168, TFR)Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. Transitada em julgado, desapensem-se e
arquivem-se os autos, com as cautelas legais.P.R.I.
0040115-34.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 005406955.2011.403.6182) ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA(SP195721 - DÉLVIO JOSÉ
DENARDI JÚNIOR E RJ155304 - HENRIQUE LAVALLE DA SILVA FARIA) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO)
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte embargante no efeito devolutivo, determinando vista à parte
contrária, com base nos artigos 518 e 520, inciso V, ambos do CPC. Após, com ou sem resposta, encaminhem-se
os autos ao E. TRF da 03ª Região, com as cautelas legais.
0043556-23.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003501195.2013.403.6182) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA)
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte embargada nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando
vista à parte contrária, de acordo com os artigos 518 e 520, caput, do CPC. Após, com ou sem resposta,
encaminhem-se os autos ao E. TRF da 03ª Região, com as cautelas legais.
0050563-66.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002802273.2013.403.6182) FEDERACAO PAULISTA DE VOLLEYBALL(SP155534 - SIMONE MATILE) X
FAZENDA NACIONAL
Recebo os presentes embargos do executado sem efeito suspensivo, considerando estarem ausentes os
pressupostos legais, visto que a totalidade dos bens constritos nos não representa o montante integral da dívida
(art. 739-A, parágrafo 1º, do CPC).Intime-se a parte embargada para impugnação no prazo legal.
0024874-83.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003519959.2011.403.6182) RODRIGO FLORIO MOSER(SP330252 - FERNANDA RENNHARD BISELI) X
INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS (Proc. 2495 - ALEXANDRE
AUGUSTO DE CAMARGO)
Intimação da embargante para emenda da inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos, devendo juntar aos autos cópia do depósito judicial oferecido em garantia da execução.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0514574-74.1993.403.6182 (93.0514574-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 050831211.1993.403.6182 (93.0508312-9)) AUTO SERVICOS JANGADEIRO LTDA(SP049990 - JOAO INACIO
CORREIA E SP088079 - ANA PAULA ZATZ CORREIA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR) X AUTO SERVICOS JANGADEIRO LTDA X FAZENDA NACIONAL
Trata-se de Execução Fiscal em fase de execução de honorários pelo artigo 730 do Código de Processo Civil,
movida por AUTO SERVIÇOS JANGADEIRO LTDAem face da FAZENDA NACIONAL, referente ao
pagamento de honorários advocatícios do procurador da exequente, a que foi condenada a parte executada.À fl.
216, a executada concorda com os cálculos. À fl. 226, expedição de Ofício Requisitório em favor da exequente
(RPV), devidamente cumprido.É o suficiente.Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 794, inciso I, c/c o artigo 795 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos
como baixa findo.P.R.I.
0039577-44.2000.403.6182 (2000.61.82.039577-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0542827-96.1998.403.6182 (98.0542827-3)) PLAKA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ME(SP138979 - MARCOS PEREIRA OSAKI E SP183068 - EDUARDO GUERSONI BEHAR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. ALMIR CLOVIS MORETTI) X JOSE SOLA COSTA(Proc. 538 SERGIO LUIS DE CASTRO MENDES CORREA) X PLAKA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RUBENS NAVES, SANTOS JUNIOR
ADVOGADOS(SP246824 - SIDNEI CAMARGO MARINUCCI)
Trata-se de Execução Fiscal em fase de execução de honorários pelo artigo 730 do Código de Processo Civil,
movida por PLAKA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA em face da FAZENDA NACIONAL, referente
ao pagamento de honorários advocatícios do procurador da exequente, a que foi condenada a parte executada.À fl.
427, a executada concorda com os cálculos. À fl. 432, expedição de Ofício Requisitório em favor da exequente
(RPV), devidamente cumprido.É o suficiente.Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 794, inciso I, c/c o artigo 795 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/08/2015
185/468