Tendo em vista a inclusão do presente feito no PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO, intimem-se os patronos das
partes, via Imprensa Oficial, da designação de Audiência de Conciliação para o dia 28/11/2014, às 13h30min.
Aguarde-se a realização da referida audiência.
0007426-33.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E
SP137635 - AIRTON GARNICA E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X EDNA REGINA
VICTOR
Tendo em vista a inclusão do presente feito no PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO, intimem-se os patronos das
partes, via Imprensa Oficial, da designação de Audiência de Conciliação para o dia 27/11/2014, às 15 horas.
Aguarde-se a realização da referida audiência.
0007518-11.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP137635 - AIRTON GARNICA E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X CLAUDIO
BENEDITO DOMINGUES
Tendo em vista a inclusão do presente feito no PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO, intimem-se os patronos das
partes, via Imprensa Oficial, da designação de Audiência de Conciliação para o dia 27/11/2014, às 16h45min.
Aguarde-se a realização da referida audiência.
0002006-13.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
JOSE DONISETE BOTIN
Tendo em vista a inclusão do presente feito no PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO, intimem-se os patronos das
partes, via Imprensa Oficial, da designação de Audiência de Conciliação para o dia 27/11/2014, às 15h45min.
Aguarde-se a realização da referida audiência.
0002009-31.2014.403.6108 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP111749 - RAQUEL DA SILVA
BALLIELO SIMAO) X JOSE ALEXANDRE ALVES X RENATA PARDAL DAL COL
Tendo em vista a inclusão do presente feito no PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO, intimem-se as partes da
designação de Audiência de Conciliação para o dia 28/11/2014, às 15 horas. Aguarde-se a realização da referida
audiência. Intime-se o(a) patrono(a) da exequente, via Imprensa Oficial.Intime(m)-se o(s) executado(s) JOSÉ
ALEXANDRE ALVES e RENATA PARDAL DAL COL ALVES, pessoalmente, com endereço na Rua Alto
Juruá, nº 23-37, Vila Lemos, nesta cidade, para comparecer(em) na sede da Justiça Federal em Bauru, na Av.
Getúlio Vargas, n. 21-05, 7º andar, Central de Conciliação - CECON, na data e horário indicados.Cópia desta
determinação servirá como MANDADO Nº 3453/2014-SD01, para fins de efetivação da intimação dos
executados, devendo ser cumprido COM URGÊNCIA.Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006836-56.2012.403.6108 - NIVALDO FERREIRA PINTO(SP251813 - IGOR KLEBER PERINE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NIVALDO FERREIRA PINTO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS.Diante do que foi certificado à fl. 87v, em substituição ao perito anteriormente designado, nomeio o
perito Dr. Álvaro Bertucci, CRM 43.569. Para a realização da perícia designo o dia 1º de dezembro de 2014, às
08h40min, a ser realizada na sala de perícias do JEF, na Sede da Justiça Federal em Bauru, na Avenida Getúlio
Vargas, 21-05.A parte autora, NIVALDO FERREIRA PINTO, deverá comparecer munida de um documento que
a identifique, bem como todos os laudos, exames ou outros documentos os quais se refiram a sua doença.Anote-se
que será suficiente para a intimação da parte autora a PUBLICAÇÃO do presente despacho, DISPENSADA a
intimação pessoal.Advirta-se que compete ao(à) Patrono(a) entrar em contato com o(a) autor(a) cientificando-o(a)
de todo o conteúdo acima mencionado. Após a vinda do laudo pericial aos autos, intime-se o INSS para que se
manifeste sobre ele e, sendo o caso, apresente proposta de acordo contendo o valor líquido a ser pago à parte
autora, ou as alegações finais na hipótese de não oferecimento da proposta.Posteriormente, intime-se a parte
autora para que se manifeste sobre laudo pericial e eventual proposta de acordo feita pelo INSS e, em caso de
discordância, apresente as alegações finais.Na hipótese de a parte autora juntar documento(s) novo(s) aos autos,
deverá ser intimado o réu para se manifestar sobre ele(s), nos termos do artigo 398 do CPC.Após, requisitem-se os
honorários periciais fixados no valor máximo e abra-se vista ao Ministério Público Federal, em caso de idoso ou
incapaz.Tudo cumprido, venham os autos conclusos para prolação de sentença.Publique-se na Imprensa Oficial.
Intime-se o Sr. Perito e Dê-se ciência ao INSS, COM URGÊNCIA.INCLUA-SE O PRESENTE FEITO NA
PAUTA DA SALA DE PERÍCIAS DO JEF.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2014
8/1325