quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.Cabe anotar que a questão pode ser dividida em dois
momentos distintos: 1) o ato da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (Portaria de 11/07/2014) que
anulou todos os atos escolares praticados pelo COLISUL - Colégio Litoral Sul; 2) o ato administrativo praticado
pelo CRECI-SP que, ante a irregularidade do diploma apresentado, cancelou o registro do impetrante.O primeiro
ato não comporta discussão nesta via mandamental. O segundo ato foi praticado em decorrência do primeiro,
sendo certo que se trata de ato vinculado, sem margem para discricionariedade administrativa. Assim, não
havendo regular habilitação para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, legítimo o cancelamento da
inscrição do impetrante pelo CRECI/SP.Por essa razão, não vislumbro ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a presente impetração.Por todo o exposto, ausente o pressuposto do fumus boni juris, indefiro o pedido
de liminar.Já tendo sido apresentadas as informações pela autoridade impetrada, remetam-se os autos ao
Ministério Público Federal para oferecer parecer e tornem conclusos para sentença.Int.
MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO
0009564-89.2015.403.6100 - SESVESP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA,
SEGURANCA ELETRONICA E CURSOS DE FORMACAO DO EST DE SP(SP207534 - DIOGO TELLES
AKASHI) X PREGOEIRO DA GERENCIA DE FILIAL LOGISTICA SAO PAULO DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - GILOG/SP
Regularize a parte impetrante a petição inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para atribuir à causa
valor compatível com o benefício econômico esperado, recolhendo custas processuais complementares, sob pena
de fixação de ofício em valor que implique em recolhimento do valor máximo da tabela de custas.Cumprida a
determinação supra, tornem os autos conclusos para deliberações.Int.
CAUCAO - PROCESSO CAUTELAR
0006101-76.2014.403.6100 - NESTLE BRASIL LTDA. X DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL
LTDA(SP141248 - VALDIRENE LOPES FRANHANI E SP051184 - WALDIR LUIZ BRAGA) X UNIAO
FEDERAL
Recebo a apelação do Requerente (fls. 273/280), nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 520 do
CPC.Dê-se vista ao Requerido para apresentar suas contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª
Região com as nossas homenagens.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0009874-13.2006.403.6100 (2006.61.00.009874-0) - TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA(SP185499 - LEINER SALMASO SALINAS E SP236520 - ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA
CUNHA) X PROCURADOR CHEFE PROCURADORIA GERAL FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO SP X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X
UNIAO FEDERAL X TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA X PROCURADOR CHEFE
PROCURADORIA GERAL FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO - SP X TIVOLI
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO X TIVOLI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista a transmissão do Ofício Requisitório de Pequeno valor, aguarde-se em Secretaria até que
sobrevenha notícia acerca do pagamento.Int.
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA
0004465-41.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006213045.1997.403.6100 (97.0062130-8)) JP MORGAN CHASE BANK N.A.(SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X
UNIAO FEDERAL
Fixo prazo de 10 (dez) dias para que a Exequente regulerize sua representação processual.Fls. 195/197: Defiro
prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente se manifeste acerca do pedido formulado pelo Exequente.Decorrido,
dê-se nova vista à Procuradoria da Fazenda Nacional para que se manifeste conclusivamente.Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0024878-08.1997.403.6100 (97.0024878-0) - BANCO EXPRINTER LOSAN S/A(SP207541 - FELLIPE
GUIMARÃES FREITAS E SP234419 - GUSTAVO BARROSO TAPARELLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 242
- RAQUEL DALLA VALLE PALMEIRA) X UNIAO FEDERAL X BANCO EXPRINTER LOSAN S/A
Fl. 343: Dê-se ciência às partes acerca do parecer da Contadoria Judicial. Após, venham conclusos para decisão da
impugnação ao cumprimento de sentença
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/06/2015
37/265