pela segurança
(com presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos. E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste
Juízo. Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB
123601/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 1021704-95.2022.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Demissão ou Exoneração - Luiz Bispo - Sr. Prefeito
Municipal de Álvares Machado, Sr. Roger Fernandes Gasques e outro - Essa substanciosa fundamentação, por seus corretos
fundamentos, não obstante tratar-se de decisão monocrática, encerra juízo de mérito, ficando adotada como razão de decidir.
Julgo, então, improcedente o mandado de segurança, denegando a ordem postulada. Indevida verba de sucumbência. P. I. C.
- ADV: ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), THIAGO SILVA MEDINA (OAB 465388/SP), JOSE CARLOS
ITO ALEXANDRE (OAB 297263/SP), ADRIANO GIMENEZ STUANI (OAB 137768/SP)
Processo 1021932-70.2022.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Demissão ou Exoneração - Lairce Maria Avellaneda
Furuya Grigollette - Essa substanciosa fundamentação, por seus corretos fundamentos, não obstante tratar-se de decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º