anotação no sistema processual através da rotina MVLB.Intime(m)-se.
0001507-35.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X V
GATTI DOCES - ME X VIVIANE GATTI X FERNANDO COSTA BRITTO
Fls. 23/27: Abra-se vista à CEF para que requeira o que de direito no prazo preclusivo de 20 (vinte) dias.No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestados procedendo-se à anotação no sistema processual através da
rotina MVLB.Intime(m)-se.
0002368-21.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
GILBERTO RICARDO
Fl. 23: Abra-se vista à CEF para que requeira o que de direito no prazo preclusivo de 20 (vinte) dias.No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo sobrestados procedendo-se à anotação no sistema processual através da rotina
MVLB.Intime(m)-se.
0002371-73.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
ADALTO CUNHA MACHADO(SP302264 - JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO)
Fls. 24/28: Manifeste-se a CEF no prazo preclusivo de 20 (vinte) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestados, procedendo-se à anotação no sistema processual através da rotina MVLB.Intime(m)-se.
0002459-14.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
PAULO CESAR MARINHO(SP165179 - MARCELO FARINI PIRONDI)
Fls. 27/29: Manifeste-se a CEF no prazo preclusivo de 20 (vinte) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestados, procedendo-se à anotação no sistema processual através da rotina MVLB.Intime(m)-se.
0003723-66.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
ERIK DE DEUS BRITO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 3ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP.CARTA PRECATÓRIA Nº 256/2013.Exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Advogado: Antonio José Araújo Martins, OAB/SP 111.552, Maria Satiko Fugi OAB/SP 108.551 e
outros).Executado: ERIK DE DEUS BRITO, RG. 47.809.313-5 SSP/SP, CPF/MF 354.506.868-46, residente e
domiciliada na Rua Rio de Janeiro 2159, Vila América, em Votuporanga/SP.DÉBITO: R$ 12.017,23, posicionado
em 19/06/2013.Extraia-se cópia da presente decisão, que servirá como carta precatória a ser encaminhada por via
eletrônica ao Juízo da Comarca de Votuporanga/SP, a fim de que:CITE o(as) executado(as) acima identificados,
para que, nos termos dos artigos 652 a 653 do Código de Processo Civil, efetue o pagamento do débito, no prazo
de 03 (três) dias, devendo o valor ser atualizado até a data do pagamento, acrescido de honorários advocatícios,
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, sendo que, no caso de pagamento integral no
prazo acima fixado, a verba honorária será reduzida pela metade;CONCOMITANTEMENTE à citação, INTIME
o(as) executado(as) de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, opor-se à execução por meio de
embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, a contar da juntada da comunicação da citação nos
autos da execução no juízo deprecante (artigo 738, 2º, do CPC);Caso não haja pagamento, PENHORE tantos bens
quantos bastem para a integral garantia da execução, acréscimos legais, honorários advocatícios e custas judiciais;
Não encontrando o(as) devedor(es), PROCEDA AO ARRESTO de tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, na forma do art. 653 do Código de Processo Civil;Sendo o caso, NOMEIE DEPOSITÁRIO, colhendolhe assinatura e dados pessoais, advertindo-o de que não poderá abrir mão do depósito sem prévia autorização
judicial, sob as penas da lei, e que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço dos bens
penhorados;AVALIE os bens constritos, na forma do artigo 680 e seguintes do Código de Processo
Civil;Lavrados os respectivos autos, certidões e laudo, e legalmente depositados os bens, INTIME o(as)
executado(as) e seu cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bens imóveis, de todo o processado, bem como
do conteúdo desta decisão. O instrumento expedido em decorrência da presente decisão deverá ser instruído com
as cópias necessárias.Os interessados ficam cientificados de que este Juízo funciona na sede da Justiça Federal de
São José do Rio Preto/SP, sito à Rua dos Radialistas Riopretenses, nº 1000, Chácara Municipal, na cidade de São
José do Rio Preto/SP, endereço eletrônico: sjrpreto_vara03_sec@jfsp.jus.br, telefone (017) 3216-8837.Deverá a
exequente acompanhar o andamento da carta precatória no Juízo Deprecado para seu fiel cumprimento, inclusive
no tocante ao recolhimento de custas e despesas, bem como dos demais atos decisórios daquele Juízo.Com a
juntada da carta precatória, aguarde-se, se o caso, o decurso do prazo legal para oposição de embargos,
certificando-se. Na sequência, abra-se vista à exequente, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que requeira o que de
direito com vistas ao prosseguimento. Transcorrido o prazo acima sem manifestação da CEF, remetam-se os autos
ao arquivo, sobrestados.Intime(m)-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/09/2013
718/1211