0021584-11.1998.403.6100 (98.0021584-0) - ROSA MARIA BARBOSA DE MORAES(Proc. CARMEM
LUCIA GOVEA CERQUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) X
ROSA MARIA BARBOSA DE MORAES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos em inspeção. Tendo em vista entendimento reiterado do C. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que:
a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - enquanto gestora do
FGTS -, pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas
necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas. (REsp 1.108.034- RN - Primeira Seção - Rel. Min.
Humberto Martins - v.u - DJe 25/11/2009), cumpra a CEF a obrigação de fazer, a teor do disposto no artigo 461
do Código de Processo Civil.Int.
0035458-92.2000.403.6100 (2000.61.00.035458-3) - ANDRE CIPRIANO X JOSE DOMINGOS RAMOS X
MARIA CARRASCO(SP044545 - JOSE ASSIS MOURAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X ANDRE CIPRIANO X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP091358 - NELSON PADOVANI)
Vistos em inspeção.Fls. 175/190 e 191/193: Manifeste-se a parte autora acerca das alegações da Caixa Econômica
Federal, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se.
0028018-11.2001.403.6100 (2001.61.00.028018-0) - JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA X ELIAS BARBOSA
DIAS X EVANILDO SANTANA DE LISBOA X FATIMA FERREIRA CARNEIRO X GETULIO PATRICIO
DA SILVA X GILBERTO TASSE X IRENE DE LIMA SANTOS X JOAO PEREIRA DE SANTANA X JOAO
RODRIGUES DE BRITO X JOAO RODRIGUES DA SILVA(SP128595 - SAMUEL PEREIRA DO AMARAL)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X JOSE
FERREIRA DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189675 - RODRIGO CAMARGO FRIAS)
Vistos em inspeção.Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre as alegações da coautoraFÁTIMA FERREIRA
CARNEIRO de fls. 333/334, no prazo de 10(dez) dias.Intime-se.
0004744-81.2002.403.6100 (2002.61.00.004744-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0031980-42.2001.403.6100 (2001.61.00.031980-0)) CHOCOSERV COML/ DE ALIMENTOS LTDA(SP156352
- RENATO FONTES ARANTES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 792 - PATRICIA MARA DOS SANTOS SAAD
NETTO) X INSS/FAZENDA(Proc. 648 - JOAO CARLOS VALALA) X BANCO CENTRAL DO
BRASIL(SP157960 - ROGÉRIO EDUARDO FALCIANO) X UNIAO FEDERAL X CHOCOSERV COML/ DE
ALIMENTOS LTDA
Vistos em inspeção. Intime-se o devedor ao pagamento da verba de sucumbência a que foi condenado, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil.A intimação deverá ser realizada
pela imprensa oficial, tendo em conta que o devedor está regularmente representado por advogado.Decorrido o
prazo de 15 (quinze) dias, sem comprovação de pagamento, o débito indicado pela parte ré será acrescido de 10%,
nos termos da lei, e os autos deverão retornar à conclusão para ulteriores deliberações.Publique-se.
0003328-73.2005.403.6100 (2005.61.00.003328-4) - ELMO SEGURANCA E PRESERVACAO DE VALORES
LTDA(SP014596 - ANTONIO RUSSO) X INSS/FAZENDA(Proc. 648 - JOAO CARLOS VALALA) X
INSS/FAZENDA X ELMO SEGURANCA E PRESERVACAO DE VALORES LTDA
Vistos em inspeção. Intime-se o devedor ao pagamento da verba de sucumbência a que foi condenado, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil.A intimação deverá ser realizada
pela imprensa oficial, tendo em conta que o devedor está regularmente representado por advogado.Decorrido o
prazo de 15 (quinze) dias, sem comprovação de pagamento, o débito indicado pela parte ré será acrescido de 10%,
nos termos da lei, e os autos deverão retornar à conclusão para ulteriores deliberações.Publique-se.
0029596-62.2008.403.6100 (2008.61.00.029596-6) - MARLENE DA SILVA(SP088239 - VERA LUCIA DA
FONSECA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP072208 - MARIA LUCIA BUGNI CARRERO
SOARES E SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARLENE DA SILVA
Vistos em inspeção. Intime-se o devedor ao pagamento da verba de sucumbência a que foi condenado, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil.A intimação deverá ser realizada
pela imprensa oficial, tendo em conta que o devedor está regularmente representado por advogado.Decorrido o
prazo de 15 (quinze) dias, sem comprovação de pagamento, o débito indicado pela parte ré será acrescido de 10%,
nos termos da lei, e os autos deverão retornar à conclusão para ulteriores deliberações.Publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/04/2013
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