Manifeste-se a parte autora (cálculos do INSS), em até cinco dias.Havendo discordância, apresente o autor os
cálculos de liquidação que entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido a Contadoria do Juízo para
aferição do valor devido para cumprimento do julgado.Estando a parte autora de acordo, determino a expedição de
duas RPVs, considerando o disposto no artigo 100, 3º, CF , uma no importe de R$ 18.904,89, a título de principal
e outra no importe R$ 2.835,73, a título de honorários advocatícios, atualizados até 30/11/2014.Com a diligência,
aguarde-se notícia do pagamento em Secretaria, devendo a parte interessada acompanhar o pagamento
diretamente no site do TRF (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag). Com a vinda de
informações, arquive-se o feito, sendo desnecessária a intimação das partes.Int.
0003397-71.2011.403.6108 - TIJUCO VOTUPORANGA COM/ E SERVICOS LTDA - EPP(SP024586 ANGELO BERNARDINI E SP231856 - ALFREDO BERNARDINI NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP181992 - JOÃO CARLOS KAMIYA)
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520, caput,
do CPC. Vista à ré para as contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da Terceira Região, juntamente com os autos da ação ordinária em apenso, 0003806-53.2011.403.6106,
observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo.
0005890-21.2011.403.6108 - AGENCIA TERRA BRANCA DOS POETAS LTDA EPP(SP024586 - ANGELO
BERNARDINI E SP231856 - ALFREDO BERNARDINI NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS(SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO FABIANO)
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520, caput,
do CPC. Vista à ré para as contrarrazões. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da Terceira Região, observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo.
0006673-13.2011.403.6108 - HELENA MARIA SEBASTIAO FERREIRA(SP253644 - GUILHERME
OLIVEIRA CATANHO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, em ambos os efeitos, nos termos do artigo 520, caput,
do CPC. Vista ao INSS para as contrarrazões. Após, ao MPF. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo.
0007477-78.2011.403.6108 - MARIA DE FATIMA RIBEIRO PALMA(SP078159 - EVANDRO DIAS
JOAQUIM E SP218348 - ROGERIO SANTOS ZACCHIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 ANDERSON CHICORIA JARDIM) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU COHAB(SP242596 - MARIANA DE CAMARGO MARQUES)
Adite-se o alvará de levantamento de valores para recebimento pelo advogado Evandro Dias Joaquim, OAB/SP
78.159, com procuração nos autos a fl. 15 e poderes especiais para receber e dar quitação.
0008382-83.2011.403.6108 - WILIAN ALVES DOS SANTOS(SP303250 - RAPHAEL DAL FARRA MIGUEL
JORGE E SP182323 - DIÓGENES MIGUEL JORGE FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 ANDERSON CHICORIA JARDIM)
Em 02 de dezembro de 2014, às 14h00min, na sala de audiências da 2ª Vara Federal de Bauru/SP, sob a
presidência da MMa. Juíza Federal Substituta, Dra. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, estiveram presentes
o autor, acompanhado de seu advogado, Dr. Diogenes Miguel Jorge Filho, OAB/SP nº 182.323, e a ré, Caixa
Econômica Federal, através do seu advogado, Dr. Fabiano Gama Ricci, OAB/SP nº 216.530, e do seu preposto,
Senhor André Luiz Buzzo, RG 45.289.440-2, CPF 313.787.488-24, matrícula nº 077072-6. Iniciados os trabalhos,
não houve possibilidade de acordo. A ré alega que nos autos não existe prova de que a negativação do autor tenha
se dado através da Caixa Econômica Federal e, ainda que tenha sido pela CEF, não há provas de que a
negativação tenha se dado por conta do contrato objeto desta demanda. Requereu a CEF o prazo de 5 (cinco) dias
para a juntada da carta de preposição. O autor requereu o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos extrato
pormenorizado do SERASA ou a comprovada resistência em entregá-lo, conforme determinado à folha 42. Pelo
MM. Juiz foi dito que: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a CEF apresentar carta de preposição. Defiro, ainda, o
prazo de 10 (dez) dias requeridos pelo autor. Após o transcuros do prazo, venham os autos conclusos.. Nada mais.
Saem os presentes de tudo cientes e intimados.
0008785-52.2011.403.6108 - MILTON BALBINO LUIZ(SP098144 - IVONE GARCIA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
S E N T E N Ç AAutos nº 0008785-52.2011.403.6108Autor: Milton Balbino LuizRéu: Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS.Sentença Tipo BVistos, etc.Trata-se de ação proposta por Milton Balbino Luiz, em face do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/12/2014
31/1188