procedendo o recálculo do financiamento, instruindo o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo
(art.475-B, CPC), no prazo de 20 (vinte) dias.Apresentado os cálculos de liquidação da sentença, proceda a
Secretaria a alteração da classe original para Cumprimento de Sentença, bem como para acrescentar os tipos parte
exequente como sendo a Caixa Econômica Federal e executado a parte ré.Após, expeça-se carta precatória para a
Comarca de Votuporanga-SP., para intimar os executados a pagarem a quantia devida, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 475,I e seguintes do CPC).Conste na carta precatória que decorrido o prazo sem a quitação do débito,
deverá ser acrescentado ao montante o percentual de 10% (dez por cento) (art. 475-J do CPC), e expedição de
mandado de penhora e avaliação de bens do(s) executado.Expedida a carta precatória deverá a exequente retirá-la
em Secretaria e providenciar a distribuição no Juízo Deprecado, recolhendo todas as custas necessárias para o
cumprimento.Int.------------------------------------------ Vistos, Arbitro os honorários do advogado dativo, nomeado à
fl. 164 para defender os interesses da requerida Juliani Marzochio, Dr. Márcio Neidson Barrionuevo da Silva,
OAB/SP. 185.093, nos termos da Resolução 281, de 15/10/2002, do Conselho da Justiça Federal, em R$ 500,00
(quinhentos) reais, haja vista que até a presente data não foram arbitrados seus honorários. Requisitem-se os
honorários do advogado dativo Int. e Dilig.
0007296-20.2010.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E
SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X JOSE RIBAMAR SOARES PANIAGO(SP198574 ROBERTO INOÉ)
Vistos, Defiro o requerido pela autora à fl. 138.Primeiramente, expeça-se mandado de citação/intimação do
requerido nos endereços da cidade de São José do Rio Preto-SP.Após, sendo negativa a citação, expeça-se carta
precatória para Justiça Federal da cidade de Campo Grande-MS. Apreciarei o pedido de convalidação da citação
por edital após cumpridas todas as determinações supra e sendo negativas todas as diligências. Int. e Dilig.
0007691-41.2012.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
VANDERLEI PINHEIRO
Vistos, Defiro a dilação do prazo para comprovar a distribuiçãod carta precatória por mais 15 (quinze) dias. Int.
0000847-41.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X JULIO CEZAR PAIVA
Vistos, Intime a autora para informar, no prazo de 10 (dez) dias, a qualificação completa da esposa do de cujus
para o cadastro no sistema de distribuição da justiça federal.Prazo: 10 (dez) dias. Int.
0003978-24.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
MARCELO DE SOUZA ALMEIDA
CERTIDÃO: O presente feito encontra-se com vista a exequente para retirar a carta precatória expedida para
citação dos executados. Prazo: 10 (dez) dias para a retirada e igual prazo para provar sua distribuição no Juízo
Deprecado. A presente intimação é feita nos termos do artigo 162, parágrafo quatro do CPC.
0006135-67.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X ANTONIO BRIZOTI JUNIOR X SILMARA BATISTA BRIZOTI
Vistos,Tendo em vista o transito em julgado da sentença de fls. 55/55 verso, promova a credora, CEF, querendo, a
execução do julgado, instruindo o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo (art.475-B, CPC), no
prazo de 20 (vinte) dias.Apresentado os cálculos, proceda a Secretaria a alteração da classe original para Classe de
Cumprimento de Sentença, bem como para acrescentar os tipos parte exeqüente como sendo Caixa Econômica
Federal e executados a parte ré.Após, intimem-se os devedores, pessoalmente, para impugnação ou pagamento, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-A, 1º, do CPC.Impugnado o cálculo, retornem os autos
conclusos para decisão. No silêncio e não havendo pagamento, abra-se nova vista dos autos a credora, para que
apresente novo demonstrativo do débito, acrescido da multa de 10% sobre o valor (art.475-B, caput, do CPC),
podendo recair somente sobre parcela da dívida em caso de pagamento parcial (art.475-J, 4º, CPC). Com os
cálculos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Intimem-se.
0006137-37.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X ELIEZER MERETTI X SILVANA OLIVEIRA SILVA MERETTI
Vistos,Tendo em vista o transito em julgado da sentença de fls. 47/47 verso, promova a credora, CEF, querendo, a
execução do julgado, instruindo o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo (art.475-B, CPC), no
prazo de 20 (vinte) dias.Apresentado os cálculos, proceda a Secretaria a alteração da classe original para Classe de
Cumprimento de Sentença, bem como para acrescentar os tipos parte exeqüente como sendo Caixa Econômica
Federal e executados a parte ré.Após, intimem-se os devedores, pessoalmente, para impugnação ou pagamento, no
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/05/2014
281/609