Trata-se de ação que tramita sob o rito dos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora pleiteou o reconhecimento e averbação
de períodos de labor campesino visando à concessão de aposentadoria por idade.
Nesse sentido, considerando que o pedido objeto da demanda requer a produção de prova, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 30/08/2016 às 10h00min, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Bauru.
Ressalto que a parte autora deverá apresentar, por ocasião do ato processual, os originais da documentação trazida aos autos
virtuais.
As partes e testemunhas devem comparecer, na data indicada, independentemente de intimação, munidas de seus documentos
pessoais, a fim de prestar depoimento acerca dos fatos que tiverem conhecimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
0000626-75.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325002883 - DANIEL JORGE (SP338189 JOICE VANESSA DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
Considerando que a determinação não foi atendida, concedo à parte autora novo prazo de 10 (dez) dias, para a juntada do(s)
documento(s) solicitado(s) no despacho ordinatório de 12/02/2016.
No silêncio, venham os autos conclusos para extinção sem julgamento de mérito.
Intime-se
0003221-81.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325002913 - ANTONIO DOS SANTOS
BARBOSA (SP331309 - DIEGO RICARDO KINOCITA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
A parte autora pretende o reconhecimento de períodos de labor anotados em carteira profissional, visando à concessão de benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse sentido, considerando que o pedido objeto da demanda requer a produção de prova, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/04/2016 às 10h30min, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Bauru.
Ressalto que a parte autora deverá apresentar, por ocasião do ato processual, os originais da documentação trazida aos autos
virtuais.
As partes e testemunhas devem comparecer, na data indicada, independentemente de intimação, munidas de seus documentos
pessoais, a fim de prestar depoimento acerca dos fatos que tiverem conhecimento.
Sem prejuízo, faculto à parte autora colacionar novos documentos que complementem o início de prova material já existente
nos autos acerca do alegado labor (CPC, artigo 333, I).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, providenciando-se o necessário.
0000802-54.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325002941 - MARIA SORAYA QUAGGIO
MERLI DUARTE (SP348010 - ELAINE IDALGO AULISIO, SP218081 - CAIO ROBERTO ALVES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
Intime-se a parte autora para manifestar-se fundamentadamente sobre o termo de prevenção juntado aos autos, esclarecendo e
comprovando documentalmente as diferenças de pedido e causa de pedir em relação a cada processo apontado.
O não cumprimento da diligência, no prazo de até 10 (dez) dias, assim como a manifestação genérica de inexistência de relação de
prevenção, acarretará a extinção do presente feito sem resolução de mérito.
Publique-se. Providencie-se o necessário.
0002476-04.2015.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325002900 - FATIMA ROSELI GROSSI DA
ROCHA (SP092010 - MARISTELA PEREIRA RAMOS, SP325576 - CAIO PEREIRA RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
A parte autora pretende o reconhecimento de períodos de labor anotados em carteira profissional, sendo um deles, inclusive, objeto de
Reclamação Trabalhista, visando à concessão de aposentadoria por idade.
Nesse sentido, considerando que o pedido objeto da demanda requer a produção de prova, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/04/2016 às 11h00min, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal de Bauru.
Ressalto que a parte autora deverá apresentar, por ocasião do ato processual, os originais da documentação trazida aos autos
virtuais.
As partes e testemunhas devem comparecer, na data indicada, independentemente de intimação, munidas de seus documentos
pessoais, a fim de prestar depoimento acerca dos fatos que tiverem conhecimento.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, providenciando-se o necessário.
0000059-44.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6325002931 - ALICE DA CONCEICAO
(SP354609 - MARCELA UGUCIONI DE ALMEIDA, SP348010 - ELAINE IDALGO AULISIO, SP206383 - AILTON
APARECIDO TIPO LAURINDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO
ZAITUN JUNIOR)
Em até 20 (dez) dias:
I) as partes deverão arrolar suas testemunhas, fornecendo o nome completo e o endereço onde possam ser encontradas;
II) a autora deverá informar o nome completo e endereço de seus ex-patrões, donos da empresa “Pirâmide Indústria e Comércio de
Confecções Ltda” a fim de que possam ser ouvidos em audiência como testemunhas do Juízo;
III) a autora deverá diligenciar junto à empresa citada e apresentar cópia do Livro de Registro de Empregados (frente e verso), a fim de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2016 844/1056