0007208-23.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
ITAMAR JERONIMO PADARIA ME X ITAMAR JERONIMO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
ITAMAR JERONIMO PADARIA ME X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ITAMAR JERONIMO
1. Tendo em vista a certidão que ora se junta, não opostos embargos, e, via de conseqüência, constituído o título
executivo judicial, de pleno direito, converto o mandado inicial em mandado executivo na forma do art. 1102-C
do Código de Processo Civil.2. Intime-se a CEF a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em
sendo requerido e estando o pedido instruído com memória discriminada e atualizada do débito, na forma do
disposto no art. 475-B, do CPC, intime-se o executado a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de
incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do código citado.4. Havendo pagamento ou não, intime-se a
CEF para que se manifeste, visando o regular processamento do feito. 5. Retifique-se a classe processual para
229.Intime-se e cumpra-se.
0009826-38.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
SEBASTIAO CARLOS PENA BONHOLI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SEBASTIAO CARLOS
PENA BONHOLI
1. Tendo em vista a certidão que ora se junta, não opostos embargos, e, via de conseqüência, constituído o título
executivo judicial, de pleno direito, converto o mandado inicial em mandado executivo na forma do art. 1102-C
do Código de Processo Civil.2. Intime-se a CEF a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em
sendo requerido e estando o pedido instruído com memória discriminada e atualizada do débito, na forma do
disposto no art. 475-B, do CPC, intime-se o executado a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de
incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do código citado.4. Havendo pagamento ou não, intime-se a
CEF para que se manifeste, visando o regular processamento do feito. 5. Retifique-se a classe processual para
229.Intime-se e cumpra-se.
0000263-83.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
ANDERSON KLEBER GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANDERSON KLEBER
GONCALVES
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento
do feito.No silêncio, ao arquivo sobrestado.Int. Cumpra-se.
0001978-63.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
ADELINE DE BARROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ADELINE DE BARROS
1. Tendo em vista a certidão de fls. 44, não opostos embargos, e, via de conseqüência, constituído o título
executivo judicial, de pleno direito, converto o mandado inicial em mandado executivo na forma do art. 1102-C
do Código de Processo Civil.2. Intime-se a CEF a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Em
sendo requerido e estando o pedido instruído com memória discriminada e atualizada do débito, na forma do
disposto no art. 475-B, do CPC, intime-se a executada a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de
incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do código citado.4. Havendo pagamento ou não, intime-se a
CEF para que se manifeste, visando o regular processamento do feito. 5. Retifique-se a classe processual para
229.Intime-se e cumpra-se.
0002302-53.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X EDMILSON ALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDMILSON ALVES
Tendo em vista o valor da execução - R$ 15.199,36 (cf. fls. 03), intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, observando, se o caso, a determinação de fls. 26.No
silêncio, arquivem-se os autos por sobrestamento. Int. Cumpra-se.
0005033-22.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
REGIANE BUTIAO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X REGIANE BUTIAO
1 - Tendo em vista a certidão de fls. 19, não opostos embargos, fica constituído o título executivo judicial, de
pleno direito, e converto o mandado inicial em mandado executivo na forma do art. 1102-C do Código de
Processo Civil.2 - Intime-se a CEF a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Em sendo requerido e
estando o pedido instruído com memória discriminada e atualizada do débito, na forma do disposto no art. 475-B,
do CPC, intime-se a executada a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de
10%, nos termos do art. 475-J, do código citado.4 - Havendo pagamento ou não, intime-se a CEF para que se
manifeste, visando o regular processamento do feito.5 - Retifique-se a classe processual para 229.Intime-se e
cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/10/2014
404/1246