NASIF TRANSPORTES E LOGISTICA - EIRELI(SP097904 - ROBERTO DE CARVALHO B JUNIOR E
SP209432 - ALESSANDRA FABIOLA RIBEIRO)
Defiro, por ora, devendo as outras partes processuais ser consultadas por ocasião da audiência.Int.
4ª VARA DE CAMPINAS
VALTER ANTONIASSI MACCARONE
Juiz Federal Titular
MARGARETE JEFFERSON DAVIS RITTER
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 5382
DESAPROPRIACAO
0006290-73.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP217800 - TIAGO
VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X SILVANA
CRISTINA PIRES DA SILVA(SP212963 - GLÁUCIA CRISTINA GIACOMELLO) X ISADORA CRISTINA
PIRES DA SILVA(SP212963 - GLÁUCIA CRISTINA GIACOMELLO) X DINORA PIRES DE
GOES(SP212963 - GLÁUCIA CRISTINA GIACOMELLO) X MARIO JOSE DA SILVA(SP300474 MICHELLI LISBOA DA FONSECA E SP209436 - ALEX ZANCO TEIXEIRA)
Dê-se vista aos expropriados acerca do débito informado pelo Município de Campinas às fls.372/377.Intimem-se.
MONITORIA
0000047-84.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES
E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X GUEDVON DA
CRUZ ALMEIDA
A parte Ré no presente feito foi citada por Edital, tendo sido nomeada a Defensoria Pública da União, na
qualidade de Curadora Especial, nos termos do art. 9º, II, do CPC.Às fls. 66 dos autos a DPU não apresentou
Embargos, entendendo que o processo estava tramitando regularmente, sendo sido aberta vista à CEF para se
manifestar em termos de prosseguimento.A ação foi convertida em título executivo judicial, determinada a
expedição de Edital, nos termos do art. 475-J do CPC, dando-se nova vista à DPU, que apresentou Embargos à
Ação Monitória, conforme se observa às fls. 97/99 dos autos.É o relatório.Entendo não serem cabidos Embargos
Monitórios neste momento processual, até porque no momento oportuno(fls. 65), foi intimada pessoalmente a
DPU, a qual se manifestou às fls. 66, solicitando prosseguimento do feito por não verificar nulidade ou
irregularidade na demanda.Desta forma, às fls. 73 a ação monitória foi convertida em título executivo judicial,
sendo que esta decisão equivale a sentença, com o prosseguimento do feito e intimação da parte nos termos do art.
475-J, através de Edital, somente cabível impugnação na forma do art. 475-J, desde que seja pago o montante do
valor, no prazo de 15(quinze) dias, ou seja, nesta fase processual somente é cabível impugnação mediante garantia
da dívida.Assim sendo, não há como serem recebidos os Embargos opostos às fls. 97/99, nem mesmo pelo
princípio da fungibilidade dos recursos, recebê-los como impugnação, ante a ausência de garantia para tanto e a
qual não poderá ser cumprida pela Defensoria Pública da União, eis que apenas Órgão representante do Réu,
diante da sua citação e intimação fictas e revelia.Intime-se a DPU da presente decisão, e prossiga-se em termos de
andamento da presente execução.
0005684-79.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E
SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X LEILA MARIA CAMPOS
Petição de fls. 66: Defiro. Expeça-se o mandado de pagamento ao(s) Réu(s), nos termos dos artigos 1.102, b e
seguintes do CPC.Não sendo interpostos embargos ou se interpostos, não forem recebidos, arbitro desde já os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.Cite(m)-se e intime(m)-se.
0005077-95.2014.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X
RITA DE CASSIA MARINS
Expeça-se o mandado de pagamento ao(s) Réu(s), através de expedição de mandado a ser cumprido pela Central
deste Juízo, nos termos dos artigos 1.102, b e seguintes do CPC.Não sendo interpostos embargos ou se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/07/2014
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