0005968-96.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
MARINA BALIEIRO PEREIRA(SP210638 - GISELE FERES SIQUEIRA)
Ante o teor da petição de fl. 270, fica prejudicada a audiência designada à fl. 269.Manifeste-se a requerida, em 10
(dez) dias, acerca do pedido de desistência formulado pela CEF.Int.-se.
0006295-41.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
MARCIO FERNANDES DE OLIVEIRA
Ante o teor da certidão de fl. 66, nos termos do artigo 1.102-c, do CPC, converto o mandado inicial em título
executivo judicial. Determino que a credora apresente a memória atualizada de cálculo e requeira as medidas
necessárias para a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.-se.
0009671-35.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
HAMILTON COSTA DE SOUSA X MARIA HELENA DOS SANTOS DE SOUSA
Fls. 64/67: Expeça-se mandado visando à intimação dos executados para pagarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a
quantia de R$ 15.438,15 (quinze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quinze centavos), sob as penas do artigo
475-J do CPC (Lei nº. 11.232/05Decorrido o prazo acima assinalado e no silêncio, fica desde logo acrescido ao
valor devido multa de 10%, nos termos do aludido dispositivo, devendo-se intimar a exequente, a fim de requerer
o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido pela exequente no sentido de prosseguimento do
feito, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Sem prejuízo das determinações acima,
promova a secretaria a alteração da classe destes autos para 229 (Cumprimento de Sentença), devendo figurar
como exequente a CEF e como executados os requeridos. Cumpra-se e intime-se.
0009689-56.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
JOAO OLIVEIRA DA SILVA
Ante o teor da certidão de fl. 91, intime-se a CEF, na pessoa de seu Coordenador Jurídico, por meio de mandado,
a fim de manifestar-se, em 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de fl. 90. Instrua-se com cópia de fl. 89/90.No
silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int.-se.
0002343-20.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X EDSON ROBERTO QUIRINO
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de fl. 45.Após, intime-se o requerido EDSON
ROBERTO QUIRINO - brasileiro, solteiro, portador do RG nº 40.186.840-0/SSP/SP e do CPF nº 357.584.898-08,
residente e domiciliado na Rua Rafael Brunini, 313, Vila Recreio Barrinha/SP, para pagar, no prazo de 15
(quinze) dias, a importância de R$ 16.429,59 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinqüenta e nove
centavos), sob as penas do artigo 475-J do CPC (Lei nº. 11.232/05). Determino, para tanto, a expedição de carta
precatória à Comarca de Sertãozinho/SP. Fica a exequente intimada para retirar a aludida deprecata, em secretaria,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando sua distribuição, bem como eventual recolhimento de custas de
diligências, no prazo de 30 (trinta) dias. Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual
(art. 154, caput, CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendação nº 11 do CNJ, uma via desta
decisão servirá de carta precatória expedida à Comarca de Sertãozinho/SP. Sem prejuízo, promova a secretaria a
alteração da classe destes autos para 229 (Cumprimento de Sentença), devendo figurar como exequente a CEF e
como executado o requerido.
0003447-47.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X
TIAGO GIGLIO RODRIGUES X JESUS ROBERTO RODRIGUES X MARIA APARECIDA GIGLIO
RODRIGUES(SP190163 - CARLOS EDUARDO MARTINUSSI E SP276316 - KARIN PEDRO MANINI)
Recebo os embargos monitórios opostos às fls. 73/88, ficando concedidos aos requeridos-embargantes os
benefícios da justiça gratuita. Vista à CEF para impugnação no prazo legal, ocasião em deverá manifestar-se
acerca do óbito noticiado à fl. 93.Int.-se.
0003935-02.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X DANILO PAULO VIEIRA GASTAO
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de fl. 34.Após, intime-se o requerido QUIRINO PAULO
VIEIRA GASTÃO - brasileiro, casado, portador do RG nº 36.573.152-3/SSP/SP e do CPF nº 223.036.468-55,
residente e domiciliado na Rua Ernesto Pim nº 307, Jardim Canadá, Morro Agudo/SP, para pagar, no prazo de 15
(quinze) dias, a importância de R$ 10.874,83 (dez mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três
centavos), sob as penas do artigo 475-J do CPC (Lei nº. 11.232/05). Determino, para tanto, a expedição de carta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2014
484/1440