Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor acostado aos autos, expedido pelo E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização da importância requisitada para pagamento.É o relatório.
Decido.Diante do implemento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA a execução, no que tange aos
honorários advocatícios, para todos os fins e efeitos de direito, nos termos dos artigos 794, I, e 795 do Código de
Processo Civil.Sobrestem-se os autos até o pagamento do remanescente.
0002638-06.2013.403.6119 - ESTEVAO FRANCISCO DA SILVA(SP265644 - ELIANE SILVA BARBOSA
MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ESTEVAO FRANCISCO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trata-se de execução de sentença nos autos do processo acima identificado, tendo o devedor satisfeito a
obrigação, conforme se vê pelo Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor expedido pelo E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização da importância requisitada para pagamento.Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0006736-34.2013.403.6119 - SIZINIO MARTINS RORIZ NETO(SP255564 - SIMONE SOUZA FONTES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SIZINIO MARTINS RORIZ NETO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trata-se de execução de sentença nos autos do processo acima identificado, tendo o devedor satisfeito a
obrigação, conforme se vê pelo Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor expedido pelo E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização da importância requisitada para pagamento.Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0009978-98.2013.403.6119 - ROBERTO ROCHA DE SOUZA(SP284293 - RENATA SAMMARCO ZENKER)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROBERTO ROCHA DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trata-se de execução de sentença nos autos do processo acima identificado, tendo o devedor satisfeito a
obrigação, conforme se vê pelo Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor expedido pelo E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização da importância requisitada para pagamento.Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0001958-31.2007.403.6119 (2007.61.19.001958-6) - EDMILSON MARQUES(SP178544 - AGNALDO
MENDES DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(SP094795 - JOSE ANTONIO DE ROSA SANTOS) X
EDMILSON MARQUES X UNIAO FEDERAL
Trata-se de execução de sentença nos autos do processo acima identificado, tendo o devedor satisfeito a
obrigação, conforme se vê pelo Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor expedido pelo E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização da importância requisitada para pagamento.Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0024600-42.2000.403.6119 (2000.61.19.024600-6) - EDSON URSULINO DA SILVA X MAXIMIANO
RODRIGUES DE ALMEIDA X MILTON DE OLIVEIRA X MILTON MARCHETTI X ZILDA CORDEIRO
METIDIERI X SEGUNDO BERTANHI X SERGIO MARINEZIO SOARES X ULISSES MARIANO DA
SILVA X WALDOMIRO VIDAL X AUREA BERNARDES AOKI(SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS
GARCIA E SP162864 - LUCIANO JESUS CARAM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(SP171904 - ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ E SP085118 - WILMA
HIROMI JUQUIRAM) X EDSON URSULINO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Trata-se de execução de sentença, nos próprios autos, tendo o devedor satisfeito a obrigação, conforme se vê pelo
Extrato de Pagamento de Requisição de Pequeno Valor acostado aos autos, expedido pelo E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização da importância requisitada para pagamento.É o relatório.
Decido.Diante do implemento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA a execução, no que tange aos
honorários advocatícios, para todos os fins e efeitos de direito, nos termos dos artigos 794, I, e 795 do Código de
Processo Civil.Sobrestem-se os autos até o pagamento do remanescente.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/09/2015
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