TEIXEIRA) X MARIA ALICE DA SILVA DE MATOS
1. Cite-se a parte demandada, nos termos do art. 1.102-B do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de
15 (quinze) dias:a) efetue o pagamento do valor descrito na petição inicial (documento anexo), acrescido de juros
legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento;b) ou, querendo, ofereça embargos, sem
necessidade de apresentação de garantia.2. Cópia desta servirá como CARTA CITATÓRIA, nos termos dos
artigos 221, I, 222 e 223 do CPC, para que fique a parte demandada devidamente citada.Int.
0002774-64.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA
TEIXEIRA) X ARISTIDES GONCALVES DE ALMEIDA
1. Cite-se a parte demandada, nos termos do art. 1.102-B do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de
15 (quinze) dias:a) efetue o pagamento do valor descrito na petição inicial (documento anexo), acrescido de juros
legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento;b) ou, querendo, ofereça embargos, sem
necessidade de apresentação de garantia.2. Cópia desta servirá como CARTA CITATÓRIA, nos termos dos
artigos 221, I, 222 e 223 do CPC, para que fique a parte demandada devidamente citada.Int.
0002930-52.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO)
X WANDER LUIZ AGUIAR SANTOS
1. Cite-se a parte demandada, nos termos do art. 1.102-B do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de
15 (quinze) dias:a) efetue o pagamento do valor descrito na petição inicial (documento anexo), acrescido de juros
legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento;b) ou, querendo, ofereça embargos, sem
necessidade de apresentação de garantia.2. Cópia desta servirá como CARTA CITATÓRIA, nos termos dos
artigos 221, I, 222 e 223 do CPC, para que fique a parte demandada devidamente citada.Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0009320-24.2001.403.6110 (2001.61.10.009320-0) - PRIMO SCHINCARIOL IND/ DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES S/A(SP155613 - VINICIUS CAMARGO SILVA E SP154074 - GUSTAVO ALMEIDA E
DIAS DE SOUZA) X SUBDELEGADO DO TRABALHO E EMPREGO EM SOROCABA - SP X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY)
Intime-se a Autoridade Impetradapara que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há débitos não inscritos em
dívida ativa, pendentes de pagamento, em nome da Impetrante, como requerido pela Procuradoria da Fazenda
Nacional às fls. 491-2.Após, com a vinda das informações a serem solicitadas, como acima determinado, dê-se
vista dos autos à União (Fazenda Nacional).Int.
0000211-44.2005.403.6110 (2005.61.10.000211-0) - GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA(SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X
GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA
JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE
OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON
DE OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X
GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE OLIVEIRA
JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON DE
OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A - ADIRSON
DE OLIVEIRA JUNIOR) X GAPLAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - FILIAL(PR030915A ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SOROCABA-SP X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA(Proc.
181 - SEM PROCURADOR)
1. Recebo a apelação da Impetrante (fls. 1725/1736) no seu efeito devolutivo. Custas processuais recolhidas à fl.
120 e custas de Porte de Remessa recolhidas à fl. 1737.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Dê-se vista
ao MPF. Após, subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 3a Região. 4. Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/06/2012
806/1084