0004825-12.2013.403.6143 - ALCIDES FRANCA DOS SANTOS(SP262090 - JULIANA GIUSTI
CAVINATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALCIDES FRANCA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP081038 - PAULO FERNANDO BIANCHI)
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento
requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se
o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela
instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial
para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, tornem conclusos para extinção da
execução.Int.
0004851-10.2013.403.6143 - NILSON JOSE(SP213288 - PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NILSON JOSE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento
requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se
o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela
instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial
para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, tornem conclusos para extinção da
execução.Int.
0005182-89.2013.403.6143 - OSMAR BRITO(SP197082 - FLÁVIA ROSSI E SP177471E - CAMILA REGINA
DANIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OSMAR BRITO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento
requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se
o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela
instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial
para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, tornem conclusos para extinção da
execução.Int.
0005224-41.2013.403.6143 - HELENA MARIA NASSAR LUCIANO(SP197082 - FLÁVIA ROSSI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HELENA MARIA NASSAR LUCIANO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento
requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se
o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela
instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial
para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, tornem conclusos para extinção da
execução.Int.
0005763-07.2013.403.6143 - CLEONICE FRANCISCO(SP190813 - WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS
SANTOS E SP226186 - MARCOS VINÍCIUS FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X CLEONICE FRANCISCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento
requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se
o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela
instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial
para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, tornem conclusos para extinção da
execução.Int.
0005885-20.2013.403.6143 - JOSE CARLOS BECKDORFF(SP174279 - FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE CARLOS BECKDORFF X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Trata-se de informação do depósito pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, das ordens de pagamento
requisitadas nos presentes autos. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) a parte autora e seu advogado, se
o caso, o levantamento do(s) valor(es) junto ao banco depositário ou, na falta do documento expedido pela
instituição financeira, apresente(m) quitação da obrigação de pagar.II. Saliento que tal providência é essencial
para o encerramento do procedimento de execução.III. Com a juntada, tornem conclusos para extinção da
execução.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/09/2015
1452/1577