Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página
1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s)
para o pagamento de ofício(s) requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a
precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.
0001468-46.2006.403.6118 (2006.61.18.001468-0) - JOSE FRANCISCO VIEIRA GUIMARAES(SP052174 - MARLENE DAMAZIA
ANTELANTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE FRANCISCO VIEIRA GUIMARAES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página
1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s)
para o pagamento de ofício(s) requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a
precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.
0001207-47.2007.403.6118 (2007.61.18.001207-8) - LUIZ ANTONIO DE SOUZA GODINHO(SP058069 - ANGELA LUCIOLA RABELLO
BRASIL CORREA E SP226302 - VANESSA PARISE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3104 - JONAS GIRARDI
RABELLO) X LUIZ ANTONIO DE SOUZA GODINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página
1010/1674, Caderno Judicial II: Vista à parte exequente para ciência e manifestação quanto aos cálculos de liquidação apresentados nos autos pelo
INSS.Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008,
página 1010/1674, Caderno Judicial II: Vista à parte exequente para ciência e manifestação quanto aos cálculos de liquidação apresentados nos autos
pelo INSS.Prazo: 15 (quinze) dias.
0001458-65.2007.403.6118 (2007.61.18.001458-0) - ANALIA ANACLETA MAXIMIANO(SP224405 - ALEXANDRE VIANNA DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANALIA ANACLETA MAXIMIANO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
DESPACHO1. Fls. 196: Vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.2. Int.PORTARIA (FL. 198)Independentemente de despacho, nos
termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página 1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência
às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento de ofício(s)
requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios de natureza alimentícia e
a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.
0001997-31.2007.403.6118 (2007.61.18.001997-8) - MARIA ADELAIDE VIEIRA DA SILVA X MARIA ROSANGELA VIEIRA DA
SILVA(SP098457 - NILSON DE PIERI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1601 - EDER EDUARDO DE OLIVEIRA) X MARIA ADELAIDE VIEIRA
DA SILVA X UNIAO FEDERAL X MARIA ROSANGELA VIEIRA DA SILVA X UNIAO FEDERAL
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página
1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s)
para o pagamento de ofício(s) requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a
precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.
0000694-45.2008.403.6118 (2008.61.18.000694-0) - JORGE FRANCISCO VILELA(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3104 - JONAS GIRARDI RABELLO) X JORGE FRANCISCO VILELA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página
1010/1674, Caderno Judicial II: Vista à parte exequente para ciência e manifestação quanto aos cálculos de liquidação apresentados nos autos pelo
INSS.Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008,
página 1010/1674, Caderno Judicial II: Vista à parte exequente para ciência e manifestação quanto aos cálculos de liquidação apresentados nos autos
pelo INSS.Prazo: 15 (quinze) dias.
0001632-40.2008.403.6118 (2008.61.18.001632-5) - OSMAR PATROCINIO SIQUEIRA(SP226302 - VANESSA PARISE E SP058069 ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OSMAR PATROCINIO
SIQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página
1010/1674, Caderno Judicial II: Vista à parte exequente para ciência e manifestação quanto aos cálculos de liquidação apresentados nos autos pelo
INSS.Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008,
página 1010/1674, Caderno Judicial II: Vista à parte exequente para ciência e manifestação quanto aos cálculos de liquidação apresentados nos autos
pelo INSS.Prazo: 15 (quinze) dias.
0000953-06.2009.403.6118 (2009.61.18.000953-2) - LAUDETE BRISON DE AQUINO(SP208657 - KARINE PALANDI BASSANELLI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LAUDETE BRISON DE AQUINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Independentemente de despacho, nos termos da Portaria número 17/2008, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de 01/09/2008, página
1010/1674, Caderno Judicial II:Ciência às partes da disponibilização em conta corrente à ordem do(s) beneficiário(s) da(s) importância(s) requisitada(s)
para o pagamento de ofício(s) requisitório(s). Nos termos da Resolução 168/2011 do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a
precatórios de natureza alimentícia e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/06/2016
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