Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
1983
- Execução nº 2017/001097 VISTOS Fls. 1053/1054: Ciente. Anote-se. 2. Fls. 1056/1071: Defiro a habilitação dos herdeiros
de DONATO APARECIDO DE BIAGI (fls. 1058 - certidão de óbito e fls. 1059 CPF 080.457.048/53), ante a regularidade da
documentação trazida: I DENISE DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA DE BIAGI (fls. 1066 - RG 21320960 e CPF 170.145.448/37)
Quinhão: 50%; II - PATRÍCIA CAROLINA SIQUEIRA DE BIAGI (fls. 1062 - RG 21320961 e CPF 170.145.478/52) Quinhão: 50%.
Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI OAB/SP 366.395,
conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1070/1071. Proceda-se a
anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos. EP 0123167-51.2007.8.26.0053. 3. Fls. 1072/1161: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito
realizada pelos (as) herdeiros(as) DENISE DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA DE BIAGI e PATRÍCIA CAROLINA SIQUEIRA DE BIAGI
com a empresa CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários
contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação
apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor
originário Donato Aparecido de Biagi (CPF: 080.457.048/53), em favor da cessionária CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 46.231.978/0001-65), conforme Contrato
ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1082/1093, datado de 22/09/2022, protocolado
nos autos em 28/09/2022. EP 0123167-51.2007.8.26.0053. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração
acostada às fls. 1158/1159, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE
ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 4. Fls. 1162/1164:
Informe a parte interessada qual a localização da escritura pública de cessão de crédito entre os herdeiros de Antônio Francisco
de Paula e a empresa Figueira Industria e Comércio S/A, uma vez que as fls. 549/550 somente noticiam a cessão de crédito
em questão. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. ADV: ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 302125/SP), ULDA VASTI MORAES DE SOUZA (OAB 306163/SP), RENNAY
ROCHA DE FARIAS (OAB 444644/SP), CAROLINE OLIVEIRA DE MELO (OAB 59563/BA), ARTHUR BORGES CURTI DE
ALENCAR (OAB 16640/PI), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE
OLIVEIRA (OAB 339808/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS
(OAB 260641/SP), VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP),
FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), MARCELO GATTO SPINARDI (OAB 264983/SP), JEFERSON CAMILLO
DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 0132820-77.2007.8.26.0053 (053.07.132820-5) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Eufrasia de
Jesus Bianco e outros - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - C.b.p.m e outro - Execução nº 2010/002750
V I S T O S 1. Diante da certidão de fls. 454/455, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, a começar pela
Executada. Prazo 10 (dez) dias. 2. Após, com manifestação, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em cartório.
Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP),
RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP)
Processo 0400837-70.1996.8.26.0053 (053.96.400837-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
e outro - Eloisa Nalesso Padovani - Vistos. Não houve publicação da decisão de fls. 569/570 para o Município. Providencie
a serventia o necessário pelo Portal Eletrônico, com urgência. Intime-se. - ADV: ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP),
FERNANDA MARA CAMPOS (OAB 234376/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), PEDRO AURELIO
DE MATOS ROCHA (OAB 131450/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), MARIA MARTA DA
CUNHA MARQUES (OAB 77673/SP), HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB 65303/SP)
Processo 0401710-36.1997.8.26.0053/04 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Airton Alves da Nobrega - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fica a parte exequente intimada a apresentar
as procurações com poderes específicos para receber e dar quitação neste incidente processual, conforme decisão retro. Prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: ADRIANA MAURANO (OAB 120409/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
Processo 0402015-88.1995.8.26.0053 (053.95.402015-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adélia Tusi Rodrigues
- Cedente - - Maria da Penha Rosália Ortale - - Luzia Yara Trepicchio Ferrari - - Alice Murcelli Vieira - - Ruth Gurgel Guida de
Magalhães - - Maria Alice Pedroso Grisi - - Marina de Souza Bentes - - Maria Zoraide Garcia dos Santos - - Elisa Baddini - Margarida de Souza Santos - - Noeme Santos Diniz - - Celeste Rosa Ortale - - Guyma Baddini - - Henrique Luiz Ferrari - - Haroldo
Pelizaro - - Lília de Conceição Caldas - - Candida de Moura Silva - - Maria de Lourdes Figueiredo - - Sidnei Brasil Abrahão Sales
e outros (Herdeiros de Maria de Lourdes Abrahão Sales) - - Cessionária Refinaria de petróleos de Manguinhos SA - - Trans Well
s Expresso Rodoviário Ltda (Cedente: Maria de Lourdes Quartim Barbosa) - - PORTO FELIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE
PAPEL E PAPELÃO LTDA (CESSIONÁRIA) - - MULTILASER INDUSTRIAL S.A - - Prime Administração de Bens e Participações
Ltda (Cessionária - Cedente: Univen Refinaria de Petróleo Ltda) - - SUELI MARCONDES FERRES E OUTROS (SUCESSORES
DE CELY MARCONDES FERRES) - - RUBEM FERREIRA THOMAZ DE ALMEIDA e Outros (sucessores de Irene Ferreira
Thomaz de Almeida) - - Nambei Indústria de Condutores Elétricos Ltda. - - Mapi Administração de Bens Ltda (cedente Herdeiro
de Irene Ferreira Thomaz de Almeida) - - Riquena Neto & Cia Ltda (cedente Alayde Therezinha Gomes) - - Refinaria de Petroleos
de Manguinhos S/A (Cedente Ruy Cardoso de Mello Tucunduva e João Paulino Pinto Teixeira) - - LEDA TUROLLA KRAUSS
PERRIM (Herdeira de Annita Turolla Brenha Ribeiro) - - Carlos Turolla Lucchini (herdeiro de Annita Turolla Brenha Ribeiro) - Refinaria de Petróleos de Manquinhos S/A (CESSIONÁRIA) e Geny Apparecida Daum da Silveira - CEDENTE e outros - Márcio
Garcia dos Santos de Loureiro Costa (Herdeiro de Maria Zoraide Garcia Santos) e outro - Covolo Sociedade de Advogados e
outros - Mayra Santos Diniz - - Renata Santos Diniz - - Luiz Carlos Barbosa Turolla e outro - Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Prime Administração de Bens
Ltda. - - Univen Refinaria de PetroleoLtda - - Transwells Expresso Rodoviario Ltda - - Prime Administração de Bens Ltda.
(cessionaria) - CED: Univen Ref Petr Ltda. - - Mapi Administração de Bens Ltda. (cessionária) - - Riquena Neto Ar Condicionado
Ltda. (Central Ar) - - REFINARIA DE PETROLEO MANGUINHOSS.A - Vistos. 1. Anoto que a cessão de crédito comunicada pela
cessionária INDÚSTRIA MECÂNICA SAMOT LTDA já foi devidamente analisada e indeferida, conforme item 8 da decisão de fls.
1590/1594, uma vez que se trata de cessão de honorários contratuais, o que não cabe no presente feito. Assim, indefiro o pedido
de levantamento de valores. 2. Quanto à manifestação do patrono originário (fls. 2857/2858), primeiramente, para análise do
pedido de levantamento de apenas parte do crédito pertencente à herdeira interditada Renata Santos Diniz (crédito originário da
coautora Noeme Santos Diniz), referente aos honorários contratuais, traga aos autos o respectivo contrato firmado com a parte
beneficiária ou, caso tal documento já tenha sido juntado ao presente feito, indique as folhas em que ele pode ser localizado.
Prazo: 10 dias. No mais, tendo em vista o formulário apresentado à fl. 2859, expeça-se MLE em relação aos itens II. 1. - D, G,
H e L e IV. 2. - B, da decisão de fls. 2825/2830. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO
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