Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
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Val - Emilio Carlos Montoro - Vistos. A despeito do requerimento da parte autora para prolação de sentença, necessário se faz
aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos do processo 1006407-93.2020. Destarte, aguarde-se a suspensão por
mais sessenta dias. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/
SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1010665-49.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Emilio Carlos Montoro - Vistos. A despeito do requerimento da parte autora para prolação de sentença, necessário se faz
aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos do processo 1006407-93.2020. Destarte, aguarde-se a suspensão por
mais sessenta dias. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/
SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1011136-65.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Emilio Carlos Montoro - Vistos. A despeito do requerimento da parte autora para prolação de sentença, necessário se faz
aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos do processo 1006407-93.2020. Destarte, aguarde-se a suspensão por
mais sessenta dias. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP),
RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
Processo 1011472-69.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Emilio Carlos Montoro - Vistos. A despeito do requerimento da parte autora para prolação de sentença, necessário se faz
aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos do processo 1006407-93.2020. Destarte, aguarde-se a suspensão por
mais sessenta dias. Int. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP),
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1011649-33.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Emilio Carlos Montoro - Vistos. A despeito do requerimento da parte autora para prolação de sentença, necessário se faz
aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos do processo 1006407-93.2020. Destarte, aguarde-se a suspensão por
mais sessenta dias. Int. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/
SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1013104-33.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Emilio Carlos Montoro - Vistos. A despeito do requerimento da parte autora para prolação de sentença, necessário se faz
aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos do processo 1006407-93.2020. Destarte, aguarde-se a suspensão por
mais sessenta dias. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/
SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1013106-03.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Emilio Carlos Montoro - Vistos. A despeito do requerimento da parte autora para prolação de sentença, necessário se faz
aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos do processo 1006407-93.2020. Destarte, aguarde-se a suspensão por
mais sessenta dias. Int. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP),
RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
Processo 1013189-19.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Emilio Carlos Montoro - Vistos. A despeito do requerimento da parte autora para prolação de sentença, necessário se faz
aguardar o julgamento do recurso interposto nos autos do processo 1006407-93.2020. Destarte, aguarde-se a suspensão por
mais sessenta dias. Int. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP),
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1014415-88.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maico Alexandre Alcalde - Vistos.
Trata-se de processo em fase de conhecimento. Na Lei nº 9.099/95, que é o diploma normativo próprio, não há previsão para
suspensão do processo. Para os casos de não ser encontrado o devedor, ou de ausência de bens, o caso é de extinção, uma
vez que o procedimento nos juizados é orientado pela celeridade. Contudo, considerando a informação da parte autora de que
diligencia visando obter endereço atualizado do réu, aguarde-se pelo prazo pretendido de trinta dias, o qual será improrrogável.
No silêncio, tornem conclusos para os fins do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MARLOS CERVANTES CHACAO (OAB
133435/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2023
Processo 0000422-58.2023.8.26.0037 (processo principal 0005153-68.2021.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Guilherme Grassi de Matos - Denilson Lino de Paula - Vistos. A parte credora informou a quitação integral
do débito. Decreta-se a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do
art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal ou pendência entre as partes a impedir o encerramento. Certifique-se
o trânsito em julgado. Calculem-se as custas finais (art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.608/03) e notifique-se pessoalmente a parte
devedora para recolhimento, em 60 dias, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Arquivem-se os autos
digitais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: WERNER SUNDFELD (OAB 156185/SP), LUIZ GUSTAVO FAUSTINO KOCK (OAB
209288/SP), GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1011013-96.2022.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Amaral e Montesso
Odontologia Ltda - Recorrida: Larissa Priscila Pereira - Trata-se de recurso inominado (f. 23/26) interposto contra a r. sentença
de f. 20/21, que julgou extinta a demanda sem conhecimento do mérito. Não foram apresentadas contrarrazões recursais,
conforme certificado a f. 54. O pedido de gratuidade da justiça deduzido pela parte recorrente foi indeferido a f. 75/77, sendolhe concedido prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. É o relatório. Apesar de devidamente
intimada para recolher o preparo recursal, sob pena de deserção, a parte recorrente permaneceu inerte (f. 79). Portanto, é
medida de rigor o não conhecimento do recurso em razão da deserção, com base no art. 42, §1º, da Lei 9.099/99, não existindo
justificativa idônea para a ausência de recolhimento. Posto isso, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil,
NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Sem honorários. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franceschet - Advs: Isabela Sormani Zanoni
(OAB: 346512/SP) - Luiz Freire Filho (OAB: 67259/SP) - Silvio Fernando Alonso Filho (OAB: 333679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º