da sentença/decisão/acórdão que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito bem como o deferimento
da justiça gratuita, arquivem-se os autos.Int.
0001672-79.2012.403.6183 - JORGE BUENO DE CAMARGO FILHO(SP207088 - JORGE RODRIGUES CRUZ) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. retro: Ciência às partes. Recebo o recurso tempestivo de apelação do INSS no efeito devolutivo, nos termos do inciso VII do artigo
520 do CPC. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Int.
0003439-55.2012.403.6183 - ODETE CHANTELLI PEREZ(SP228789 - TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI E
SP113424 - ROSANGELA JULIAN SZULC E SP304555 - CECILIA BEATRIZ VELASCO MALVEZI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 158: O pedido de prioridade na tramitação processual já foi apreciado à fls. 112, item I.Fls. retro: Ciência às partes. Recebo os
recursos tempestivos de apelação do INSS e da parte autora no efeito devolutivo, nos termos do inciso VII do artigo 520 do CPC. Vista
às partes para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Int.
0005243-58.2012.403.6183 - DOUGLAS HELENO PRETO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região.2. Tendo em vista o trânsito em julgado
da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente o pedido do(s) autor(es) bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se
os autos.Int.
0009008-37.2012.403.6183 - MARIA LUIZA DOS SANTOS BINOTI(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo o recurso tempestivo de apelação do INSS nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após,
subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Int.
0010516-18.2012.403.6183 - JANETE CIDALIA LISBOA DE MIRANDA(SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região.2. Tendo em vista o trânsito em julgado
da sentença/decisão/acórdão que julgou improcedente o pedido do(s) autor(es) bem como o deferimento da justiça gratuita, arquivem-se
os autos.Int.
0004504-51.2013.403.6183 - JOAO DA COSTA ALMEIDA(SP214916 - CARINA BRAGA DE ALMEIDA E SP274311 GENAINE DE CASSIA DA CUNHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência ao INSS da juntada do(s) documento(s) de fls. 145/193, a teor do artigo 398 do Código de Processo Civil.2. Após,
nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.Int.
0012947-88.2013.403.6183 - ANTONIO AUGUSTO VIEIRA(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo o recurso tempestivo de apelação do INSS nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após,
subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Int.
0009348-10.2014.403.6183 - PAULO DINIZ NOBREGA(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 227/229: Anote-se.2. Fls. 214 e 225: O pedido de tutela será apreciado quando da prolação da sentença.3. Fls. 209/211: Indefiro
o pedido de desentranhamento da petição de fls. 143/148 em razão da juntada dos documentos que a acompanha (fls. 149/151).
Desconsidere, todavia, o seu teor. 4. Fls. 142 e 225: Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, por entender
desnecessária ao deslinde da ação.5. Dê-se ciência ao INSS da juntada do(s) documento(s) de fls. 158/208, a teor do artigo 398 do
Código de Processo Civil.6. Após, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.Int.
0002757-95.2015.403.6183 - FRANCISCO DE ALMEIDA(SP214055A - EVANDRO JOSE LAGO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação do INSS, no prazo de 10 (dez) dias.Diante das reiteradas informações e cálculos
apresentados pela Contadoria Judicial para as causas cujo objeto da ação coincide com o destes autos, deixo de remetê-los àquele
auxiliar.Após, se em termos, venham os autos conclusos para sentença.Int.
MANDADO DE SEGURANCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/09/2015
266/327