débito, no prazo de 10 (dez) dias.
0005416-34.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
ORTOLAN) X WILLIAN DONIZETI RIBEIRO
Concedo à CEF o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que entender de direito, à luz da certidão de fl. 80.
Int.
0006554-36.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
ORTOLAN) X ARCHITICLINIO AMARAL FREITAS FILHO
1 - Fl. 164: desentranhe-se a carta precatória de fls. 135/141, aditando-a para tentativa de citação do executado,
nos termos do r. despacho de fl. 131, no endereço informado pela CEF. Antes, porém, deverá a CEF promover o
recolhimento da importância relativa às diligências do Sr. Oficial de Justiça, apresentando a(s) correspondente(s)
guia(s) a este Juízo. 2 - Com o retorno da precatória, intime-se a CEF para requerer, no prazo de 10 (dez) dias, o
que entender de direito para o prosseguimento do feito. Int.
0006557-88.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
TADEU ROBERTO PASTORE X MARIA SOLANGE GUERRINE PASTORE
Fl. 94: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se
em secretaria. Superado o prazo acima sem provocação, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito, em
10 (dez) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado). Int.
0009492-04.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X SIDINEIA PEREIRA DOS SANTOS CAMARGO
Fl. 57: defiro a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Aguarde-se
em secretaria. Superado o prazo acima sem provocação, intime-se a CEF a requerer o que entender de direito, em
10 (dez) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado). Int.
0009642-82.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI
ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN) X AIMARD GOMES MARTINS
X MARILENE VIANNA MARTINS
Intime-se a CEF para juntar aos autos o contrato de renegociação da dívida, ou informar se houve quitação do
débito, no prazo de 10 (dez) dias.
0002275-70.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
ORTOLAN) X LOURIVAL FIGUEIREDO DE SOUSA
1. Fls. 85/86: vista à agravada (CEF) para os fins do art. 523, parágrafo 2º, do CPC. 2. Após, com ou sem
manifestação da parte embargada, tornem os autos conclusos. Int.
0002304-23.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE
OLIVEIRA ORTOLAN) X ANESIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
Fl. 66: o pedido já foi deferido à fl. 52. Assim, concedo à CEF o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que de
direito, atentando-se para o momento processual dos autos e para a certidão de fl. 60. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo (findo), sem prejuízo de posterior desarquivamento, nos termos do art. 475-J, 5º, do CPC. Int.
0003640-62.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP196019 - GUILHERME SOARES DE
OLIVEIRA ORTOLAN) X KAMILA FERNANDA GULARTE BATISTA
Trata-se de ação monitória que objetiva cobrar dívida decorrente do inadimplemento de contrato de
financiamento, destinado à aquisição de material de construção, mediante uso de cartão Construcard. O valor da
dívida perfaz R$ 26.882,11, em maio/2014. A CEF requer a desistência da ação, em virtude de renegociação
realizada com o devedor na via administrativa. É o relatório. Decido. A autora informa ter havido acordo
extrajudicial entre as partes, que pôs fim à demanda (fl. 59). Ademais, não existem evidências de que o negócio
jurídico encontra-se eivado por qualquer irregularidade formal ou material.Ante o exposto, acolho o pedido de
desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC.Custas na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/01/2015
615/1209