que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as.Intimem-se. Cumpra-se.
0002956-15.2014.403.6002 - ADRIANA AXELSON BARBAZELI DA SILVA X FRANCISCO PEDRO
FERREIRA X PAULO ROGERIO DE AZEVEDO DA SILVA X IVAIR ROBERTO DE OLIVEIRA X
AGNALDO SEBASTIAO IRINEU X RULDINEY MAZZIERI X SALVADOR PAULA CRUZ FILHO X
PEDRO CAVALCANTE X REGINALDO ALBERTO SILVA X ELIANE DORNAS DA LUZ(MS017638 ALEXANDRE TELES FIGUEIREDO DE LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Os requerentes pleiteiam indenização de R$ 10.000,00 para cada autor (fl. 19) e, em que pese o valor da causa
indicado à fl. 20, entendo que, na hipótese de litisconsórcio ativo facultativo e a fim de definir a competência para
julgamento do processo, o valor deve ser considerado individualmente.Assim, tendo em vista que se trata de valor
abaixo de sessenta salários mínimos para cada autor, remetam-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal
desta Subseção Judiciária, implantado em 02/12/2011, por meio da Resolução nº 337/2011 do Conselho da Justiça
Federal da Terceira Região, em razão da incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar o
feito. Registro que há divergência entre a grafia do nome indicado nos documentos de fls. 77/78.Intime-se.
0003136-31.2014.403.6002 - FLAVIANO RODRIGUES BATISTA(MS015623 - VINICIUS DE ALMEIDA
GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A indicação dos autos nº 0003959-84.2014.403.6202 no termo de prevenção de fl. 33 foi esclarecida pelo patrono
à fl. 09 da inicial, razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Inicialmente, concedo o benefício da
assistência judiciária gratuita à parte autora, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos
do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 1.060/1950.Difiro a
apreciação do pedido de tutela antecipada para após a vinda da contestação, em atenção ao princípio
constitucional do contraditório, previsto no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal.Cite-se o réu na pessoa
de seu representante legal, mediante carga dos presentes autos, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de
60 (sessenta) dias, sob pena de preclusão do direito de resposta, e intime-se para que, quando da apresentação da
referida resposta, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua, relativo ao objeto do litígio,
também sob pena de preclusão.Intimem-se.Cumpra-se.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
0001862-37.2011.403.6002 - MARIA HELENA DAS MERCES(MS010237 - CHRISTIAN ALEXANDRA
SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto, nos termos do art. 23 da Portaria 01/2014-SE01, ficam as partes
intimadas para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias (primeiro a parte autora), se manifestarem sobre o laudo e/ou
apresentarem suas alegações finais e, se quiserem, entregarem os pareceres de seus assistentes técnicos (art. 433,
parágrafo único, do CPC)
EMBARGOS A EXECUCAO
0002753-53.2014.403.6002 (2001.60.02.000215-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0000215-56.2001.403.6002 (2001.60.02.000215-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1410 - FRANCISCO WANDERSON PINTO DANTAS) X CELSO ALEXANDRE LUDWIG X
OTTMAR MARCELO LUDWIG X OTTMAR CELSO LUDWIG(MS003048 - TADEU ANTONIO SIVIERO)
Recebo os presentes Embargos, os quais deverão ser apensados aos autos de nº 000021556.2001.403.6002.Intime-se a embargada para, querendo, impugná-los, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do
artigo 740 do CPC.Após, conclusos.Cumpra-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000215-56.2001.403.6002 (2001.60.02.000215-7) - CELSO ALEXANDRE LUDWIG(MS003048 - TADEU
ANTONIO SIVIERO) X OTTMAR MARCELO LUDWIG(MS003048 - TADEU ANTONIO SIVIERO) X
OTTMAR CELSO LUDWIG(MS003048 - TADEU ANTONIO SIVIERO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X CELSO ALEXANDRE LUDWIG X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X OTTMAR MARCELO LUDWIG X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X OTTMAR CELSO LUDWIG X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Considerando a cota de fl. 264-verso, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 264, desentranhando-se a petição
de fls. 248/263 e encaminhando-se ela ao SEDI para distribuição em apartado e por dependência aos presentes
autos, nos termos do art. 135 do CPC.
0001550-08.2004.403.6002 (2004.60.02.001550-5) - JOAO FRANCISCO NEVES X ALBINA PERIN X
EROTILDES BITANCOURT DA SILVA X ROGERIO BARBOSA DA SILVA X OSWALDO DOS SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/11/2014
1685/1723