de praxe.P.R.I.
0309018-82.1997.403.6102 (97.0309018-4) - JORGE OSCAR FORMICA X HENRIQUE PINHEIRO FELIPE X
WEIDER VIEIRA DE MOURA X JOSE ROGERIO RODRIGUES(SP101531 - GABRIEL CESAR BANHO E
SP207515B - MARCOS DONIZETE MARQUES) X UNIAO FEDERAL X JORGE OSCAR FORMICA X
UNIAO FEDERAL X HENRIQUE PINHEIRO FELIPE X UNIAO FEDERAL X WEIDER VIEIRA DE
MOURA X UNIAO FEDERAL X JOSE ROGERIO RODRIGUES X UNIAO FEDERAL
Intimar a parte contrária (parte autora) para manifestação acerca de fls. 396/397, no prazo de cinco dias
0003400-59.2002.403.6102 (2002.61.02.003400-1) - HIRTES KELLY GOMIDE LEONCINI X BOCCHI
ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 857 - JOSE ANTONIO FURLAN) X HIRTES KELLY GOMIDE LEONCINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Comprovado o pagamento dos valores requisitados às fls. 292/293 (fls. 294/295), com intimação dos interessados
acerca da disponibilidade dos valores (fls. 299 e 301), o débito foi satisfeito pela quitação, ocorrendo, assim, a
hipótese prevista no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a
presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 795 do Código de
Processo Civil.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe.P.R.I.
0004530-06.2010.403.6102 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SIMAO(SP214365 - MATHEUS
AUGUSTO AMBROSIO E SP143032 - JULIO ALBERTO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO
FEDERAL X PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SIMAO(SP052266 - FABIANO RAVAGNANI JUNIOR)
Fls. 80 e 83: providencie a Secretaria a expedição do competente ofício requisitório, juntando uma cópia nos autos
do ofício expedido (valor apontado às fls. 69). Após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação,
no prazo sucessivo de 03 (três) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Resolução 168/2011 do
CJF.Não havendo impugnação, certifique-se e encaminhe-se o ofício à executada, para pagamento no prazo de 60
(sessenta) dias, nos termos do artigo 3º, 2º da Resolução 168/2011 do CJF.Int. (oficio requisitorio expedido
aguardando manifestacao das partes)
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0002721-78.2010.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI
ANGELI) X ADRIANA BRANDAO SANTOS(SP145537 - ROBERTO DOMINGUES MARTINS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ADRIANA BRANDAO SANTOS
Vistos etc. A Caixa Econômica Federal requereu a extinção do processo nos termos do art. 267, VIII, do CPC,
informando que houve o pagamento/renegociação da dívida exeqüenda (fls. 69).É o relatório. Decido Homologo,
por sentença, o pedido de desistência da ação, JULGANDO EXTINTA a presente execução, nos termos do art.
267, VIII, do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos, nos termos do Provimento
em vigor.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe.P.R.I.C.
0000263-83.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
ANDERSON KLEBER GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANDERSON KLEBER
GONCALVES
Vistos etc. A Caixa Econômica Federal requereu a extinção do processo nos termos do art. 267, VIII, do CPC,
informando que houve o pagamento/renegociação da dívida exeqüenda (fls. 48).É o relatório. Decido Homologo,
por sentença, o pedido de desistência da ação, JULGANDO EXTINTA a presente execução, nos termos do art.
267, VIII, do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento dos documentos, nos termos do Provimento
em vigor.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe.P.R.I.C.
0002302-53.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X EDMILSON ALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDMILSON ALVES
Fls. 33/40: indefiro o desentranhamento do documento de fls. 05/11, com observância do artigo 177 do
Provimento COGE nº 64 de 2005, já que se trata de cópia autenticada e não de original.
5ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO
Dr. JOÃO EDUARDO CONSOLIM
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/02/2015
571/1587