Fls. 164/165: Ante o informado no Ofício da folha 163, nada a deferir. Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, com as pertinentes formalidades. Int.
0003008-69.2014.403.6112 - JOSE DEODATO SOBRINHO(SP194164 - ANA MARIA RAMIRES LIMA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1968 - DANILO TROMBETTA NEVES)
Fls. 66/92: Dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de cinco dias, iniciando pelo autor. Int.
0006474-71.2014.403.6112 - JOSE DA SILVA FARIAS(SP243470 - GILMAR BERNARDINO DE SOUZA E SP286345 ROGERIO ROCHA DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 776 - SERGIO MASTELLINI)
Determino a realização da prova pericial nas empresas mencionadas na fl. 03. Nomeio o Engenheiro de Segurança no trabalho
SEBASTIÃO SAKAE NAKAOKA, CREA/SP 0601120732, com endereço na Rua Tiradentes, n. 1856, Vila Zilda, em
Pirapozinho/SP, para atuar nestes autos como perito. Informe a parte autora os endereços das empresas nas dependências das quais
acontecerão as perícias.Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de cinco dias.Os
quesitos do Juízo são os seguintes: 1 - Qual a função e atividades desempenhadas pelo autor durante o período laboral? 2 - Como era o
ambiente (descrição do local e posto de trabalho) onde o autor desenvolvia as atividades durante o período laboral? 3 - O autor estava
exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho? 4 - No caso de ruídos, qual a dose, ou alternativamente, as
medições com os respectivos tempos de exposição? 5 - Nos casos de calor, quais as temperaturas e bulbo úmido, bulbo seco (apenas
para trabalho ambiente com carga solar) e globo, além do estabelecimento do ciclo de trabalho do empregado? 6 - no caso de agentes
químicos, quais as medições qualitativas e o tempo de exposição a cada agente; ou se o enquadramento for qualitativo, a previsão legal do
anexo nº 13, da NR15, juntamente com o tempo de exposição? 7 - Qual o instrumental utilizado e calibração?.Os honorários periciais
serão fixados de acordo com a Resolução CJF nº 305/2014, por ser a parte autora beneficiária de Justiça Gratuita.Com o decurso do
prazo, intime-se o perito de sua nomeação e para designação de data para o início dos trabalhos. Sobrevindo a data, intimem-se as partes
e comuniquem-se as empresas indicadas na fl. 03 para que oportunizem a realização da perícia. Intimem-se.
0006685-73.2015.403.6112 - JOAO DELLECOLLI(PR045234 - ANDRE ALEXANDRINI E PR075837 - ALBERTO
ALEXANDRO OLIVETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1968 - DANILO TROMBETTA NEVES)
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de dez dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se.
0007077-13.2015.403.6112 - JUVENTINO JOSE DA COSTA X MARIA APARECIDA CONSTANTINO DA
COSTA(PR059827 - MARLENE RAK) X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
Cumpra a coautora MARIA APARECIDA CONSTANTINO DA COSTA, a determinação da fl. 30, a fim de regularizar sua
representação processual, no prazo suplementar de dez dias. Int.
0000256-24.2015.403.6328 - HUDSON TSUNEKI ARAKI(SP145013 - GILBERTO NOTARIO LIGERO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e o laudo pericial no prazo de dez dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e eficácia. Intimem-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0006646-76.2015.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010944-19.2012.403.6112) XINGUARA
DISTRBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME X JOSE WANDERLEY MATIAS CARUSO X RONALDO BATISTA DA
SILVA(SP323527 - CELSO CORDEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E
SP113107 - HENRIQUE CHAGAS E SP241739 - JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA)
A ausência do valor da causa na exordial dos embargos não enseja à extinção do processo sem apreciação do mérito, devendo ser
compreendido que em tais casos o valor é o mesmo da execução. Não passa de mera irregularidade, que não inviabiliza o pedido.
Precedentes do STJ: REsp 489.10, DJ 4/8/2003; REsp 138.425/MG, DJ 30/11/1998; REsp 147.522/MG, DJ 10/09/2001. Intime-se.
Venham os autos conclusos para sentença.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0008903-45.2013.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X ELIANE HONORATO
FERRO FERNANDES
Fl. 67: Solicite-se via sistema Renajud informações sobre a existência de veículos em nome da Executada. Logrando êxito na pesquisa,
determino que seja anotada no Sistema a restrição de transferência do veículo, salvo se já constar anterior restrição judicial, expedindo-se
o necessário à penhora do bem. Int.
0008547-79.2015.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X SORVETERIA
CHIQUINHO DE PRUDENTE LTDA - ME X MARCOS MADALENO DE OLIVEIRA X DENISE FRUJUELI BITENCOURT DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/01/2016 365/1275