para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se levantou os valores depositados, devendo-se, no silêncio, renovar a
intimação a cada período de 6 (seis) meses, até o limite de 2 (dois) anos. Passado o período de 2 (dois) anos, nada
sendo requerido, deverá ser providenciada a devolução dos valores ao Tribunal Regional Federal, nos termos da
Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, com o posterior arquivamento dos
autos.
7) Informado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
0042669-75.2011.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301042420 - VITOR
MASSAYUKI OKAMOTO (SP289096A - MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do teor da petição anexada aos autos, oficie-se com urgência ao INSS para que comprove nos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento integral do julgado.
Intimem-se.
0011695-50.2014.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301043665 - SILVANI
ALVES DA SILVA (SP278228 - RENATA PEREIRA DA SILVA, SP288639 - ROSEMEIRE APARECIDA
FONSECA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES
ARRAIS ALENCAR)
Concedo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, para que a parte autora regularize
o feito, juntando aos autos cópia legível de comprovante de residência em nome próprio, atual (ou até 180 dias
anteriores à data da propositura desta ação), condizente com o endereço declinado na petição inicial ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo.
Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária comprovação de
parentesco com o autor ou juntada de declaração datada acerca da residência do autor, fornecida pela pessoa
indicada no comprovante de endereço, observando-se que, a declaração deve ter firma reconhecida ou
acompanhar cópia de RG e CPF do declarante.
Intime-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos.
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos
do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos,
discriminando o montante que seria correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso
com a lei ou com o título executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de
RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento.
Intimem-se.
0056498-60.2010.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301043189 - JORGE
ALVARO DOS SANTOS (SP252804 - DIVA YAEKO HANADA ODO) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( TERCIO ISSAMI TOKANO)
0006143-75.2012.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301043375 - IRANILTON
ALMEIDA OLIVEIRA (SP256927 - FERNANDO MARCOS DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
0287227-61.2005.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301043381 - MARIO
SERGIO DO PRADO (SP276492 - RICARDO GONÇALVES LEÃO, SP244372 - ANA PAULA DE
CARVALHO) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP065489 - MARIA REGINA DANTAS DE ALCANTARA
MOSIN, SP202921 - PHELIPPE TOLEDO PIRES DE OLIVEIRA)
FIM.
0011079-75.2014.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6301043554 - MARIA
NEUZA SARAIVA (SP214104 - DANIELLA PIRES NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/03/2014
236/1415