porque, a partir de então, passou a ser aplicável apenas a taxa SELIC, instituída pela Lei 9.250/95, desde cada
recolhimento indevido (EREsp 225.300, Min. Franciulli Neto, DJ de 28.10.2003; EREsp 291.257, Min. Luiz Fux,
DJ de 06.09.2004). 14. Agravo regimental da impetrante conhecido como legal a que se nega provimento e
agravo legal da União a que se dá parcial provimento, para reconsiderar em parte a decisão agravada, a fim de
que seja aplicado à prescrição o prazo qüinqüenal.
(TRF 3 - AMS 320375 5ª T. REL. DES. LUIZ STEFANINI J. 23/01/2012. DJ1 DATA:01/02/2012.)
Estabelecidas tais premissas, resta evidente que, no caso concreto, o apontado ato da autoridade pública constitui
ato ilegal a ferir o direito líquido e certo da parte impetrante assim entendido como aquele praticado em
contradição com os elementos norteadores da vinculação à norma.
Cumpre ressaltar, por oportuno, que a Administração Pública, no exercício de suas funções, não pode ultrapassar
os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela lei, sob o risco de subverter os fins que disciplinam o
desempenho da função estatal. Deve, isto sim, buscar nos diplomas legais superiores o fundamento de validade
para legitimar a prática de seus atos.
À vista do referido, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e inciso XII do artigo 33 do
Regimento Interno deste Tribunal Intermediário, nego provimento à apelação, e à remessa oficial nos termos da
fundamentação acima.
Intimem-se.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.
Antonio Cedenho
Desembargador Federal
00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020394-09.2005.4.03.9999/SP
2005.03.99.020394-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
ENTIDADE
ADVOGADO
No. ORIG.
:
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:
:
:
:
:
:
:
Juiz Federal Convocado SILVA NETO
HIDROPLAS S/A e outros
JOSE MASSA NETO
LUIZ ANTONIO MASSA
MARCELO DELEVEDOVE
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
HERMES ARRAIS ALENCAR
98.00.00051-1 A Vr BOTUCATU/SP
DESPACHO
Fls. 244 : Até cinco dias para a apelante manifestar-se, seu silêncio traduzindo concordância.
Urgente intimação.
Pronta conclusão.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2012.
SILVA NETO
Juiz Federal Convocado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2012
1347/2123