Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba-SP., CEP 16020-050, email aracatuba_vara01_sec@jfsp.jus.br, tel.: 183117:0150 e FAX: 18-3608:7680. Cumpra-se. Intimem-se.
0003619-71.2013.403.6107 - VALKIRIA CALDEIRA ALVES PEREIRA(SP131395 - HELTON ALEXANDRE
GOMES DE BRITO E SP236883 - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA E SP326303 - NATALIA
ABELARDO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando o quadro de saúde apresentado
pela parte autora, antecipo a realização da prova pericial e nomeio como perito(a) judicial o(a) Dr(a). João Carlos
DElia, com endereço conhecido da Secretaria, para realização da perícia médica na parte autora, neste Fórum. O
laudo deverá ser apresentado dentre os 15 (quinze) dias posteriores à sua realização, com respostas aos quesitos,
que seguem em duas laudas, em apartado e os eventualmente formulados pelas partes. A comunicação à parte
autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu advogado.Os honorários periciais serão fixados logo
após a manifestação das partes acerca do laudo, nos termos da Resolução nº 558/2007 do E. Conselho da Justiça
Federal da 3a Região, levando-se em conta a complexidade do trabalho apresentado. Concedo às partes o prazo
comum de cinco dias para, se o caso, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sendo que estes,
caso desejem a realização de exames na parte autora, deverão comparecer no local designado pelo(a) perito(a)
judicial, para acompanhar a perícia. Caso não seja possível a compatibilização de agendas, incumbirá às partes a
intimação de seus assistentes para que forneçam data, horário e local para comparecimento da parte autora,
visando à elaboração dos respectivos pareceres. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, pelo prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.Cite-se após a apresentação do laudo, visando uma
possível proposta de acordo por parte do INSS.Intime-se o perito acima nomeado, para que forneça data para a
realização do ato.Publique-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0004687-32.2008.403.6107 (2008.61.07.004687-6) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1442 - DIONISIO DE JESUS
CHICANATO) X MARCOS RANIERI TEIXEIRA DA SILVA
Despacho - Mandado de Intimação Designação de Audiência Partes: UNIÃO FEDERAL x MARCOS RANIERI
TEIXEIRA DA SILVA Fl. 76: aguarde-se.Considerando os termos da Resolução n. 288 de 10.05.2012, do E.TRF
da 3ª Região, que dispõe sobre a ampliação do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 29 de novembro de 2013, às 14:00 horas, a ser
realizada neste Juízo. Cópia deste despacho servirá de mandado para intimação da parte ré para comparecimento à
audiência, excepcionalmente, tendo em vista que se trata de processo incluído na Meta 2-2013 do CNJ.O(a/s)
intimado(a/s) deverá(ão) comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência e convenientemente trajado(s).
Cientes as partes de que este Juízo fica localizado na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo n. 1534, Vila Estádio,
Araçatuba-SP, CEP 16020-050, email aracatuba_vara01_sec@jfsp.jus.br, tel.: (18) 3117-0150 e FAX: (18) 36087680.Publique-se. Intime-se.
CARTA PRECATORIA
0003594-58.2013.403.6107 - JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE LUCELIA - SP X MARLI FERREIRA DA
SILVA(SP219982 - ELIAS FORTUNATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JUIZO DA 1
VARA
DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃOAUTORA: MARLI FERREIRA DA SILVAREU: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIALASSUNTO: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203, V, CF/88) BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIONomeio como perita Assistente Social a Sra. Célia
Teixeira Castanhari, com endereço conhecido da Secretaria, que deverá ser intimada de sua nomeação e de que
terá o prazo de quinze dias para elaboração do respectivo laudo, contados da juntada aos autos de sua intimação,
que será instruída com cópias dos quesitos de fls. 03/05 da presente carta precatória.Os honorários periciais da
referida profissional serão fixados logo após a manifestação das partes acerca do laudo periciail, nos termos da
Resolução nº 558 do E. Conselho da Justiça Federal da 3a Região, levando-se em conta a complexidade do
mesmo e o grau de zelo da profissional que o elaborou.Faculto às partes o prazo de cinco dias, para que indiquem,
querendo, seus Assistentes Técnicos.Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, pelo prazo sucessivo de 10
(dez) dias. Cópia deste despacho servirá de mandado/carta de intimação do(s) perito(s)acima nomeado(s).
Publique-se. Intime-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0801500-37.1995.403.6107 (95.0801500-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP171477 - LEILA LIZ
MENANI E SP085931 - SONIA COIMBRA E SP108374 - EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA E
SP138242 - EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES E SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM
TREVISAN E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X FARRAGE ABD EL FATAH X LUCIA HELAN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/11/2013
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