Vistos.Tendo em vista a manifestação da exequente de fls. 79/87, na qual a reconhece a prescrição do crédito tributário, DECLARO
EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Proceda-se ao levantamento de penhora e/ou expeça-se o
respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se
baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0033079-58.2002.403.6182 (2002.61.82.033079-4) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
ESTADO DE SAO PAULO(SP043176 - SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA) X PATRICIA LAUER BLAGAY FRAZAO
Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado às fls. 12, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento
nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora
e/ou expeça-se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Oportunamente, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0047855-63.2002.403.6182 (2002.61.82.047855-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM
CESTARE) X RAVANA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA. X MARIA APARECIDA VIDAL COSTA
Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado às fls. 90/91, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com
fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento
de penhora e/ou expeça-se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o
valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o
disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0049002-27.2002.403.6182 (2002.61.82.049002-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM
CESTARE) X RAVANA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA. X MARIA APARECIDA VIDAL COSTA
Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado às fls. 63/64, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com
fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento
de penhora e/ou expeça-se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o
valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o
disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0052582-65.2002.403.6182 (2002.61.82.052582-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 906 - ISABELA SEIXAS SALUM) X
RAVANA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA.
Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado às fls. 16/17, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com
fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento
de penhora e/ou expeça-se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o
valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o
disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0053386-33.2002.403.6182 (2002.61.82.053386-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 906 - ISABELA SEIXAS SALUM) X
RAVANA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA. X MARIA APARECIDA VIDAL COSTA
Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado às fls. 130/131, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com
fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento
de penhora e/ou expeça-se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o
valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o
disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0000251-72.2003.403.6182 (2003.61.82.000251-5) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE
SP(SP035799 - ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA) X MASCOTS VETERINARIA LTDA
Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado às fls. 20, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento
nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.Proceda-se ao levantamento de penhora
e/ou expeça-se o respectivo Alvará de Levantamento, se houver, ficando o depositário livre do encargo.Considerando que o valor das
custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no
artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0016999-82.2003.403.6182 (2003.61.82.016999-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X
IDEA SISTEMA DE PLASTIFICACAO E ENCADERNACAO LIMITADA(SP061989 - CARLOS AUGUSTO HENRIQUES DE
BARROS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/06/2016
407/516