4. No caso, interposição do presente agravo revela-se manifestamente infundado. a ensejar a aplicação da multa
prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil.
5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa."
(STJ - AgRg no Ag 1416590 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0089511-9 Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) - Quarta Turma - Julgamento 13/12/2011 - publicação DJe
19/12/2011)
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO
NA ORIGEM. OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DO AGRAVO. PEÇAS
NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. ANÁLISE DA PEÇA ESSENCIAL. ÓBICE
DO ENUNCIADO 7/STJ.
1. Não prospera o agravo regimental quando veicula argumento absolutamente dissociado do fundamento que
amparou a decisão agravada, incidindo na espécie o enunciado n.º 284 da Súmula do STF.
2. Não há falar em omissão da Corte de origem no exame do mérito da controvérsia quando o acórdão recorrido
não conheceu do agravo de instrumento por ausência de documentos indispensáveis para a análise do pedido.
3. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é inadmissível converter o julgamento
em diligência, a fim de regularizar o agravo deficientemente instruído. Precedentes.
4. A análise acerca da essencialidade do documento que deixa de constar do instrumento é realizada pelo
Tribunal a quo, de maneira que o reexame de tal prova esbarra no óbice do Enunciado 7/STJ.
5. Agravo regimental conhecido em parte e improvido."
(STJ - AgRg no Ag 1243157 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0202789-1 Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) - Sexta Turma - Julgamento 18/10/2011 publicação DJe 17/11/2011)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ANTIGA REDAÇÃO).
FALTA DE PEÇAS. NÃO CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS DA
PARTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo de instrumento será instruído pelas partes com as peças elencadas no § 1º do artigo 544 do CPC
(antiga redação), sob pena de não conhecimento.
2. No caso em tela, o agravante não trouxe nenhuma das peças obrigatórias e essenciais para a compreensão da
controvérsia, o que impede o conhecimento da irresignação por esta Corte de Justiça.
3. É dever da parte instruir o processo com todas as peças necessárias à sua formação, cabendo-lhe, inclusive, o
ônus de sua fiscalização.
4. Agravo regimental improvido."
(STJ - AgRg no Ag 1381616 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0030555-2 Relator Ministro JORGE MUSSI (1138) - Julgamento 13/09/2011 - Publicação DJe 21/09/2011)
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 525 DO CPC. FORMAÇÃO DEFICIENTE. PEÇAS
NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
1. O agravo de instrumento previsto no artigo 522 do CPC deve ser instruído com as peças obrigatórias e
necessárias para a exata compreensão da controvérsia, não sendo possível a conversão do julgamento em
diligência, a fim de regularizar o recurso. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu que o agravo de instrumento em questão não poderia ser conhecido, em razão
de ter sido formado sem peça importante para o deslinde da controvérsia - a cópia da sentença que extinguiu a
execução fiscal.
3. Sabendo-se que a tese veiculada no agravo de instrumento gravita em torno da suposta extinção indevida da
execução fiscal, torna-se evidente que a cópia da sentença é imprescindível à análise da pretensão recursal.
4. Agravo regimental não provido."
(STJ - AgRg no AREsp 9755 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL2011/0064702-7 - Relator Ministro CASTRO MEIRA (1125) - Segunda Turma - Julgamento
23/08/2011 - Publicação DJe 30/08/2011)
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DO
INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 83/STJ.
1. O agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe juntada das peças obrigatórias, bem como
daquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia. A ausência de quaisquer delas, sejam obrigatórias
ou sejam necessárias, obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em
diligência para complementação do traslado, nem a juntada posterior de peça. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento."
(STJ - AgRg no Ag 1293604 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0054883-4 Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145) - Quarta Turma - Julgamento 02/08/2011 - Publicação DJe
09/08/2011)
Assim, o agravo de instrumento deve ser instruído com todas as peças ditas obrigatórias, inclusive as necessárias
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2014
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