Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
3302
Processo 0003873-96.2022.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Anita Aparecida
Rodrigues Torres Modenesi - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou
satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/
após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), procedase desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s)
requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa
definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à
conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP)
Processo 0003917-18.2022.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Antonio Leoclydes Pilan Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0003917-18.2022.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jose Antonio Martins Dias
- Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0003917-18.2022.8.26.0079/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Moises Mendonca Neto Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0003917-18.2022.8.26.0079/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Paulo Roberto Cardoso Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0004004-71.2022.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Martucci Melillo
Advogados Associados - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou
satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/
após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), procedase desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s)
requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa
definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à
conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Processo 0004261-67.2020.8.26.0079 (processo principal 1001234-59.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Julio de Faveri - Vistos. Fls. 186/187: diante da decisão exarada nos autos dos embargos de
terceiro em apenso (nº 1002817-11.2022.8.26.0079), anote-se o levantamento da penhora de fls. 68/69. No mais, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de extinção, nos moldes da Lei nº 9.099/95. Ciente de que novamente a não localização acarretará de imediato a extinção
do processo, sem concessão de nova oportunidade para ulteriores diligências, sob pena de desrespeito ao procedimento da Lei
9.099/95. Int. - ADV: JOSE LUIZ COELHO DELMANTO (OAB 63665/SP), NEIF MEGID (OAB 441295/SP)
Processo 0004311-93.2020.8.26.0079 (processo principal 1006085-78.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos José Mariano - Vistos. Petição de fls. 239/244: sem prejuízo de aplicação de nova multa,
defiro o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: DANIEL BERGAMINI
RUIZ (OAB 236757/SP)
Processo 0004312-10.2022.8.26.0079 (processo principal 1002743-25.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - Clínica Odontológica Dra. Gerusa Bravin Ltda - Me - Vistos. A parte executada mudou de endereço sem
comunicar o juízo, razão pela reputo eficaz a intimação realizada, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9099/95. Prossiga-se
a execução sem intimação do executado, correndo os prazos a partir da publicação ou, não havendo publicação, da liberação
do ato nos autos digitais. Para fins de controle, insira-se no sistema a pendência “executado revel mudou de endereço sem
comunicar o juízo”. Em prosseguimento, defiro derradeiros 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, para a parte exequente
apresentar bens passíveis de penhora ou o novo endereço do executado para realização de penhora e avaliação de bens em
sua residência. Ciente de que novamente a não localização acarretará de imediato a extinção do processo, sem concessão de
nova oportunidade para ulteriores diligências, sob pena de desrespeito ao procedimento da Lei 9.099/95. Int. - ADV: MURILO
KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 0004426-17.2020.8.26.0079 (processo principal 1001454-57.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fernanda Cuan - Vistos. Anote-se o levantamento da penhora de fls. 49/50, diante da decisão
exarada nos autos dos embargos de terceiros em apenso (Proc nº 1002869-07.2022.8.26.0079), conforme fls. 105. Manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de extinção, nos moldes da Lei nº 9.099/95. Ciente de que novamente a não localização acarretará de imediato a extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º