Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
COMUNICADO CG Nº 774/2022 (REPUBLICAÇÃO)
(CPA 2022/124256)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais
da Primeira Instância que atuam na área criminal, execução criminal, família e sucessões e responsáveis pelo Plantão
Judiciário e Audiências de Custódia o que segue:
1. O RJI (Registro Judiciário Individual) é o cadastro da pessoa no sistema BNMP, e deve ser único para cada pessoa,
com todas as peças (alvarás, mandados, contramandados, etc) lançadas nesse mesmo cadastro, independentemente
do número do processo ou da unidade judiciária expedidora. Diante disso, obrigatoriamente, antes de cadastrar um novo
RJI, a Unidade Judicial deve pesquisar se a pessoa já tem cadastro no sistema, sendo vedado novo RJI para aquela que
já possui um ativo. Na hipótese de existirem novos dados de qualificação da pessoa ou necessidade de correção, o RJI
existente deverá ser editado diretamente no Portal do BNMP.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu relatório do CNJ indicando RJIs possivelmente duplicados os quais
deverão ser unificados, impreterivelmente, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando em 09/01/2023, seguindo os
procedimentos abaixo:
3. A unificação do RJI será realizada diretamente no portal do BNMP por meio do link http://bnmp2.cnj.jus.br.
4. As Unidades Judiciais receberão a listagem por e-mail dos RJIs gerados em duplicidade e deverão analisá-los e
regularizá-los. O Gestor deverá informar o efetivo cumprimento, no prazo estabelecido, acessando o link
https://apps.powerapps.com/play/e/default-3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a/a/d1036ceb-91e2-436e-bd54bb519a468547?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a, sob pena de responsabilidade funcional.
5. A planilha deverá ser preenchida com as ações tomadas. Para os RJIs inativados no CNJ deverá anotar na planilha
“Unificado” e para o RJI que permanecer ativo anotar “Principal”. Caso a análise resulte na “não unificação” do RJI,
deverá ser anotado o motivo da não unificação, a planilha respondida deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico
saneamento.bnmp@tjsp.jus.br, utilizando-se do e-mail institucional da Unidade Judicial, indicando no assunto o número
deste Comunicado.
6. Para fins de unificação deverá ser mantido o RJI mais antigo (menor numeração), como principal, procedendo ao
complemento do cadastro, se necessário, utilizando-se para tanto da folha de antecedentes criminais. A unificação é
irreversível pela Unidade Judicial.
7. Ao realizar essa atividade, além do nome e qualificação pessoal, as peças dos demais RJIs também serão vinculadas
ao RJI principal. Os outros RJIs não elencados como principal serão desativados e poderão ser consultados no CNJ
desmarcando a opção “pessoas ativas”.
8.Nos sistemas SAJPG5 e SIVEC, deverão proceder à desvinculação do RJI inativado em razão da unificação no CNJ e
à vinculação do RJI principal, pelo menu “Criminal > BNMP 2.0 > Consulta de Histórico de RJI no Processo” (SAJPG5)
ou “BNMP 3.0 > RJI > Vincular Processo ao RJI-CNJ” (SIVEC).
9.Os Gestores das Unidades Judiciais descritas no preambulo deverão zelar para que não sejam gerados RJI’s em
duplicidade, bem como para que tão logo seja recebido o expediente em sua unidade seja verificada a existência de RJI
duplicado, procedendo à imediata unificação, se o caso, bem como de que todos os documentos tenham sido
comunicados com o BNMP.
10. Os responsáveis pelo Plantão Judiciário e Audiências de Custódia deverão, previamente à redistribuição dos
processos, verificar a existência de RJI duplicado e proceder à imediata unificação. O gestor fará constar expressamente
da certidão de inexistência de pendência (art. 1.144-A, §2º das NSCGJ) que verificou a efetiva comunicação dos
documentos com o BNMP, assim como a não duplicidade de RJI, sob pena de responsabilidade funcional.
11. Ao ser unificado, o RJI será inativado e afetará todos os processos em que a pessoa seja parte, impactando na
emissão de documentos vinculados ao BNMP (o sistema apresenta mensagem de erro indica “pessoa inválida”). As
Unidades Judiciais poderão consultar quais RJIs foram inativados em processos da sua Unidade Judicial diretamente no
portal do BNMP (menu “Alerta”>RJIs Unificados).
12.
O
material
de
capacitação
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
está
disponível
em:
13. Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados
(https://suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.
Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Saneamento BNMP.
14. Em caso de problemas com cadastro no BNMP, deverá ser encaminhado e-mail para cadastrobnmp@tjsp.jus.br
solicitando o ajuste e indicando como assunto “Saneamento BNMP”.
(Republicado por determinação)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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